Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 143/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 143/67
  • Processo
  • 1967-03-20 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1967, a reclamantecompareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional de 1966 e 1967; e salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 24 de abril de 1967, e após contestação e interrogatório da reclamante. foi deferido o adiamento da mesma para 12 de maio de 1967, a fim de as partes produzirem provas.
No entanto, depois de encerrada a audiência, as partes acabam firmando acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia dia 12 de maio de 1967, a reclamada pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 70,00, mas a reclamada compareceu à Junta de Nazaré da Mata para depositar esse mesmo valor, bem como pagar as custas do processo, no dia 21 de junho de 1967.
Por não haver previsão de multa no acordo, a reclamante recebe, então, os NCr$ 70,00, apenas no dia 26 de junho de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento à reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 340/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/78
  • Processo
  • 1978-12-12 - 1979-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1978, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.
Os documentos constantes nos autos se iniciam a partir dos relativos à Audiência de Instrução realizada em 26 de Janeiro de 1979, na qual o reclamado foi ausente e se procedeu apenas a oitiva do reclamante.
Os autos seguiram para Sentença proferida em 31 de Janeiro de 1979, julgando o feito procedente.
Iniciada a execução, foi penhorado nos autos veículo automotor, e expedido Edital de Hasta Pública. O reclamado em seguida, procedeu ao depósito do valor da execução, e após o levantamento do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 04 de junho de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1969-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

Dissídio Individual Nº 503/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 503/80
  • Processo
  • 1980-07-17 - 1980-11-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; feriados; adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 510/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 510/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1981-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.

Dissídio Individual Nº 507/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 507/64
  • Processo
  • 1964-05-04 - 1965-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Avelino, servente, compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o senhor José Paiva de Lima, alegando demissão sem justa causa, além do não recebimento do 13º salário e férias. Recebia Cr$ 3.000,00 por semana. Pede, dessa forma, aviso prévio , complementação do 13º, diferença salarial, indenização, férias, entre outros. Em audiência, diz o reclamante que embora possuísse carteira profissional, o reclamado não a assinou sob a alegação de que era um documento inútil. A Junta de Conciliação e Julgamento considera procedente a reclamação, condenando o Reclamante ao pagamento de Cr$ 99.300,00. Não tendo o executado pago dentro do prazo legal, foi iniciado o processo de penhora de um cofre do reclamado, no valor de Cr$ 50.000. Como foi inferior ao valor necessário para quitação, foi feito um novo mandado para nova penhora de reforço, dessa vez uma balança. No ano de 1965 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado comprometido a pagar Cr$ 50.000.

Dissídio Individual Nº 501/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 501/80
  • Processo
  • 1980-07-16 - 1980-10-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo Nº501/80 é integrado e julgado juntamente ao processo Nº496/80, em virtude de compartilharem o reclamado e de se assemelharem as reivindicações.
Os reclamantes arguiram descumprimento, por parte da reclamada, dos direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria, de 1979 e exigiram 13º mês; diferença salarial; recibo de salários, pagamento fora do barracão, feriados e férias. Os reclamantes ausentes da segunda audiência tiveram seu processo arquivado. Nesta mesma audiência, as partes presentes conciliaram-se com o estabelecimento do pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$37.300 (trinta e sete mil e trezentos cruzeiros) com multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
Quitado o pagamento, e conclusos os autos, procedeu-se ao arquivamento do processo em 16 de outubro de 1980.

Objeto: diferença salarial; 13º mês; recibo de salários; férias.

Dissídio Individual Nº 505/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-08-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trabalhador apresentou reclamação trabalhista contra o engenho no qual reside e trabalha. Fala que quando foi admitido, em 1972, firmou acordo e recebeu casa e sítio para residir e trabalhar, só que a área não atingiu os limites estabelecidos em lei, pedindo, então, o complemento do sítio. Pede também a diferença salarial do período de 08 a 23 de abril de 1980, no valor de Cr$ 548,55. No dia do julgamento da declaração que apresentou, o reclamante não apareceu, sendo o processo arquivado.

Dissídio Individual Nº 580/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/65
  • Processo
  • 1965-10-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 384/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

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