Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 583/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 04 de setembro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do preposto do reclamado, que requereu a juntada de sua defesa deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para depoimento das partes, produção de provas, inclusive, testemunhais.
No dia 18 de setembo de 1980, as partes comparecem na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para a audiência já marcada, e celebram o acordo.
O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria a quantia de Cr$ 5.500,00 ao reclamante no dia 23 de setembro 1980, e anotaria a Carteira Profissional do reclamante de acordo com o pedido da inicial, ao que o reclamante daria plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Além disso, a Secretaria deveria reter daquele valor, a quantia de Cr$ 1.000,00 em favor do patrono do reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 577/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 585/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e cinco trabalhadores do Engenho Cipó Branco entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela, foram deferidos o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial; bem como o pedido de adiamento da mesma pelo reclamado, a fim de poder fazer as devidas contestações em função das informações aditadas.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes por não terem comparecido à audiência inicial.
Na audiência seguinte, marcada para 17 de outubro de 1966, o patrono dos reclamantes diz que os mesmos pleiteavam nessa ocasião, que a reclamação fosse apenas em relação ao pagamento da diferença salarial, deixando o pagamento relativo às férias para outro momento mais oportuno. Em seguida, o advogado do reclamado contesta o direito às diferenças salariais, e dois dos reclamantes são interrogados.
Na audiência seguinte, do dia 16 de novembro de 1966, mais um reclamante é interrogado, sendo seu depoimento aceito e confirmado pelos demais reclamantes. Depois disso, as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, e nova audiência é marcada para dezembro.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 14 de dezembro de 1966, dia que ocorreria a audiência, é efetuado o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 586/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 586/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-10-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e dois trabalhadores do Engenho Poço do Capibaribe entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorre em 26 de setembro de 1966, quando é homologado, inicialmente, o pedido de desistência do reclamante, Severino Freitas da Silva, e depois o Termo de Arquivamento em relação a três reclamantes ausentes. Os reclamantes presentes estavam acompanhados do advogado, e a parte reclamada, pelo seu preposto e o patrono, este último pediu o adiamento da audiência, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento com as suas respectivas datas admissão no Engenho.
Os reclamantes comparecem à audiência seguinte, do dia 21 de outubro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado vem representado por seu preposto, acompanhado de advogado.
A reclamação é arquivada em relação a mais três dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Nessa audiência, o advogado do reclamado contesta, alegando a exceção por incompetência, e no final o Juiz Presidente abre vista dos autos aos reclamantes, e adia a audiência para novembro.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 21 de novembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 570/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/66
  • Processo
  • 1966-09-02 - 1967-02-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Água Doce entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para reclamar o pagamento da complementação do 13º salário de 1963 a 1965; os feriados de 1963, exceto Sexta Feira da Paixão e 29 de Junho, todos os feriados de 1964 a 1966, constantes no Contrato Coletivo de Trabalho; as devidas diferenças de salários desde março de 1964 até junho de 1966; bem como o pagamento das férias vencidas e não pagas dos anos de 1964, 1965 e 1966.
No dia 26 de setembro de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 1.300.000,00, no dia 30 de outubro de 1966, cabendo, a cada um dos vinte dos seis reclamantes, a quantia de CR$ 50.000,00.
O acordo não é cumprido, e, no final de dezembro de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Em 01 de fevereiro de 1967, o reclamado deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata a quantia de Cr$ 1.300.000,00, mais as custas relativas ao acordo.
Logo após, todos os reclamantes recebem os valores estabelecidos no Termo de Conciliação, pois não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; e feriados.

Dissídio Individual Nº 611/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1967-03-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 530/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 522/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64
  • Processo
  • 1964-05-14 - 1964-05-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

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