Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 570/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em nome de quarenta e cinco de seus associados, contra o Engenho Umbu para reclamar o pagamento das devidas diferenças salariais; a primeira parcela o 13º salário de 1980; a aplicação da multa, conforme estabelecido na Convenção Coletiva; bem como os honorários, em favor do Sindicato da Classe.
Antes de ocorrer a primeira audiência, marcada dia 02 de setembro de 1980, são realizados dois acordos entre as partes, o primeiro, em 27 de agosto, realizado com quatorze reclamantes, e o segundo acordo, em 28 de agosto, com mais dez reclamantes. Outro acordo também é firmado no dia da audiência, com mais nove reclamantes.
Esses três acordos tiveram cada um, o pagamento da quantia total de Cr$ 21.500,00 no ato, distribuído aos reclamantes, conforme seus Termos de Conciliação.
A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 16 de setembro de 1980 para estudo de conciliação com os demais reclamantes.
No dia 10 de setembro, cinco reclamantes comparecem na Junta de Nazaré e também firmam acordo com o Engenho Umbu, na importância total de Cr$ 11.800,00, cabendo a quatro deles a quantia de Cr$ 2.500,00 e apenas a um deles, o valor de Cr$ 1.800,00.
A reclamação foi arquivada em relação a sete dos reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência, outrora, designada para 16 de setembro de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário e multa.

Dissídio Individual Nº 572/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 572/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; repouso semanal remunerado; bem como honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
Diante do não comparecimento do reclamante à audiência do dia 17 de setembro de 1980, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 606/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1979-07-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Eunice Pereira da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido. (fls. 05/06).
No dia 07/10/1966 houve a primeira audiência onde a reclamada afirmou que a reclamante foi admitida em 10/04/1966 e não na data alegada na petição inicial, que a mesma abandonou o trabalho; que ela trabalhava das 6:00 às 22:00h, inclusive domingos, feriados e dias santos; que ganhava Cr$ 6.000 semanais, com direito às refeições e que não deve salário retido e que não faz jus as férias solicitando, ao final, que fosse julgada improcedente a reclamação.
A reclamante foi interrogada pelo Juiz Presidente e afirmou que começou a trabalhar no dia 1º/03/1965; que foi demitida sem motivo justificado; que já recebeu o salário retido e que fazia suas refeições no bar do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência a fim de produzirem provas. Designado o dia 17/10/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas da reclamante – Josefa Dias e Manoel Ramos dos Santos – e do reclamado – José Augusto da Silva.
Adiada as audiências dos dias 27/10/1966,18/11/1966 e depois para 07/12/1966, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 14/12/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar à reclamada Cr$ 108.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, mais horas extras com remuneração de 25% sobre a hora normal; repouso remunerado dos domingos, feriados e dias santos; diária em dobro e diferença salarial em relação ao mínimo, com o desconto da percentagem de 25% referente à utilidade alimentação.
A reclamante interpôs recurso ordinário (RO 68/1967), ao qual , por unanimidade foi negado provimento ao recurso.
Retornado os autos ao primeiro grau, determinou o Juiz Presidente a penhora dos valores incontroversos. Avaliado o bem penhorado houve a interposição de embargos de terceiro que foi julgado procedente e determinou-se a nova penhora de bens da reclamada.
Em seguida houve a determinação de audiências 04/09/1967,e 08/09/1967. Decidiu o Juiz Presidente que o Sr. José Augusto Barbosa apresentasse a via da nota fiscal que ficou em seu poder, bem como as promissórias assinadas pela sra. Luíza Belmiro de Souza. Foi negado provimento aos embargos de terceiro e determinada a avaliação do bem penhorado

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado, salário retido.

Dissídio Individual Nº 556/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 556/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-08-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas pagas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1980.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, dias santos e repouso remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 530/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66
  • Processo
  • 1966-08-08 - 1966-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 512/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 512/66
  • Processo
  • 1966-07-29 - 1966-08-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor José e outros (11) comparecem na justiça para requerer o pagamento de suspensão injusta de dois dias de trabalho. Não comparecendo no dia da audiência, após expedidas as devidas notificações para as partes, o processo foi arquivado.

Dissídio Individual Nº 527/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 527/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-08-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com o PJ20, férias integrais e proporcionais, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras

Dissídio Individual Nº 502/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66
  • Processo
  • 1966-07-26 - 1966-09-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

Objeto: 13º mês; diferença salarial; férias.

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