Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 638/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 638/80
  • Processo
  • 1980-08-27 - 1981-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de agosto de 1980 , o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o conserto da casa nos termos da cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho e o pagamento das Férias em dobro referente ao período de 1959 a 1962. Em 01 de outubro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 18.0000,00 e a obrigação do reclamado para fazer os consertos na casa do reclamante. Diante da inércia da reclamada na obrigação de fazer, houve a expedição do mandado de penhora. Em 18 de agosto de 1981, houve uma segunda conciliação onde o reclamado se comprometeu no prazo de 20 dias a fazer os consertos necessários.

Objeto da ação: Conserto da casa e férias

Dissídio Individual Nº 637/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 637/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1981-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1965 e a diferença salarial de Cr$ 1.320,00 para Cr$ 1.800,00 desde 1º de março até 30 de maio do ano em curso. Os reclamantes Mamede Francisco da Silva, Antonio Severiano da Silva, Severino Maximino de Santana, Luis Inácio da Silva e Júlio Vicente Alvarez homologam a desistência da referida ação. Em 14 de dezembro de 1966, foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 283.800,00 para os demais reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 832/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 832/80
  • Processo
  • 1980-11-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido, RSR e férias. Alega que por ter aderido à greve, não recebeu os valores dos dias faltantes, repouso semanal ou suas férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de dezembro de 1980. Audiência adiada para o dia 22 de abril, oportunidade em que o reclamado apresentou contestação. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 04 de junho, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.800,00, no ato, bem como 10% de honorários sindicais. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 615/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/66
  • Processo
  • 1966-09-15 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais de 1º de março até 21 de julho de 1966 e feriado. Em razão do não comparecimento no dia da audiência designada, a ação trabalhista foi arquivada em relação aos reclamantes Severino Verício da Silva e Manoel José dos Santos, prosseguindo em relação aos demais. No dia 14 de novembro de 1966 houve conciliação no valor Cr$ 200.000, sendo Cr$ 10.000 para João Claudino da Silva e Antônio Francisco dos Santos e Cr$ 30.000 para os demais.

Objeto da ação: diferença salarial e feriado

Dissídio Individual Nº 616/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 616/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.

Dissídio Individual Nº 589/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 589/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1981-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas e reparações: aviso prévio; férias; 13º salário proporcionais; indenização por tempo de serviço com o prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a indenização pelo ponto de sua barraca.
A primeira audiência ocorreu no dia 10 de setembro de 1980, tanto o reclamante quanto o reclamado compareceram acompanhados de seus advogados. A parte reclamada requereu prazo para apresentar aditamento em função da data de admissão indicada na inicial, e por alegar que a barraca do reclamante estaria fora da alçada da Justiça do Trabalho. O Juiz deferiu e marcou nova audiência dia 18 de setembro, mas esta foi adiada, a pedido das partes, para um estudo de Conciliação.
Não houve acordo na audiência seguinte, no dia 21 de outubro.
Apenas no final da audiência do dia 25 de novembro de 1980, as partes aceitam a conciliação.
No acordo, o reclamante recebeu a quantia total de Cr$ 60.000,00, pago em 03 parcelas de 20.000,00, sendo a 1ª parcela paga no ato, ou seja, no dia 25 de novembro de 1980; a 2ª parcela no dia 20 de dezembro de 1980; e a 3ª parcela no dia 20 de janeiro de 1981.
O reclamado concedeu até o dia 30 de junho de 1981 para o reclamante para residir no imóvel e colher a sua lavoura; e pagou 10% de honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de julho de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e indenização de barraca.

Dissídio Individual Nº 609/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos anexados (609/80 e 610/80), cujos reclamantes possuem o mesmo pedido. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o cadastramento do PIS, com o respectivo depósito. Alegam que, apesar de ter trabalhado para o engenho por vários anos, jamais foram cadastrado no PIS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete, no prazo de 60 dias, a fazer o cadastramento dos trabalhadores no PIS. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Não tendo sido comprovados os cadastramentos, a CEF foi oficiada, pelo que observou que houve incorreção nos cadastramentos, gerando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Foi designada nova audiência para esclarecimentos, oportunidade em que foram observadas as anotações efetuadas nas CTPS dos reclamantes. Sem nova proposta de conciliação, o processo seguiu para sentença. O Juiz Presidente decidiu julgar totalmente improcedente a reclamação, uma vez que foram firmados acordos com os reclamantes em outros processos, os quais se deram com a plena quitação do contrato de trabalho. Por fim, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 594/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 594/64
  • Processo
  • 1964-06-16 - 1964-07-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Francisco Vicente Tavares lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço; férias a que tem direito e os salários vencidos desde o momento que foi demitido.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada, e depois, designada nova audiência.
Sentença (29 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante nas suas funções e a pagar dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos a partir de 12 de abril de 1962, com quantia a ser apurada em liquidação. O Juiz arbitrou à causa o valor de Cr$ 200.000,00.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 16 de maio de 1964.
No dia 09 de julho de 1964, antes de ser iniciada a execução, as partes comparecem na Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré para homologação o acordo no qual, o reclamante receberia naquele mesmo dia, a quantia de Cr$ 900.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, e férias.

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