Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 81/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65
  • Processo
  • 1965-02-05 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 376/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1982-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 465/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66
  • Processo
  • 1966-07-04 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 494/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/65
  • Processo
  • 1965 - 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de agosto de 1965, o médico José Fernandes Neto entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Paudalho alegando ter havido, entre as partes, descumprimento do acordo estabelecido, visto que o reclamado teria deixado de pagar-lhe o salário, não mais lhe chamado a prestar serviço (sem qualquer explicação) e não teria se disposto a resolver a demanda amigavelmente, antes de sua judicialização. Assim, reclamou aviso prévio e salário retido, totalizando Cr$426.400 e o processo foi julgado em seu favor.
Recorreu da decisão o reclamado e teve negado o provimento ao recurso. É penhorada, para quitar a dívida, uma máquina de escrever avaliada em Cr$500 mil.
Em virtude de conciliação das partes, a penhora foi suspensa e o acordo a que chegaram (no qual o reclamante receberia Cr$350 mil cruzeiros), foi cumprido.
O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 09/11/1966.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 303/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 303/67
  • Processo
  • 1967-07-19 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.

Objeto: Anotação de carteira profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 81/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/63
  • Processo
  • 1963-05-20 - 1963-06-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A senhora Maria Izaura de Lira reclamou contra a suspensão de três dias empreendida pelo seu empregador, a instituição escolar Ginásio São José. O reclamado arguiu que a medida aplicada à reclamante justificava-se pelo comportamento da mesma, mas posteriormente, decidiu conciliar-se com a mesma. As partes conciliaram-se com o pagamento, pelo reclamado à reclamada, do valor de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros mais as custas do processo.

Objeto: suspensão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 267/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/78
  • Processo
  • 1978-10-05 - 1979-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 65/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77
  • Processo
  • 1977-03-15 - 1977-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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