Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.

José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.

Sem título

Dissídio Individual Nº 1201/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1201/63
  • Processo
  • 1963-12-30 - 1964-08-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de dezembro de 1963, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.
A primeira audiência ocorreu finalmente no dia 20 de agosto de 1964, uma vez que só conseguiram encontrar, e assim, notificar a reclamada, em 31 de julho de 1964, após inúmeras tentativas. Mesmo notificada a reclamada não compareceu a essa audiência, na qual, após oitiva do reclamante e de suas testemunhas, foi prolatada a sentença.
Diante da ausência da reclamada, a Junta de Conciliação e Julgamento, decidiu, por maioria, decretar a revelia da reclamada e julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante um mês de indenização e de aviso prévio; 20 dias de férias férias; 13º salário de 1963 e 13º salário proporcional de 1962 (04/12); as diferenças salariais em função do salário do mínimo de 1962 e 1963; o repouso semanal remunerado; e mais os 20% sobre o lucro diário, durante todo o tempo de serviço prestado a reclamada, que seriam apurados na fase de liquidação, além dos juros de mora.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 27 de agosto de 1964, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato da quantia de Cr$ 30.000,00 ao reclamante, dando este plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. As custas do processo foram pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; aviso prévio,; 13º salário; diferença salarial; repouso remunerado; e, 20% sobre o lucro diário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 743/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/66
  • Processo
  • 1966-11-18 - 1968-02-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais do dia 1º de março até 30 de junho do ano em curso e o prejuízo no valor de Cr$ 370,00 do dia 12 de setembro até 11 de novembro e todos os feriados. A sentença foi julgada procedente. Foi interposto embargos, o qual foi rejeitado. Houve penhora. Em 19 de fevereiro de 1968, o reclamante recebeu NCr$ 84,36, dando plena quitação da presente reclamação.

Objeto da ação: diferenças salariais e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 699/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80
  • Processo
  • 1980-09-24 - 1981-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

Sem título

Dissídio Individual Nº 731/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 731/66
  • Processo
  • 1966-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença de salário de Cr$300,00 pagos a menor de setembro à novembro daquele ano. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes receberam o seu salário de acordo com o salário mínimo regional da época, bem como espera e pede que seja julgada totalmente improcedente a ação. Os reclamantes foram ouvidos, sendo a audiência adiada para o dia 16/12/1966. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 18/01/1967, oportunidade em que houve o interrogatório da reclamada. No dia 23 de janeiro foi dada a sentença, a qual julgou procedente para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial. Foi apresentado recurso da decisão pela reclamada, o qual não foi admitido por não ter havido o depósito da importância devida. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nestes autos.

Objeto da ação: pagamento da diferença de salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 732/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 732/66
  • Processo
  • 1966-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização, 13º salário, férias, despesa de transporte, entre outros. A audiência de instrução ficou designada para o dia 21 de novembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$300.000,00, sendo a metade paga no ato e o restante em parcelas. Ficaram asseguradas todos os direitos vigentes e decorrentes do contrato de trabalho e foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Foram comprovados os pagamentos. Por fim, em 15 de março de 1967, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, despesas de transporte

Sem título

Dissídio Individual Nº 707/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66
  • Processo
  • 1966-10-27 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 696/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

Sem título

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