Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 730/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80
  • Processo
  • 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

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Dissídio Individual Nº 196/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-12-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 167/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/78
  • Processo
  • 1979-06-20 - 1982-03-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os 17 reclamantes pleiteiam os pagamentos de férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.
A audiência ficou designada para o dia 27 de julho, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi firmado acordo entre as partes presentes (14 reclamantes) no que se refere à atualização das CTPS, cadastramento do PIS e valor em dinheiro para um reclamante (Cr$5.000,00). A lide continuou com relação à retificação da CTPS e férias de um reclamante. E, ainda, dois reclamantes não compareceram em audiência, pelo que foi decretado o arquivamento nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não tendo o reclamado comprovado o cumprimento do acordo firmado, foi iniciada a execução, com aplicação de multa (total de Cr$5.500,00), com a sua citação para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Então, no dia 30 de agosto, foram penhorados 13 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada milheiro.
Na audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas foram ouvidas. Em seguida, a JCJ de Nazaré da Mata resolveu por unanimidade julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a retificar a CTPS quanto à data de admissão e em 15% sobre o valor arbitrado para condenação de honorários sindicais.
Posteriormente, foi procedida à arrematação dos bens penhorados no valor Cr$ 3.500,00, tendo sido efetivado o depósito de 20% do valor total como sinal. Ocorre que não foi realizado o pagamento do valor restante no prazo de 24 horas, pelo que foi determinada a volta dos bens à praça.
Após, foi regularmente cumprida a arrematação e o valor total pago dia 08 de novembro daquele ano. E, ainda, o Ministério do Trabalho foi oficiado para retificação das CTPS nos termos da decisão proferida pela Junta.
Aos 13 de dezembro, foi procedida a penhora de um caminhão chevrolet, ano 1964, no valor de Cr$3.500,00, o qual foi arrematado pelo valor de Cr$100,00. Considerando que não foi efetivado o pagamento do ICM e que o valor do lance foi irrisório, o Douto Juiz determinou: a nulidade da arrematação e que a executada, em 48 horas, pagasse o saldo devedor de Cr$1.169,00, em favor do aludido reclamante, sob pena de ser removido o caminhão penhorado e levado novamente a leilão.
Ocorre que, posteriormente, foi tornada sem efeito a determinação de nulidade da arrematação, tendo o caminhão retornado para a aludida arrematação, e efetivado o recolhimento do ICM pelos Cr$100,00 supracitados.
Ademais, a execução cujo valor pendente era de Cr$1.952,80, com a penhora de um milheiro de tijolos avaliado em Cr$2.200,00, sem que houvesse licitante interessado.
Foi também efetivada a penhora de engenho em que estava situada a reclamada em outro processo, avaliado em Cr$4.500.000,00, para servir de quitação dos processos 18/77, 164/78 e 167/78, porém a praça não foi finalizada e foi realizado acordo aos 19 de novembro de 1981 no valor total de Cr$12.000,00.

Objeto da ação: férias, abono família, retificação da CTPS, PIS.

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Dissídio Individual Nº 184/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/78
  • Processo
  • 1978-07-05 - 1986-09-17
  • Part of Untitled

A reclamante entrou com processo contra a Coletoria Estadual de Aliança alegando que esta última desrespeitou acordos estabelecidos em reclamação trabalhista anterior, entre ambas as partes, e que considerava rescindido indiretamente seu contrato de trabalho, requerendo, então, seus direitos, tais como: indenização em dobro, férias e devolução e baixa na CTPS. Decidiu a JCJ julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento, à reclamante, dos seus direitos.

Objeto: Ind. em dobro, PJ. 20, férias, 13º mês, devolução da C.P salário retido.

