Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 750/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-02-20
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu contra a decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 754/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66
  • Processo
  • 1966-11-24
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 776/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 776/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1968-01-31
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de aviso prévio, feriados, diferenças salariais, 13º salário dos anos 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A ação foi jugada procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ de 486.000 de indenização, Cr$ 54.000 de aviso prévio, 13º salário dos anos 62 a 66, este último correspondente a 11/12 e remuneração dos feriados e diferenças salariais. Foi interposto Recurso ordinário pela reclamada, o qual foi provido parcialmente para limitar a condenação à gratificação natalina nos períodos de 1962/1965, ao repouso dos feriados e diferença salarial dos dias efetivamente trabalhados.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Indenização, Diferença salarial, Feriados

Sans titre

Dissídio Individual Nº 763/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1967-01-25
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: férias e feriados.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 833/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-05-20
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 267/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/78
  • Processo
  • 1978-10-05 - 1979-11-22
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 65/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77
  • Processo
  • 1977-03-15 - 1977-05-12
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 91/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79
  • Processo
  • 1979-04-05 - 1979-05-29
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 127/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 127/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-08-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O cortador de cana Amaro Sebastião Pereira entrou com reclamação contra Honorato Cabral reivindicando aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, 13º mês de 1965/1966 e repouso remunerado dos domingos, dias santos e feriados. O reclamado contesta alegando que Amaro Pereira teria sido admitido em data posterior ao que afirmou e que teria abandonado o trabalho. Ouvidas as testemunhas e concluída a perícia, decide a JCJ a julgar procedente em parte a reclamação, com o pagamento pelo reclamado ao reclamante somado em NCr$150,00, posteriormente quitado. A reclamação foi arquivada em 30/08/1967.

Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º mês, repouso remunerado.

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