Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 53/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/69
  • Processo
  • 1969-01-28 - 1969-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 25 de fevereiro de 1969, comparecendo o reclamante, acompanhado de seu advogado, e reclamado, pessoalmente. A proposta de conciliação foi recusada e após interrogatório das partes, foi designada nova data para o processo voltar à pauta, 13 de março, a fim de as partes produzirem provas testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante não comparece, estando presente o Secretário do Sindicato de Classe, e reclamado.
Nesse dia, as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado são ouvidas, e, novamente, sem conciliação, o Juiz Presidente determina uma nova audiência para 27 de março de 1969.
Todavia, no dia 18 de março de 1969, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para firmar acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de NCr$ 400,00, sendo NC$ 200,00 no ato, e os outros NC$ 200,00 restantes, no dia 18 de abril de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de abril de 1969, mesmo dia da segunda e última parcela do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 53/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/78
  • Processo
  • 1978-02-22 - 1978-08-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: 13 mês, férias, feriado, repouso remunerado, baixa na CP.
Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril, foi determinada a realização de perícia nas folhas de pagamento.
Posteriormente os autos foram arquivados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 15 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 530/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66
  • Processo
  • 1966-08-08 - 1966-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 530/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 531/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 531/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1980, o reclamante Francisco José Pereira, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 531/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Em 24 de julho de 1980, o reclamante Manoel Vicente da Silva, assistido por seu sindicato, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e interpôs ação, autuada sob o número 532/80, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salários, feriados e dias santos.
Não foi localizado nos autos despacho reunindo as ações, porém, foi celebrado acordo conjunto na primeira audiência realizada no dia 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada reclamante. Francisco José Pereira confessou um débito com o reclamado, recebendo portanto Cr$ 5.000,00 com pagamento em 05/09/1980. Os reclamantes deram geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. O reclamado se comprometeu a consertar as casas dos reclamantes no prazo de 90 dias, complementar os sítios dos reclamantes para um hectare e meio no prazo de 120 dias.
Foi certificado nos autos o cumprimento pecuniário do acordo e o decurso do prazo das demais obrigações assumidas pelo reclamado sem ter havido o pronunciamento dos reclamantes, sendo o despacho para arquivamento dos autos proferido no dia 07 de janeiro de 1981.

Objeto da ação: férias, 13º salários, feriados, dias santos .

Dissídio Individual Nº 533/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1967-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 535/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64
  • Processo
  • 1962-10-02 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 536/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

Dissídio Individual Nº 537/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

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