Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 296/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 296/79
  • Processo
  • 1979-11-07 - 1979-11-29
  • Part of Untitled

João dos Santos da Silva e outros 8 trabalhadores rurais entraram com reclamação contra o Engenho Santo Antônio do Norte, alegando descumprimento, por parte do reclamado, da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada anteriormente. O reclamado conciliou-se com 8 reclamantes mediante o pagamento da importância de Cr$2.800,00, paga e dada como quitada. O processo foi arquivado em 29/11/1979.

Objeto: Diferença salarial.

Untitled

Dissídio Individual Nº 769/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 769/66
  • Processo
  • 1966-12-06 - 1967-02-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados, auxílio enfermidade. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de janeiro de 1967, às 13:30. Em audiência, a reclamada apresentou sua contestação e foram interrogadas o reclamante e uma testemunha. Audiência foi adiada para o dia 23 de janeiro de 1967, oportunidade em que foram interrogadas outras testemunhas. No dia 10 de fevereiro de 1967 as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$25.000,00. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais ppelo reclamado. No mesmo dia, as partes assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovado o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 683/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 684/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1967-02-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 771/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/63
  • Processo
  • 1963-11-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 638/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 638/80
  • Processo
  • 1980-08-27 - 1981-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 7 de agosto de 1980 , o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o conserto da casa nos termos da cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho e o pagamento das Férias em dobro referente ao período de 1959 a 1962. Em 01 de outubro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 18.0000,00 e a obrigação do reclamado para fazer os consertos na casa do reclamante. Diante da inércia da reclamada na obrigação de fazer, houve a expedição do mandado de penhora. Em 18 de agosto de 1981, houve uma segunda conciliação onde o reclamado se comprometeu no prazo de 20 dias a fazer os consertos necessários.

Objeto da ação: Conserto da casa e férias

Dissídio Individual Nº 637/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 637/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1981-10-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1965 e a diferença salarial de Cr$ 1.320,00 para Cr$ 1.800,00 desde 1º de março até 30 de maio do ano em curso. Os reclamantes Mamede Francisco da Silva, Antonio Severiano da Silva, Severino Maximino de Santana, Luis Inácio da Silva e Júlio Vicente Alvarez homologam a desistência da referida ação. Em 14 de dezembro de 1966, foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 283.800,00 para os demais reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido, RSR e férias. Alega que por ter aderido à greve, não recebeu os valores dos dias faltantes, repouso semanal ou suas férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de dezembro de 1980. Audiência adiada para o dia 22 de abril, oportunidade em que o reclamado apresentou contestação. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 04 de junho, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.800,00, no ato, bem como 10% de honorários sindicais. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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