Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 589/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 589/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1981-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas e reparações: aviso prévio; férias; 13º salário proporcionais; indenização por tempo de serviço com o prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a indenização pelo ponto de sua barraca.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de setembro de 1980, tanto o reclamante quanto o reclamado compareceram acompanhados de seus advogados. A parte reclamada requereu prazo para apresentar aditamento em função da data de admissão indicada na inicial, e por alegar que a barraca do reclamante estaria fora da alçada da Justiça do Trabalho. O Juiz deferiu e marcou nova audiência dia 18 de setembro, mas esta foi adiada, a pedido das partes, para um estudo de Conciliação.
Não houve acordo na audiência seguinte, no dia 21 de outubro.
Apenas no final da audiência do dia 25 de novembro de 1980, as partes aceitam a conciliação.
No acordo, o reclamante recebeu a quantia total de Cr$ 60.000,00, pago em 03 parcelas de 20.000,00, sendo a 1ª parcela paga no ato, ou seja, no dia 25 de novembro de 1980; a 2ª parcela no dia 20 de dezembro de 1980; e a 3ª parcela no dia 20 de janeiro de 1981.
O reclamado concedeu até o dia 30 de junho de 1981 para o reclamante para residir no imóvel e colher a sua lavoura; e pagou 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de julho de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e indenização de barraca.

