Nazaré da Mata

Taxonomy

Code

Scope note(s)

Source note(s)

Display note(s)

Hierarchical terms

Nazaré da Mata

Equivalent terms

Nazaré da Mata

Associated terms

Nazaré da Mata

927 Archival description results for Nazaré da Mata

927 results directly related Exclude narrower terms

Dissídio Individual Nº 368/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67
  • Processo
  • 1967-10-04 - 1967-12-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: férias, 13 mes.

Dissídio Individual Nº 88/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/69
  • Processo
  • 1969-02-20 - 1969-04-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severino Luis e outros entram com reclamação trabalhista contra a propriedade Água Verde. Os reclamantes pede diferença salarial e 13º que não foram devidamente pagos, além de repouso semanal remunerado. Por fim, firmam termo de conciliação onde o reclamado paga aos reclamantes a quantia de N 80,00 a cada um, dando quitação do objeto da reclamação.

Untitled

Dissídio Individual Nº 365/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -365/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-09-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 80/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/69
  • Processo
  • 1969-02-11 - 1969-04-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severino José e outros (6), trabalhadores rurais e residentes do Engenho São Bernardo entram com ação trabalhista contra o referido engenho, alegando o que se segue: que o reclamado não pagou aos reclamantes os 13º salários dos anos de 1967 e 1968; que não pagou, também, as diferenças salariais de 1967 e 1968; que nunca receberam as férias de 1963, 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968; que não recebem repouso remunerado. Sendo assim, pedem: 13º mês, diferença salarial, férias, repouso remunerado. É anexado à reclamação o processo de nº 81/69, com o mesmo teor e contra a mesma reclamada, sendo que agora com mais trabalhadores (12). O reclamado diz, em audiência, que os reclamantes já receberam o que estão reclamando. Foi lavrado termo de conciliação com 5 reclamados, onde o reclamado fica responsável pelo pagamento de NCr$ 1.140, dando plena quitação do objeto da ação. Depois, foi lavrado um outro termo de conciliação com os demais reclamantes, onde neste, foi designado ao reclamado pagar a quantia de NCr$ 1.100 em duas parcelas, dando plena quitação do objeto da ação.

Untitled

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Untitled

Dissídio Individual Nº 77/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 77/77
  • Processo
  • 1977-03-31 - 1977-12-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dielson Tavares entra com reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhou nos serviços da Usina Aliança, sob as ordens do Sr. Benedito Fernando, sendo esta usina responsável pelos encargos trabalhistas, no período de 05.07.76 a 30.01.77, quando foi demitido sem justa causa; que recebia Cr$ 448 semanais; que não recebeu aviso prévio; que trabalhava nos dias santos, feriados e domingos; que não teve sua carteira assinada; que recebeu 480 por conta do 13º mês. Pede, assim: aviso prévio, férias e complemento do 13º, feriados e repouso remunerado, e assinatura da CP. Foi emitida carta precatória da JCJ para o TRT da 6ª Região para que seja notificado o reclamado a aparecer na naquela Junta, já que é de Recife-Pe. A JCJ de Nazaré decide por unanimidade julgar procedente em parte para condenar Benedito Fernando de Almeida a pagar Cr$ 1.655,40. Por fim, as partes decidem lavrar termo de conciliação, ficando o reclamado, Benedito Fernando, responsável por pagar Cr$ 1.500, além de anotar a sua C.P.

Untitled

Dissídio Individual Nº 326/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/67
  • Processo
  • 1967-08-09 - 1968-08-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de agosto de 1967 a sra. Beatriz Ferreira Gomes (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Agro Industrial Cavalcanti Ltda (reclamada) declarou que iniciou seus serviços para reclamada na função de professora de confecção de caixas no dia 1º /07/1965; que percebia Ncr$ 30,00 mensalmente à época da demissão e que não recebeu nenhuma indenização pelo tempo de serviço prestado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, diferença salarial e indenização.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 30/08 e 29/09/1967. Nessas audiências a reclamada apresentou sua defesa e foram interrogados reclamante, reclamada e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de acordo.
Em 02/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante dentro de três dias após transitar em julgado a sentença NCR$ 103,20, sendo NCR$ 51,60 de indenização e NCR$ 51,60 de trinta dias de aviso prévio, além do pagamento das custas processuais.
Irresignada a reclamada interpôs embargos à referida decisão, tendo a JCJ de Nazaré da Mata em 08/01/1968, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.
Foi determinado o arquivamento do feito em 08/08/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial e indenização.

Dissídio Individual Nº 330/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 330/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 o sr. Euclides Bernardo da Silva e seu filho menor Francisco Bernardo da Silva (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º mês.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 331/1969, 332/1969 e 333/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante Severino Leonidas Herculano. Na ocasião o reclamado apresentou sua defesa oralmente.
Na audiência do dia 30/09/1969 o reclamado juntou aos autos pedido de desistência dos seguintes reclamantes: José Batista da Silva, José Barbosa da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firmino dos Santos e Manoel Tiago da Paixão. Nesse momento o advogado do reclamado apresentou suas razões finais.
Houve, ainda, pedido de desistência da ação os reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva e Severino Pereira da Silva, uma vez que solucionaram as suas contendas com o reclamado mediante acordos amigáveis.
Em 07/10/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, homologar por sentença os pedidos de desistência dos reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva, Severino Pereira da Silva, José Barbosa da Silva, Severino Manoel da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firminos dos Santos e Manoel Tiago da Paixão e julgar as reclamações improcedentes quanto aos reclamantes: Antônio José da Silva, José Gomes da Silva, Amaro Alexandre da Silva e Severino Leonidas Herculano. Custas pelos reclamantes, porém dispensadas, nos termos do § 9º do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/11/1969. 

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 152/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/80
  • Processo
  • 1980-03-20 - 1980-04-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Vicência, visando receber os seguintes verbas: férias (simples e em dobro), 13º salário e diferença salarial, todas relativas ao período ao período 1977 a 1980; bem como horas extras e devida anotação na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi deignada para o dia 22 de abril de 1980, mas, em 08 de abril, as partes comparecerem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, sendo pago nessa data, a quantia de Cr$ 10.000,00 à reclamante, assim como feitas as devidas anotações em sua CTPS, inclusive o seu cadastramento no PIS/PASEP.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 09 de abril de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial, horas extras e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 335/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 335/65
  • Processo
  • 1965-06-21 - 1965
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de junho de 1965 o sr. Augusto Alexandrino da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra João Ferreira da Silva – Engenho Terra Preta (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 05/08 e 09/09/1965 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante para que fossem notificadas suas testemunhas.
Houve o depoimento das testemunhas na audiência do dia 15/10/1965.
No dia 22/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor da diferença salarial, a ser apurada em execução, além do pagamento das custas.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça do processo a notificação feita ao reclamante para que promovesse a execução do julgado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, repouso domingos, dias santos e feriados, 13º de 1965.

Results 301 to 310 of 927