Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 599/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 599/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1968-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante e mais quarenta e seis trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e do repouso semanal remunerado.
A reclamação foi arquivada em relação a quatorze dos reclamantes que não compareceram à primeira audiência ocorrida no dia 07 de outubro de 1966, e também em relação a mais outros dois reclamantes que faltaram à audiência de 19 de outubro de 1966. Ocorreu mais uma audiência para apresentação de provas documentais pelo reclamado.
Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE ME PARTE, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, a diferença salarial em relação ao salário mínimo, e o repouso remunerado dos períodos referidos na inicial.
O reclamado entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (14 de fevereiro de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de incompetência de fôro e de inépcia da inicial, arguidas pelo recorrente; e no mérito, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 15 de março de 1967.
O reclamado interpôs Revista de Revista, ao qual não foi dado seguimento. Foi realizada ainda uma audiência entre as partes, no dia 10 de abril de 1968, após apresentação dos cálculos, para tentativa de conciliação.
Em 08 de maio de 1968, foi firmado acordo no valor total de NCr$ 640,00, recebendo cada reclamante NCr$ 40,00, dividido em duas parcelas.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1968.

Objeto da Ação: diferença salarial e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 581/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 581/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 582/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 582/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Baixa Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 04 de setembro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do preposto do reclamado, que requereu a juntada de sua defesa deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para depoimento das partes, produção de provas, inclusive, testemunhais.
No dia 18 de setembo de 1980, as partes comparecem na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para a audiência já marcada, e celebram o acordo.
O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria a quantia de Cr$ 5.500,00 ao reclamante no dia 23 de setembro 1980, e anotaria a Carteira Profissional do reclamante de acordo com o pedido da inicial, ao que o reclamante daria plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Além disso, a Secretaria deveria reter daquele valor, a quantia de Cr$ 1.000,00 em favor do patrono do reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 577/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 577/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, Luzinaldo Felipe da Silva e mais trinta e oito trabalhadores do Engenho Falcão entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados, todavia, sete dos reclamantes não estavam presentes, sendo, a ação arquivada em relação a eles. O advogado do reclamado contestou a reclamação por Exceção por Incompetência, mas foi refutada pelo Juiz Presidente, depois pediu a notificação de arrendatário do Engenho São João a fazer parte como litisconsorte, também sem êxito.
A audiência seguinte, no dia 17 de outubro de 1966, ocorre sem a presença do advogado dos reclamantes, e após depoimento de dois dos reclamantes, eles pedem pedem o adiamento da audiência devido à ausência do seu patrono.
Na audiência do dia 16 de novembro de 1966, mais dois reclamantes não comparecem e é feito Termo de Arquivamento da Reclamação em relação e eles. Após do interrogatório de vários dos reclamantes, bem como concordância dos demais ao que seus companheiros haviam dito, e pedem novamente da audiência para produção de provas.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 09 de dezembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 585/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e cinco trabalhadores do Engenho Cipó Branco entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela, foram deferidos o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial; bem como o pedido de adiamento da mesma pelo reclamado, a fim de poder fazer as devidas contestações em função das informações aditadas.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes por não terem comparecido à audiência inicial.
Na audiência seguinte, marcada para 17 de outubro de 1966, o patrono dos reclamantes diz que os mesmos pleiteavam nessa ocasião, que a reclamação fosse apenas em relação ao pagamento da diferença salarial, deixando o pagamento relativo às férias para outro momento mais oportuno. Em seguida, o advogado do reclamado contesta o direito às diferenças salariais, e dois dos reclamantes são interrogados.
Na audiência seguinte, do dia 16 de novembro de 1966, mais um reclamante é interrogado, sendo seu depoimento aceito e confirmado pelos demais reclamantes. Depois disso, as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, e nova audiência é marcada para dezembro.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 14 de dezembro de 1966, dia que ocorreria a audiência, é efetuado o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 586/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 586/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e dois trabalhadores do Engenho Poço do Capibaribe entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorre em 26 de setembro de 1966, quando é homologado, inicialmente, o pedido de desistência do reclamante, Severino Freitas da Silva, e depois o Termo de Arquivamento em relação a três reclamantes ausentes. Os reclamantes presentes estavam acompanhados do advogado, e a parte reclamada, pelo seu preposto e o patrono, este último pediu o adiamento da audiência, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento com as suas respectivas datas admissão no Engenho.
Os reclamantes comparecem à audiência seguinte, do dia 21 de outubro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado vem representado por seu preposto, acompanhado de advogado.
A reclamação é arquivada em relação a mais três dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Nessa audiência, o advogado do reclamado contesta, alegando a exceção por incompetência, e no final o Juiz Presidente abre vista dos autos aos reclamantes, e adia a audiência para novembro.
Os reclamantes não comparecem à audiência, outrora, marcada para 21 de novembro de 1966. Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes remanescentes também dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 570/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/66
  • Processo
  • 1966-09-02 - 1967-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Água Doce entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para reclamar o pagamento da complementação do 13º salário de 1963 a 1965; os feriados de 1963, exceto Sexta Feira da Paixão e 29 de Junho, todos os feriados de 1964 a 1966, constantes no Contrato Coletivo de Trabalho; as devidas diferenças de salários desde março de 1964 até junho de 1966; bem como o pagamento das férias vencidas e não pagas dos anos de 1964, 1965 e 1966.
No dia 26 de setembro de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 1.300.000,00, no dia 30 de outubro de 1966, cabendo, a cada um dos vinte dos seis reclamantes, a quantia de CR$ 50.000,00.
O acordo não é cumprido, e, no final de dezembro de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Em 01 de fevereiro de 1967, o reclamado deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata a quantia de Cr$ 1.300.000,00, mais as custas relativas ao acordo.
Logo após, todos os reclamantes recebem os valores estabelecidos no Termo de Conciliação, pois não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; e feriados.

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

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