Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 57/74

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/74
  • Processo
  • 1974-02-15 - 1974-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de março de 1974 o sr. José Alves da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Propriedade Rincão (Arlindo Gomes de Araújo) (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
Aos 13/03/1974 houve a audiência inicial, onde a reclamada contestou a reclamação oralmente. Houve o pedido de perícia pelo reclamante o qual foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 18/04/1974 foram interrogados o reclamante e a reclamada, bem como houve a oitiva das testemunhas.
Na audiência do dia 21/05/1974 as partes tomaram ciência do laudo pericial e declararam não ter mais provas a acrescentar. O reclamante, por intermédio de seu advogado apresentou suas razões finais.
Em 21/05/1974 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 22/05/1974 a importância de Cr$ 3.800,00. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários sindicais no valor de Cr$ 400,00. O pagamento dos honorários do perito será feito com o depósito já existente no processo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,40, já recolhidas pela reclamada. Em tempo: O reclamante se compromete a desocupar a casa e entregar o sítio dentro do prazo de 90 dias.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 23/05/1974.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 57/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77
  • Processo
  • 1977-03-01 - 1977-05-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 570/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/66
  • Processo
  • 1966-09-02 - 1967-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Água Doce entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para reclamar o pagamento da complementação do 13º salário de 1963 a 1965; os feriados de 1963, exceto Sexta Feira da Paixão e 29 de Junho, todos os feriados de 1964 a 1966, constantes no Contrato Coletivo de Trabalho; as devidas diferenças de salários desde março de 1964 até junho de 1966; bem como o pagamento das férias vencidas e não pagas dos anos de 1964, 1965 e 1966.
No dia 26 de setembro de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 1.300.000,00, no dia 30 de outubro de 1966, cabendo, a cada um dos vinte dos seis reclamantes, a quantia de CR$ 50.000,00.
O acordo não é cumprido, e, no final de dezembro de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Em 01 de fevereiro de 1967, o reclamado deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata a quantia de Cr$ 1.300.000,00, mais as custas relativas ao acordo.
Logo após, todos os reclamantes recebem os valores estabelecidos no Termo de Conciliação, pois não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; e feriados.

Dissídio Individual Nº 570/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em nome de quarenta e cinco de seus associados, contra o Engenho Umbu para reclamar o pagamento das devidas diferenças salariais; a primeira parcela o 13º salário de 1980; a aplicação da multa, conforme estabelecido na Convenção Coletiva; bem como os honorários, em favor do Sindicato da Classe.
Antes de ocorrer a primeira audiência, marcada dia 02 de setembro de 1980, são realizados dois acordos entre as partes, o primeiro, em 27 de agosto, realizado com quatorze reclamantes, e o segundo acordo, em 28 de agosto, com mais dez reclamantes. Outro acordo também é firmado no dia da audiência, com mais nove reclamantes.
Esses três acordos tiveram cada um, o pagamento da quantia total de Cr$ 21.500,00 no ato, distribuído aos reclamantes, conforme seus Termos de Conciliação.
A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 16 de setembro de 1980 para estudo de conciliação com os demais reclamantes.
No dia 10 de setembro, cinco reclamantes comparecem na Junta de Nazaré e também firmam acordo com o Engenho Umbu, na importância total de Cr$ 11.800,00, cabendo a quatro deles a quantia de Cr$ 2.500,00 e apenas a um deles, o valor de Cr$ 1.800,00.
A reclamação foi arquivada em relação a sete dos reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência, outrora, designada para 16 de setembro de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário e multa.

Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 571/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias e feriados de todo tempo de serviço; e anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
A primeira audiência, marcada para o dia 02 de setembro de 1980, é a pedido do reclamado, adiada para 11 de setembro de 1980. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo na quantia de Cr$ 3.500,00, com anotação da CTPS, conforme data constante na inicial.
O reclamado paga a quantia ao reclamante no ato, assim como as custas.
Em 12 de setembro de 1980, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente assinada pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; feriados; anotação na CTPS para cadastramento do PIS.

Dissídio Individual Nº 572/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 572/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; repouso semanal remunerado; bem como honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
Diante do não comparecimento do reclamante à audiência do dia 17 de setembro de 1980, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 573/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 573/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1981-01-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, os reclamantes entraram com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salários e feriados de todo tempo de serviço; anotação na CTPS e cadastramento do PIS.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
No dia 17 de setembro, as partes comparecem à audiência e firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que, no dia 19 de setembro de 1980, o reclamado pagaria a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 3.000,00, e que efetuaria a anotação da CTPS dos reclamantes, a partir de janeiro de 1975, conforme inicial. O reclamado teria o prazo de 60 dias para fazer o cadastramento dos reclamantes no PIS, sob pena de pagar multa de Cr$ 100,00 diários.
O reclamado efetuou o pagamento na data acordada, e fez anotação nas CTPS dos reclamantes.
As custas, pagas pelo reclamado no mesmo dia 19 de setembro, ficaram pendentes de comprovação, o que foi logo resolvido, sendo desnecessário efetivar o Mandado de Citação, acostado nos autos.
Apesar de notificados, os reclamantes não se pronunciaram a respeito do cadastramento no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 575/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 575/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias simples, em dobro e proporcionais, do período de 1968 a 1979; 13º salário de 1968 a 1979; bem como o repouso semanal remunerado.
A primeira audiência marcada para 03 de setembro, foi a pedido do preposto do reclamado, adiada para 09 de novembro de 1980, comparecendo o reclamante acompanhado do tesoureiro do Sindicato de Classe. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 24 de setembro, oitiva das partes, apresentação de provas, inclusive, testemunhais, mas esta também foi adiada.
No dia 09 de outubro de 1980, ocorre a segunda audiência, na qual, após interrogatório das partes e depoimento de suas testemunhas, as partes resolvem entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 25.000,00 ao reclamante, em 02 parcelas, sendo Cr$ 10.000,00 no dia 17 de outubro e Cr$ 15.000,00 no dia 17 de novembro de 1980; mais a anotação do contrato de trabalho de janeiro de 1972 a 30 de julho de 1979, com a devolução da CTPS do reclamante anotada até o dia 17 de outubro. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de CrS 100,00 diários, em relação à devolução da CTPS.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

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