Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 234/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 234/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1978
  • Parte de Sem título

Aos 16 dias do mês de setembro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Ivanildo da Cunha (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário por parte da reclamada, Socic Comercial S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/10/1976, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação.
Em continuação, houve nova audiência em 30/11/1976, onde foram interrogadas as partes.
A reclamada efetuou o depósito referente ao pagamento parcial da condenação e o reclamante o recebeu.
No dia 25/01/1976 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 1º dias do mês de fevereiro de 1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Socic Comercial S/A, ao pagamento de diferença de comissões, diferença de repouso remunerado, de férias, de 13º salário, FGTS, férias vencidas de 1975/1976, salário de 6 dias, aviso prévio, 13º salário proporcional, salário de 24 domingos trabalhados, a apurar em execução de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o valor de Cr$ 10.000,00 que o reclamante recebeu e Cr$ 229,59 depositado pela reclamada. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 762,86, sobre Cr$ 30.000,00 arbitrado para condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para efeito de recurso.
O reclamante interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada e a reclamada apresentou suas contra razões.
Em 24/05/1977 resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar que as comissões sobre as vendas sejam calculadas tomando-se por base a percentagem de 1% (hum por cento) com reflexo nas demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, à JCJ de origem o reclamante apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada os contestou.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.
A Juíza Presidente julgo procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” da condenação em Cr$ 43.777,41, além de juros de mora e correção monetária. A secretaria da Junta elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi determinada a expedição de mandado de citação contra a executada.
A reclamada apresentou bem à penhora, entretanto o exequente não o aceitou e o juízo da JCJ determinou o bloqueio das contas bancárias da executada.
Houve o bloqueio na conta da executada de partes do valor executado junto aos bancos Banorte, Bandepe e Banco do Brasil. Também foram penhorados bens da executada.
Foi autorizada o levantamento pelo exequente dos valores penhorados, bem como a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária.
A reclamada efetuou o depósito referente ao total da execução. A secretaria elaborou novos cálculos para liquidação.
A reclamada realizou o depósito referente a esses novos cálculos e o reclamante recebeu ambos os valores depositados. Recebeu também as guias AM do FGTS.
Não há determinação explícita de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 29/08/1978.

Objeto da ação: diferença salarial de férias, de 13º e FGTS, salário retido repouso remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 233/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/77
  • Processo
  • 1977-09-26 - 1978-01-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de setembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu no 25 de outubro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e o proprietário do Engenho Pagi, sr. Torquato Ferreira Lima, também acompanhado de seu advogado. Após contestação, recusa da proposta de conciliação pelas partes, e deferimento de juntada de duas certidões da Delegacia de Polícia e folhas de pagamento feito reclamado, a audiência é adiada para 29 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as suas testemunhas.
A Juiza Presidente também determinou que a Secretaria oficiasse a Delegacia de Polícia de Nazaré da Mata a fim de se obter informações sobre os Inquéritos de Queixa-Crime, apresentados contra o reclamante e contra José Rafael Alves, requerido pelo reclamado, na audiência.
Em 07 de novembro de 1977, o Delegado de Polícia de Nazaré da Mata informa que o inquérito contra José Rafael Alves encontra-se em fase de conclusão, e esclarece não haver qualquer queixa crime em tramitação contra o proprietário do Engenho, em sua Delegacia.
Na audiência seguinte, do dia 29 de novembro, apenas partes são interrogadas, em decorrência do adiantado da hora, e de outros processos na pauta, sendo a audiência adiada janeiro.
Ao comparecerem no dia 12 de janeiro de 1978 para audiência, as partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 12.500,00, pelo reclamado ao reclamante, a ser pago no dia 19 de janeiro de 1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; bem como ao pagamento de 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de janeiro de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 233/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante e mais cinco trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: o 13º salário de 1965; os salários retidos de diversas semanas; e ainda, a diferença salarial, desde março de 1965 a setembro de 1966.
A primeira audiência é designada para 06 de maio de 1966, ficando a parte reclamante notificada, através da ciência do Fiscal do Sindicato.
Todavia, em 02 de maio de 1966, o Oficial de Justiça certifica que não pôde notificar o reclamado sobre a inicial e a respectiva audiência, por falta de verba para o transporte.
Porém, como os reclamantes não compareceram à audiência do dia 06 de maio de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário; salário retido; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 232/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, está presente o reclamante, e o reclamado, representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado, que, ao fim da contestação chega a indicar o seu perito e contador para apurar a efetiva frequência do reclamante. Não houve acordo, e, após o interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 13 de junho de 1966, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Todavia, ainda no dia 13 de maio de 1966, as partes entram em conciliação e fecham acordo no valor de Cr$ 113.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 232/64.2

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/64.2
  • Processo
  • 1964-02-05 - 1967-04-17
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino F. da Silva (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio por parte da reclamada, Usina Barra S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/05/1964, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação e foi interrogado o reclamante.
Em continuação, houve novas audiências, em 17/07/1964 e 21/08/1964, onde foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 27/08/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante o “quantum” pleiteado na inicial de Cr$ 222.980,00. Custas pela reclamada de Cr$ 4.312,20.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada.
Em 06/10/1966resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o quantum da condenação a 2 períodos de férias na base simples, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, a Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 232/64.1

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 232/64.1
  • Processo
  • 1964-02-05 - 1967-04-17
  • Parte de Sem título

Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1964 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino F. da Silva (reclamante), ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio por parte da reclamada, Usina Barra S/A.
A audiência inaugural se deu em 21/05/1964, ocasião onde a reclamada apresentou sua contestação e foi interrogado o reclamante.
Em continuação, houve novas audiências, em 17/07/1964 e 21/08/1964, onde foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 27/08/1964 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante o “quantum” pleiteado na inicial de Cr$ 222.980,00. Custas pela reclamada de Cr$ 4.312,20.
A reclamada interpôs recurso ordinário contra a decisão prolatada.
Em 06/10/1966resolveu o TRT6, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o quantum da condenação a 2 períodos de férias na base simples, confirmada a decisão quanto ao mais.
Baixados os autos, a Secretaria da JCJ elaborou os cálculos de liquidação.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução e o reclamante recebeu esse valor.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 17/04/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 231/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 231/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, por ter sofrido uma suspensão injusta de 30 dias.
Na primeira audiência, realizada de 13 de maio de 1966, o reclamante vem acompanhado de seu advogado, enquanto o reclamado é representado pelo seu diretor e advogado, sr. Valdrilo Leal Guerra Curado. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial para requerer também aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias e diferença salarial, tendo em vista que antes de cumprida a suspensão, o reclamante fora demitido pelo fiscal do reclamado. Em função disso, o reclamado pede prazo para contestação e ao deferir, o Juiz Presidente adia a audiência.
As partes comparecem à segunda audiência, no dia 13 de junho de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante. Não houve acordo, e, a requerimento das partes, a audiência é adiada para 06 de julho de 1966, a fim de produzirem provas.
Todavia, no dia 20 de junho de 1966, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para fecharem acordo no valor de Cr$ 150.000,00, cuja quantia é paga no ato ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de junho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão; e em adiatamento, aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 23/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78
  • Processo
  • 1978-01-26 - 1979-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 228/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 228/69
  • Processo
  • 1969-05-19 - 1970-09-22
  • Parte de Sem título

Aos 19 dias do mês de maio de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João V. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio por parte do reclamado, Engenho Lagoa do Ramo.
A audiência inaugural se deu em 08/07/1979, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação. A Juíza Presidente determinou a anexação aos autos do processo nº 229/69, de acordo com o artigo 842 da CLT. Arquivada a reclamação quanto ao reclamante Antônio C. de Albuquerque, nos termos do art. 844 da CLT. Houve o interrogatório de apenas um reclamante.
Em 22/07/1969 houve a continuação da instrução processual. Foram ouvidos os reclamantes remanescentes, bem como as testemunhas das partes.
Aos 29/07/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação e condenar o reclamado a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada a sentença: diferença salarial e determinar que a Secretaria da Junta, remeta cópia desta sentença, após o trânsito em julgado, ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho, solicitando-lhe a aplicação de multa ao reclamado (artigo 120 da CLT), pelo não pagamento do salário mínimo regional. Custas de NCr$ 7,00 sobre NCr$ 70,00 valor atribuído à condenação.
Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O reclamado apresentou sua contestação aos mesmos.
A audiência de liquidação designada para o dia 13/01/1970 foi adiada em razão de requerimento das partes.
Em 12/02/1970 o Juiz Presidente julgou só em parte válidos os artigos de fls., nos limites da impugnação oposta, porque condeno o suplicado a pagar aos reclamantes: João V. da Silva, NCr$ 29,70; Antônio B. da Silva NCr$ 25,70; e Manuel B. da Silva, NCr$ 23,80. Além de correção monetária e juros de mora, conta a ser pela Secretaria extraída.
A Secretaria cumpriu a determinação do Juiz Presidente. Os cálculos foram homologados pelo Juízo.
O reclamado efetuou o depósito do valor executado em 10/03/1970.
Os reclamantes receberam os devidos valores e foi determinado o arquivamento dos autos em 22/09/1970.

Objeto da ação: salário retido, diferença salarial, 13º salário, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 227/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/77
  • Processo
  • 1977-09-20 - 1980
  • Parte de Sem título

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 20 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino E. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante assistência do sindicato, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20 por parte do reclamado, Engenho Camarazal.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em 17/11/1977 nova audiência onde foi determinada a realização de perícia grafotécnica, uma vez que o reclamante Severino E. da Silva afirmou que não reconhecia sua assinatura em diversos documentos apresentados pelo reclamado.
O laudo pericial concluiu que as assinaturas questionadas não foram feitas pelos reclamantes.
Foi adiada a audiência de 13/12/1978 uma vez que os reclamantes não foram notificados para o seu comparecimento.
Em 1º/02/1979 nova audiência onde o reclamado solicitou a concessão do prazo de 48 horas para indicação de assistente (da perícia) ou pelo menos para formulação de quesitos e esclarecimentos a respeito do laudo pericial.
O reclamado apresentou os esclarecimentos que julgava importantes e os mesmos foram encaminhados ao Instituto de Polícia Técnica.
Na audiência do dia 29/05/1980 o reclamado requereu à JCJ uma perícia em suas folhas de pagamento. Foi nomeado novo perito para formulação do laudo.
No dia 1º/07/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 16/07/1980, a importância de Cr$ 26.000,00, sendo Cr$ 13.000,00 para cada reclamante. Os reclamantes dão pelo acordo firmado plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, ora rescindido. Multa de 100% em caso de não cumprimento do acordo. Honorários advocatícios – 10%, ou seja, Cr$ 2.600,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.105,00 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido e não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 16/07/1980.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20.

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