- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 314/64
- Processo
- 1964-02-24 - 1965-02-19
Parte de Fundo TRT6MJT
O trabalhador Paulo Correia de Lima entrou com reclamação contra sua empregadora, Fábrica de Mosaico Brilhante, alegando que considerava seu contrato rescindido e requerendo seus direitos, tais como indenização e férias. A reclamação foi julgada procedente em parte, e a reclamada foi condenada a pagar, ao reclamante, a importância de Cr$35.420,00. As partes, posteriormente, entraram em acordo decidindo pela rescisão do contrato de trabalho e pela desistência de todos os termos da reclamação, promovendo o arquivamento desta em 19/02/1965.
Objeto: Aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês.
Sem título