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Untitled

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 168/77
  • Processo
  • 1977-07-01 - 1979-04-10
  • Part of Untitled

Untitled

Dissídio Individual Nº 188/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/76
  • Processo
  • 1976-08-16 - 1981-01-13
  • Part of Untitled

Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 200/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1981
  • Part of Untitled

Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1982-08-05 - 1985-06-25
  • Part of Untitled

Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 207/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/78
  • Processo
  • 1978-07-25 - 1980-07-10
  • Part of Untitled

Aos 25 dias do mês de julho de 1978 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Otacílio J. A. Freire e Otacílio J. Francisco (reclamantes), assistidos por seu sindicato, pleiteando, em síntese, o pagamento de 13º mês, feriados, repouso semanal remunerado por parte do reclamado, Engenho Morojó.
A audiência inicial, em 31/08/1978, foi adiada em razão de requerimento do reclamado com a concordância do advogado dos reclamantes junto aos autos do processo 205/78.
Nova audiência foi aprazada para o dia 12/09/1978. Ausente o reclamante Antônio J. Machado, sendo arquivada a reclamação em relação ao mesmo.. O reclamado apresentou sua contestação por escrito e ela foi juntada aos autos. Deferida pelo Juiz Presidente a realização de perícia.
A audiência do dia 17/10/1978 foi adiada em razão de doença da Juíza Presidente.
Em continuação à audiência de instrução e julgamento foi determinada a juntada aos autos do processo 300/78, posto que essa última possui idêntica matéria e reclamado.
Novamente foi adiada a audiência designada para o dia 05/12/1978 para que fosse complementado o laudo pericial. Também foi adiada a audiência do dia 08/01/1979 em razão de determinação da Juíza Presidente. Nesse mesmo sentido houve o adiamento da audiência do 26/01/1979 uma vez que os reclamantes não estavam assistidos pelo seu advogado. Novo adiamento da audiência designada para o dia 06/02/1979 para que o advogado dos reclamantes se pronunciasse sobre o laudo pericial.
Em 13/03/1979 houve a juntada de documentos por parte do reclamado. Foi deferida a realização de perícia nesses documentos.
Em 19/07/1979 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado
pagará a todos os reclamantes, com exceção de João F. Da Silva, José A. Freire, Luiz G. da Silva, Otacíclio J. A. Freire, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 637,04, da seguinte forma: Cr$ 600,00 no dia 20/07 até as 13 horas e Cr$ 37,04 já depositados em juízo conforme termos de fls. A reclamada anota no ato a CTPS do reclamante nº 12, João S. de Albuquerque, às 49, fazendo a retificação da data de admissão de 1º de janeiro de 1975 para 30 de setembro de 1972. Os reclamantes dão, pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação dos títulos, objetos da inicial de fls. Multa de 100% pelo reclamado em caso de descumprimento do presente acordo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$. Em tempo: e relação ao reclamante João S. de Albuquerque, cuja CTPS foi retificada, a importância a ser paga pelo reclamado, na mesma data acima estipulada será de Cr$ 4.500,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 725,00 calculadas sogre Cr$ 15.966,72, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, digo, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 700,00 calculadas sogre Cr$ 14.692,64 mais Cr$ 4,00 de emolumentos além de 10% de honorários sindicais.
A audiência do dia 19/07/1979 foi adiada em razão de requerimento das partes.
No dia 29/08/1979 houve a audiência para continuação da instrução do feito, ou seja, depoimento das partes e inquirição das testemunhas. Essa instrução foi adiada para oitiva dos reclamantes remanescentes para interrogatório e apresentação de testemunhas.
Na audiência do dia 03/10/1979 foram interrogados os reclamantes João F. da Silva e Otacílio J. A. Freire, bem como suas testemunhas. Também foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
No dia 14/11/1979 foram ouvidas outras testemunhas dos reclamantes. Também nessa data houve a conciliação entre o reclamado e os reclamantes João F. da Silva, José A. Freire, Luiz G. da Silva e Antônio L. da Silva, nas seguintes condições: O reclamado paga aos reclamantes, neste ato, a importância de Cr$ 3.629,00, sendo Cr$ 1.000,00 para um dos três primeiros reclamantes e Cr$ 629,00 para o último. Os reclamantes dão quitação dos objetos da reclamação. Honorários em favor do Sindicato assistente Cr$ 363,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 302,70 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Em 04/12/1979 houve a conciliação entre o reclamado e o reclamante Otacílio J. Francisco, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, em moeda corrente no país a importância de Cr$ 1.300,00. O reclamante dá, pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da inicial. O sindicato assistente dispensa os honorários. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 130,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Aos 04/12/1979 houve o reinterrogatório do reclamante Otacílio J. A. Freire e o interrogatório do preposto do reclamado.
Em continuação à audiência de instrução e julgamento no dia 13/12/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante remanescente e apresentadas as razões finais do reclamado.
Na data de 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar, após o trânsito em julgado da sentença, ao reclamante os seguintes títulos: férias em dobro de 01.09.69 até 10.05.70 e de maio de 1973 até junho de 1976, em dobro; 13ºs salários de idêntico período, repouso remunerado de maio de 1973 até fins de 1976, além de 15% de honorários advocatícios, na forma da lei 5584/70, em favor do sindicato assistente e dos honorários do perito, ora fixados em Cr$ 3.000,00 tudo a ser apurado em execução a ser acrescido de juros de mora e correção da moeda. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 20.000,00.
A secretaria da JCJ elaborou os artigos de liquidação, bem como os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Os cálculos foram homologados e expedidos os mandados de citação e auto de penhora.
Em 06/05/1980 o reclamado efetuou o depósito do valor da execução. O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento dos autos em 10/07/1980.

