Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 600/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 600/80
  • Processo
  • 1980-08-14 - 1981-01-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980 os reclamantes por meio da petição de fls. 02/03 interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS. Na ocasião juntaram aos autos a Convenção Coletiva de trabalho celebrado entre o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Cultivadores de Cana de Açúcar do Estado de Pernambuco. e (fls 04/17)
Por solicitação das partes visando um acordo foi adiada a audiência designada 16 de setembro de 1980. Houve um novo adiamento da audiência designada para o dia 14 de outubro de 1980 em razão do MM Juiz Substituto estar acumulando a JCJ de Limoeiro.
Na audiência aprazada para o dia 11/11/1980 compareceu como reclamante remanescente José Severino Silvestre acompanhado do seu genitor. O reclamado contestou: a data de admissão constante na inicial e não dever férias . No que diz respeito à diferença salarial alegou que a Convenção Coletiva de Trabalho só entrou em vigência em 21/10/1980. Recusada a proposta de conciliação e designado o dia 16/12/1980 para audiência de instrução.
Nessa data houve acordo entre as partes nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante no dia 02/01/1981 o valor de Cr$ 2.400,00, assinatura da CTPS a partir de 16/12/1977 e custas no valor de Cr$ 227,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/01/1981.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

Dissídio Individual Nº 558/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66
  • Processo
  • 1966-08-25 - 1966-12-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 559/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66
  • Processo
  • 1966-08-29 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

Dissídio Individual Nº 515/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64
  • Processo
  • 1962-11-13 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

Dissídio Individual Nº 440/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 440/65
  • Processo
  • 1965-07-22 - 1965-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para entrar com uma ação contra o Engenho Bringas, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário (cinco meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 19 de agosto de 1965, com as presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. Após a contestação, o interrogatório do reclamante, e o deferimento de juntada de documentos pelo reclamado, a audiência é adiada, a requerimento das partes, a fim de produzirem provas.
Na segunda audiência, realizada em 16 de setembro de 1965, o reclamado, apesar de ausente, está representado por seu advogado. Nela, são ouvidas duas testemunhas de cada uma das partes; e depois de feitas as razões finais, com pedido de juntada de documentos; as partes resolvem conciliar.
O acordo foi fechado, e o reclamante já recebe, em 16 de setembro de 1965, a quantia de Cr$ 15.000,00 da parte reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 528/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 528/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, repouso semanal remunerado, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, feriados, domingos e dias santos.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Aos 14/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 7.200,00, fio dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 447/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 447/65
  • Processo
  • 1965-07-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1965, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Campina Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964; as diferenças de salário de de março a junho de 1965; as férias vencidas; e os feriados e repousos semanais remunerados atrasados.
A primeira audiência do dia 03 de setembro de 1965, foi adiada para 30 de setembro, em razão do requerimento do reclamado, relacionado à internação de sua esposa, conforme atestado apresentado, peticionado na véspera da audiência.
As partes são notificadas a respeito da data da nova audiência. E, pelas últimas folhas que constam no arquivo deste processo, assim com pelas infomações na capa do processo, apenas o reclamante Severino Vicente da Silva, não comparece a essa audiência, conforme Termo de Arquivamento da Reclamação, emitido em 30 de setembro de 1965.
O arquivo contém ainda duas folhas com anotações feitas à mão. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo desse processo nº 447/1965.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 448/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 448/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-10-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Pirilampo entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964 e 1965; as diferenças de salário dos anos de 1965 e 1966; bem cmomo as férias vencidas.
A primeira audiência é designada para dia 22 de julho de 1966, e, apesar da presença dos reclamados, étem que ser adiada, considerando que o Aviso de Recebimento relativo à notificação do reclamado não foi devolvido pelos Correios, e o mesmo não compareceu à audiência.
Em 03 de agosto de 1966, reclamantes e reclamado celebram acordo, ao comparecerem para a audiência.
O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria, no dia 03 de outubro de 1966, a quantia total de Cr$ 1.447.350,00, cabendo a cada reclamante, o recebimento das importâncias discriminadas no respectivo Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 12 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 555/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 555/66
  • Processo
  • 1966-08-22 - 1967-01-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de agosto de 1966 o sr. Antônio Pequeno da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Niterói – Donizete Luiz da Cunha (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.
O reclamado apresentou sua contestação escrita em 11/10/1966.
A pedido das partes foi adiada a audiência designada para o dia 14/11/1966.
Aos 05/12/1966 houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 09/01/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante no dia 20/01/1967 a quantia de C$ 100.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim, de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial (07/09/1960 e 25/06/1966); custas também pelo reclamado.
Houve em 20/01/1967 o pagamento e quitação do acordo firmado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.

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