Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 330/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 330/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 o sr. Euclides Bernardo da Silva e seu filho menor Francisco Bernardo da Silva (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º mês.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 331/1969, 332/1969 e 333/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o arquivamento da reclamação quanto ao reclamante Severino Leonidas Herculano. Na ocasião o reclamado apresentou sua defesa oralmente.
Na audiência do dia 30/09/1969 o reclamado juntou aos autos pedido de desistência dos seguintes reclamantes: José Batista da Silva, José Barbosa da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firmino dos Santos e Manoel Tiago da Paixão. Nesse momento o advogado do reclamado apresentou suas razões finais.
Houve, ainda, pedido de desistência da ação os reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva e Severino Pereira da Silva, uma vez que solucionaram as suas contendas com o reclamado mediante acordos amigáveis.
Em 07/10/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, homologar por sentença os pedidos de desistência dos reclamantes Euclides Bernardo da Silva, Francisco Bernardo da Silva, Severino Pereira da Silva, José Barbosa da Silva, Severino Manoel da Silva, Reginaldo Deodato do Nascimento, Severino Firminos dos Santos e Manoel Tiago da Paixão e julgar as reclamações improcedentes quanto aos reclamantes: Antônio José da Silva, José Gomes da Silva, Amaro Alexandre da Silva e Severino Leonidas Herculano. Custas pelos reclamantes, porém dispensadas, nos termos do § 9º do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/11/1969. 

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 329/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/67
  • Processo
  • 1967-08-14 - 1967-12-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 13 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Lourival Rodrigues da Silva e outros (09) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gamileirinha (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
Em 06/09/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a quantia total de NCr$ 514,00 no dia 29/09/1967, sendo para o reclamante Lourival Rodrigues NCr$ 45,00; para Sebastião Fabrício da Silva NCr$ 75,00; para João Monervino da Silva NCr$ 65,00; para Severino Guedes NCr$ 85,00; para Severino João da Silva NCr$ 38,00; para Benedito Cândido de Oliveira NCr$ 52,00; para Severino José da Silva NCr$ NCr$ 52,00; para José Apolinário dos Santos NCr$ 48,00 e para João Francisco de Souza NCr$ 54,00. O reclamado dispensou todo e qualquer débito que os reclamantes tenham para com o mesmo, pelo que dá quitação plena e irrevogável. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, incluindo mais 5/12 do 13º mês de 1965 além do pedido que foi de 2/12 avos; também da diferença  salarial, 13º mês de 1966 e férias, com quitação geral, plena e irrevogável. Custa pro-rata, cabendo ao reclamado a quantia de NCr$ 20,68, dispensadas as dos reclamantes de acordo com a lei.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/12/1967.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 329/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 329/65
  • Processo
  • 1965-06-10 - 1965-10-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de junho de 1965 a sra. Severina Cavalcanti da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Casa Rodrigues – José Rodrigues Muniz (reclamada) e declarou que trabalhava para firma reclamada desde 05/09/1961; que nunca percebeu o salário mínimo regional, férias e repouso semanal remunerado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado.
Na audiência inicial realizada em 16/07/1965 o advogado da reclamante aditou o termo de reclamação solicitando o aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965. Na ocasião a reclamada pediu adiamento da audiência para se pronunciar  sobre o referido aditamento.
Na audiência de instrução que ocorreu em 05/08/1965 a reclamada apresentou sua defesa oralmente e houve o depoimento da reclamante. Em continuidade houve audiência em 26/08/1965 onde foi feita a oitiva das testemunhas.
Em 30/09/1965 as partes firmaram termo de conciliação nos seguintes termos: a reclamada paga à reclamante nessa data a quantia de Cr$ 200.000 e o restante de Cr$ 100.000 no dia 27/10/1965, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 29/10/1965. 

Objeto da ação: férias simples e em dobro, diferença salarial, repouso semanal remunerado, aviso prévio, indenização e 7/12 avos do 13º mês de 1965.