Dissídio Individual Nº 590/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 590/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20; férias simples e em dobro de todo o período trabalhado; e 13º salário de 1968 a 1979.
A primeira audiência marcada para o dia 10 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes, inclusive para estudo de conciliação, o que veio a ocorrer no dia 21 de outubro, dia marcado para a audiência.
Com o acordo, o reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 18.000,00, pago em 03 parcelas, com a 1ª parcela de 8.000,00, paga no ato, ou seja, no dia 21 de outubro de 1980; e a 2ª e a 3ª parcela no valor de Cr$ 5.000,00 a serem pagas, respectivamente, nos dias 10 de novembro de 1980 e 28 de novembro de 1980. O reclamado pagou ainda 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 591/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 591/80
  • Processo
  • 1980-08-13 - 1980-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias em dobro de set/1969 a mai/1975; 13º salário de set/1969 a mai/1975; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado de set/1969 a mai/1975; feriados e dias santos de set/1969 a mai/1975. Requereu também o pagamento dos honorários advocatícios; dos salários vencidos e vincendos; a retificação do contrato de trabalho e o cadastamento do PIS; além dos juros e correção monetária, onde coubesse.
A primeira audiência marcada para o dia 04 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes,a pedido das partes. No dia 25 de setembo de 1980, antes que houvesse audiência, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para celebrarem o acordo.
O reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 6.000,00 paga no ato, ou seja, no dia 25 de outubro de 1980; dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Na ocasião, o reclamante foi, inclusive, advertido pelo Juiz da exiguidade do acordo em face dos direitos, mas o reclamante insistiu na celebração do mesmo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 592/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 592/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante e mais 35 trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Salgado, visando receber o pagamento de 13º salário, férias e diferença salarial de 1965 e de 1966.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro. Os reclamantes compareceram à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de dez dos reclamantes, para os quais foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.
Apesar de atrasado, o reclamado compareceu, trazendo provas documentais, as folhas de pagamento, e por conta disso, o Juiz adiou a audiência para semana seguinte; sendo essa, a pedido das partes, adiada para o dia 07 de dezembro, para uma tentativa de acordo. O que não ocorreu. Como o reclamado não compareceu à audiência do 07 de dezembro e os reclamantes, mesmo comparecendo, nada tiveram a acrescentar, a mesma foi adiada para dois dias depois, quando seria proferida a decisão.
Sentença (09 de dezembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes remanescentes a quantia de Cr$ 39.600,00 a título de 13º salário; mais a diferença salarial a ser apurada em liquidação.
O reclamado chegou a apresentar recurso contra a decisão, pagando, inclusive, as custas necessárias.
Por meio do Sindicato, em 11 de janeiro de 1967, os reclamantes são notificados para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Mas, ao invés disso, em 20 de janeiro de 1967, entram com uma petição requerendo ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo firmado com o reclamado, cujos pagamentos aos reclamantes estava sendo feito, inclusive, naquele dia, de acordo com os valores ali estipulados; bem como pedia a desistência da reclamação.
Nesta mesma data, o Juiz despacha para que o Termo seja lavrado.
Não há mais informações disponíveis no processo nº 592/1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 593/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - 1967-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados; 13º salário de 1964 a 1966; e ainda mais o que fizesse jus, depois de apurado pela Junta.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro.
O reclamante compareceu à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe. As partes foram ouvidas, e a pedido delas, a audiência foi adiada e marcada o o dia 28 de novembro, a fim de produzirem provas.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, na qual, após ouvidas duas testemunhas do reclamante, foi proferida a decisão.
Sentença (28 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a readmitir o reclamante, em que se converte a indenização em férias dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965 e ao 13º salário correspondente aos anos de 1964 e 1965, reparações a serem apuradas em liquidação.
O reclamado não recorreu contra a decisão.
As partes foram notificadas para promoverem a liquidação, mas não o fizeram.
No final, diante da falta de apresentação dos cálculos e de qualquer manifestação do reclamante, coube apenas ao reclamado o pagamento das custas no valor de Cr$ 4,32. O que foi feito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de setembro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 593/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-02-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 14 de agosto de 1980, o reclamante Jorge José Bezerra e mais quatro trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho São João I, para requerer o devido pagamento das diferenças salariais, 13º salário e férias.
A pedido das partes, a audiência inicial marcada para o dia 16 de setembro de 1980 foi adiada para o mês seguinte, para estudo de conciliação. Todavia, em outubro, a audiência teve que ser adiada devido ao acúmullo da JCJ de Limoeiro pelo Juiz Substituto.
No dia 11 de novembro de 1980, ocorre, então, a primeira audiência com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicado de Classe e de dois advogados; e o preposto do reclamado e seu respectivo advogado.
Instalada a audiência, o Juiz Presidente, em conformidade com o art. 842 da CLT, juntou ao processo nº 593/1980, mais outros oito processos contra o mesmo empregador, a saber: 594/1980; 595/1980; 596/1980; 597/1980; 598/1980; 601/1980; 602/1980 e 603/1980. O Juiz Presidente mandou registrar em ata que além de presentes os reclamantes, tratava-se de reclamação individual plúrima com representação do Sindicato de Classe. Devido a grande quantidade de reclamantes, a proposta de conciliação feita na audiência foi recusada, mas ficou aberta a possibilidade entendimentos entre as partes.
Nova audiência foi designada para o dia 16 de dezembro de 1980.
No entanto, ainda no dia 11 de novembro de 1980, foram realizadas três conciliações diferenciadas com trinta e um dos reclamantes.
Consta nesta data, um acordo com dois reclamantes, no valor total foi de Cr$ 5.514,00; outro acordo, com vinte e cinco reclamantes, no valor total de Cr$ 69.924,00; e mais um outro, com quatro reclamantes, no valor total foi de Cr$ 9.236,00, todavia, o Termo de Conciliação deste último acordo refere-se ao processo nº 600/1980, cujo processo não está registrado em ata de audiência e nem juntado aos autos do processo nº 593/1980.
No dia 16 de dezembro, foi firmado um acordo na quantia total de Cr$ 37.900,00, com os quinze reclamantes restantes, sendo os valores também distribuídos de forma diferenciada entre os reclamantes. Coube ainda ao reclamado, o pagamento de 10% de honorários em favor do sindicato de Classe.
Todos os acordos foram cumpridos na íntegra.
Em 10 de fevereiro de 1981, é efetuado o despacho para o arquivamento do processo nº 593/1980.

Objeto da Ação: diferença salarial, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 594/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 594/64
  • Processo
  • 1964-06-16 - 1964-07-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Francisco Vicente Tavares lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço; férias a que tem direito e os salários vencidos desde o momento que foi demitido.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada, e depois, designada nova audiência.
Sentença (29 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante nas suas funções e a pagar dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos a partir de 12 de abril de 1962, com quantia a ser apurada em liquidação. O Juiz arbitrou à causa o valor de Cr$ 200.000,00.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 16 de maio de 1964.
No dia 09 de julho de 1964, antes de ser iniciada a execução, as partes comparecem na Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré para homologação o acordo no qual, o reclamante receberia naquele mesmo dia, a quantia de Cr$ 900.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, e férias.

