Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 1000/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63
  • Processo
  • 1963-12-02 - 1965-03-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
Os reclamantes não recorreram da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 707/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64
  • Processo
  • 1964-09-01 - 1964-12-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

Sem título

Dissídio Individual Nº 737/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 737/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - 1967-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a assinatura da sua carteira profissional. Em 14 de agosto de 1967, foi realizada a conciliação, devendo a reclamada anotar a CTPS do autor nos termos da inicial.

Objeto da ação: anotação da CPTS

Sem título

Dissídio Individual Nº 724/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 724/63
  • Processo
  • 1963-10-30 - 1964-11-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de outubro de 1963, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.
A primeira audiência marcada para o dia 19 de dezembro, em que estavam presentes a reclamante e sua genitora e a reclamada, representada por seu esposo, foi adiada a pedido da reclamante, sendo na hora remarcada para o dia 27 de dezembro de 1963. Nem a reclamada e nem o seu esposo que a havia representado no dia 19, e se recusado a assinar o termo de adiamento, estiveram presentes à audiência seguinte (do dia 27/12).
Desse modo, após oitiva de testemunhas da reclamante, a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, prolatando, em seguida, a decisão.
Sentença (27 de dezembro de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante as diferenças de salário; repouso semanal remunerado; oito dias de aviso prévio; e gratificação natalina (04/12); totalizando a quantia de Cr$ 51.140,00.
A reclamada recorreu contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de maio de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 04 de setembro de 1964. As partes não recorreram da decisão.
Em 03 de novembro 1964, após o Mandado de Citação e depois do Auto de Penhora, a reclamada efetuou o depósito do valor da execução.
E no dia 09 de novembro de 1964, a reclamante recebeu a importância de Cr$ 51.140,00, o quantia total da sentença.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de novembro de 1964.

Objeto da Ação: aviso prévio, horas extras, diferença salarial, repouso semanal remunerado, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 736/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 736/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Nestes autos foi anexado o processo 735/80, cuja parte reclamada era idêntica e reclamante era menor de idade, o qual foi assistido pelo reclamante do processo 736/80. Em audiência, a reclamada contestou alegando preliminarmente a sua ilegitimidade de parte na ação, visto a ausência de vínculo empregatício. A reclamada acrescenta que o reclamante Severino é filho de trabalhador do fundo agrícola/demandado, e se algum serviço prestou ao engenho, foi em benefício do pai. A audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro de 1980 para apresentação de provas testemunhais. Naquele dia foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, no ato, para os reclamantes, e ainda concede o prazo de 08 meses para o reclamante colher a sua lavoura. Além disso, foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e ao contrato de trabalho e custas pelo reclamado. Na mesma oportunidade as partes assinaram termo de pagamento e quitação da obrigação de pagar do acordo. Por fim, ultrapassado o prazo dado para obrigação de fazer, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: férias em dobro, simples e proporcionais, 13º salário, diferença salarial, aviso prévio, indenização e prejulgado 20

Sem título

Dissídio Individual Nº 723/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 723/63
  • Processo
  • 1963-10-29 - 1963-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Manuel Liberato da Silva lá compareceu para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço ou a sua reintegração na função de foguista, caso fosse apurada sua estabilidade; e o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de duas testemunhas, e proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada.
Sentença (30 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 107.088,00, a título de indenização por tempo de serviço (09 anos) e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (17 de julho de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte, ao recurso para limitar a condenação à indenização de que tratava o art. 479 da CLT, que seria apurada em execução, contra o voto em parte do desembargador Paulo Cabral que adotava o salário mínimo regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de setembro de 1963. As partes não recorreram da decisão.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 16 de dezembro de 1963, a importância de Cr$ 32.855,40.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 692/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66
  • Processo
  • 1966-10-21 - 1967-03-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 775/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a sua readmissão no serviço ou o pagamento em dobro da indenização referente ao aviso prévio, férias vencidas, feriados, remunerações atrasadas, 13º salário dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante com os salários vencidos e vincendos, a partir de 4/12/1966 até o cumprimento da decisão, além do pagamento dos feriados, 13º salário dos anos de 1962 a 1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo. Em 12 de maio foi conciliado no valor de NCr$ 200,00 referente ao repouso remunerado dos feriados, 13º salário e diferença salarial.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Reintegração, Indenização em dobro, Férias e feriados, 13º salário e Diferença salarial

Sem título

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