Objeto da ação: 13º mês, feriados, repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 214/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 214/79
  • Processo
  • 1979-08-08 - 1984-02-10
  • Part of Untitled

Aos 08 dias do mês de agosto de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel J Ramos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, diferença FGTS, salário família, horas extras, taxa de insalubridade, domingos trabalhados por parte da reclamada, Maria do Carmo F. e Almeida.
A audiência inaugural se deu 14/09/1979, ocasião em que houve o interrogatório do reclamante. Ausente a reclamada.
A Juíza Presidente determinou a realização de perícia médica para ver.
Em 17/10/1979 houve a audiência de instrução e julgamento onde a reclamada contestou a reclamação e juntou aos autos cópia de decisão do processo 311/77.
Em 21/11/1979 houve audiência onde foram interrogados o reclamante e o preposto da reclamada.
Aos 12/12/1979 foi adiada a audiência a requerimento do advogado da reclamada, com a concordância do advogado da recamante
Em 02/01/1980 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes.
Na audiência do dia 22/01/1980 a reclamada não compareceu. Determinou a Juíza Presidente que fosse expedido novo ofício ao TRT, enfatizando a necessidade de ser atendida solicitação com urgência em face de estar o processo paralisado dependendo daquela informação para a realização de uma perícia para apuração de taxa de insalubridade.
A audiência marcada para 04/03/1980 foi adiada em razão de não ter comparecido o médico perito.
Em continuação à audiência de instrução e julgamento a reclamada não compareceu. O reclamante requereu desistência do pedido de insalubridade.
Em 1º/04/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar, a reclamada Maria do Carmo Freitas de Almeida a pagar ao reclamante Manoel José Ramos, após o trânsito em julgado da sentença, os seguintes títulos: diferença de FGTS, aviso prévio, férias de maio de 77 até julho de 79 (em dobro) e simples), 13º salário proporcional de 1979 e repouso remunerado, tudo em quantum a ser apurado em execução e a ser acrescido de juros de mora e correção da moeda. Arbitra-se à causa o valor de Cr$ 20.000,00 para os fins de direito. Custas de Cr$ 900,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos pela reclamada.
Inconformado o reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6
Em 23/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade do processo, arguída pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para, ajustando-se os títulos da condenação ao tempo de serviço compreendendo entre 20/081977 e julho de 1979, determinar que o “quantum” seja apurado em liquidação, inclusive quanto ao salário, deduzida a importância recebida quando da dissolução do contrato, também a ser apurada.
A reclamada opôs recurso de revista ao TST , porém o mesmo foi denegado.
Foi extraída dos autos carta de sentença.
O reclamante foi instado a promover a liquidação do julgado.
Aos 24/11/1981decidiu o Juiz do Trabalho julgar provados em parte os artigos para fixar os seguintes valores: aviso prévio – Cr$ 1.644,00; diferença do FGTS Cr$ 2.000,00; férias 77/78 – Cr$ 1.644,00; férias proporcionais 78/79 – Cr1.407,00; 13º salário proporcional – Cr$ 959, e repouso remunerado (101) dias – Cr$ 5.890,00. É de ser deduzida a importância de Cr$ 6.000,00 à guisa de compensação. Á Secretaria para juros e correção.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
A reclamada efetuou o depósito referente à execução.
O reclamante recebeu esse valor e foi determinado o arquivamento do feito em 10/02/1984.

Objeto da ação: férias, 13º salário, aviso prévio, diferença FGTS, salário família, horas extras, taxa de insalubridade, domingos trabalhados.

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