Dissídio Individual Nº 596/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 596/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1967-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e indenização trabalhista.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de outubro de 1966, com a presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, a fim de produzirem provas, a audiência foi adiada para semana seguinte. Na audiência de 14 de outubro de 1966, foram ouvidas duas testemunhas do reclamante, ficando a oitiva das testemunhas do reclamado adiada para a audiência designada para o dia 03 de novembro de 1966. Todavia, o reclamante não compareceu e o reclamado desistiu de apresentar as testemunhas nessa audiência. Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 256.500,00, a título de indenização, aviso prévio, e 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 20 de janeiro de 1967, foi firmado acordo entre as partes, recebendo o reclamante a quantia de Cr$ 200.00,00, em duas parcelas, metade do valor no ato e a outra metade no dia 03 de fevereiro de 1967, sendo o acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 599/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 599/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1968-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante e mais quarenta e seis trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e do repouso semanal remunerado.
A reclamação foi arquivada em relação a quatorze dos reclamantes que não compareceram à primeira audiência ocorrida no dia 07 de outubro de 1966, e também em relação a mais outros dois reclamantes que faltaram à audiência de 19 de outubro de 1966. Ocorreu mais uma audiência para apresentação de provas documentais pelo reclamado.
Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE ME PARTE, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, a diferença salarial em relação ao salário mínimo, e o repouso remunerado dos períodos referidos na inicial.
O reclamado entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (14 de fevereiro de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de incompetência de fôro e de inépcia da inicial, arguidas pelo recorrente; e no mérito, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 15 de março de 1967.
O reclamado interpôs Revista de Revista, ao qual não foi dado seguimento. Foi realizada ainda uma audiência entre as partes, no dia 10 de abril de 1968, após apresentação dos cálculos, para tentativa de conciliação.
Em 08 de maio de 1968, foi firmado acordo no valor total de NCr$ 640,00, recebendo cada reclamante NCr$ 40,00, dividido em duas parcelas.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1968.

Objeto da Ação: diferença salarial e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 600/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/63
  • Processo
  • 1963-10-09 - 1964-05-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de outubro de 1963, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 27 de novembro de 1963.
A reclamada contestando o pedido afirmou que rescindiu o contrato de trabalho com o reclamante com fundamento nas letras “a” e “b” do art. 482 da CLT (ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento), vez que o reclamante adulterou as folhas de serviço, aumentando o número de quadras dos trabalhadores Adésio Marques, João Firmino, João Paca e Joaquim Gomes, sendo chamada a atenção do demandante; que além disso o autor foi designado para medir um determinado terreno, fazendo-o de forma irregular, o que ocasionou um prejuízo à reclamada de Cr$ 39.000,00 (cerca de setenta e oito quadras); que o reclamante foi advertido diversas vezes pela sua conduta no trabalho
Nessa ocasião houve o interrogatório do reclamante, sendo dispensado o do reclamado.
Ambas as partes não apresentaram provas das alegações até então ditas e aduziram suas razões finais.
Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
Na mesma assentada a JCJ proferiu a decisão sobre o caso e, por unanimidade, condenou a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 15.100,00 de um mês de aviso prévio, Cr$ 32.800,00 de dois períodos de férias em dobro, Cr$ 8.288,00 da gratificação natalina de 1962, Cr$ 11.325,00 correspondente a 9/12 da gratificação natalina de 1963 e a diferença de salário, o repouso semanal remunerado e os juros de mora que forem apurados em execução sentença. Custas pela reclamada de Cr$ 3.326,00. Essa sentença foi proferida em voz alta, ficando as partes cientes do seu inteiro teor.
A reclamada interpôs recurso ordinário e o reclamante apresentou suas contrarazões (TRT – RO 68/64, protocolado em 20/01/1964, Presidente Eurico de Castro Chaves Filho, Relator José T. de Sá Pereira), Revisor Adalberto Maciel).
O membro do Ministério Público do Trabalho elaborou parecer opinando pelo não provimento do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada, a reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo indeferido o seu seguimento pelas razões expostas às fls.38 dos autos.
Aos 5 de outubro de 1964 em razão do acordo celebrado entre as partes no processo 971/64, conforme conciliação de fls. 25 e 26, desistiu o reclamante da demanda constante nesse processo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 05 de outubro de 1964.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, domingos, feriados e dias santos, repouso remunerado, horas extras, 13º salários, férias em dobro.

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