Dissídio Individual Nº 326/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/69
  • Processo
  • 1969-07-25 - 1969-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1969 a sra. Creuza Maria da Silva e Maria Alice Salvina (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 04/09/1969. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 327/1969 e 329/1969 em face da identidade da matéria. A reclamada apresentou sua defesa oral.
No dia 30/09/1969 foram ouvidos os reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Os reclamantes Severino Gomes da Silva, Moisés Gomes da Silva e José Gomes da Silva requereram desistência da reclamação, solicitando a homologação dessas desistências.
Em 07/10/1969 foram ouvidos em audiência as testemunhas dos reclamantes remanescentes. Também nessa mesma data houve conciliação das reclamantes Creuza Maria da Silva, Maria Alice Salvina e Nita Maria de Jesus com o reclamado nos seguintes termos: o reclamado paga às reclamantes a quantia de NCR$ 220,00, sendo NCR$ 65,00 para Maria Alice Salvina, NCR$ 65,00 para Nita Maria de Jesus e NCR$ 90,00 para Creuza Maria da Silva, dando as reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante os seus contrato de trabalho, iniciados e extintos nas datas constantes da petição inicial, bem como o pagamento das custas processuais.
Foi determinado o arquivamento do feito em 07/10/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 326/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 326/67
  • Processo
  • 1967-08-09 - 1968-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de agosto de 1967 a sra. Beatriz Ferreira Gomes (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Agro Industrial Cavalcanti Ltda (reclamada) declarou que iniciou seus serviços para reclamada na função de professora de confecção de caixas no dia 1º /07/1965; que percebia Ncr$ 30,00 mensalmente à época da demissão e que não recebeu nenhuma indenização pelo tempo de serviço prestado. Requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, diferença salarial e indenização.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 30/08 e 29/09/1967. Nessas audiências a reclamada apresentou sua defesa e foram interrogados reclamante, reclamada e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de acordo.
Em 02/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante dentro de três dias após transitar em julgado a sentença NCR$ 103,20, sendo NCR$ 51,60 de indenização e NCR$ 51,60 de trinta dias de aviso prévio, além do pagamento das custas processuais.
Irresignada a reclamada interpôs embargos à referida decisão, tendo a JCJ de Nazaré da Mata em 08/01/1968, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento.
Foi determinado o arquivamento do feito em 08/08/1968.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial e indenização.

Dissídio Individual Nº 323/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 323/66
  • Processo
  • 1966-05-02 - 1966-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1966 o sr. José Borges da Silva e outros (12) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Carlos Pessoa de Melo – Indústria e Comércio S/A (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário.
Em 03/06/1966 os reclamantes entraram com o pedido de desistência da ação, tendo a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, homologado a referida desistência.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário

Dissídio Individual Nº 322/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/69
  • Processo
  • 1969-07-23 - 1970-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1969 o sr. Cosmo Lopes do Nascimento e outros (09) (reclamantes) compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Souto Maior (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 19/08/1967. Nessa audiência o Juiz Presidente determinou a anexação a esse processo os de nºs 323/1969 e 324/1969 em face da identidade da matéria. Também determinou o chamamento na qualidade de litisconsorte do sr. Alfredo Leonildo. A reclamada e o litisconsorte apresentaram suas defesas orais, foram interrogados reclamantes e reclamado. Outros reclamantes foram ouvidos no dia 09/10/1969. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Alguns reclamantes assinaram o recibo de quitação apresentado pelo reclamado.
Em 18/111/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar as reclamações improcedentes, vez que se encontram em todas desacordo com a prova dos autos e determinar que a Secretaria solicite à DRT uma fiscalização no engenho reclamado a fim de combater esta figura de pseudos empreiteiros, tão em voga na região.
Foi determinado o arquivamento do feito em 22/01/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, diferença salarial, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 322/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/67
  • Processo
  • 1967-08-03 - 1967-10-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Luiz Balbino da SIlva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Genipapo (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.
Aos 08/09/1967 resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, com fundamento no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, em combinação com os arts. 28,78,79,90 do ETR, Lei 4090 de 13.7.62 e Decreto nº 60231 de 12.2.67, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo Reclamante, porém dispensadas, nos termos do §9 do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/10/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 32/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67
  • Processo
  • 1966-01-11 - 1967-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cavalcanti para requerer o pagamento do 13º salário de 1966 e o restante de 1965, o aviso prévio, e a indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes comparecem à primeira audiência, realizada no dia 03 de fevereiro de 1967, acompanhados do Presidente do Sindicato, enquanto que o reclamado é representado pelo seu preposto e pelo advogado. Após a contestação da parte reclamada, três dos reclamantes são interrogados, e seus depoimentos são aceitos e mantidos pelos demais reclamantes. Não há conciliação e as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas.
A audiência seguinte, novamente, a pedido das partes é adiada.
Ao comparecerem no dia 22 de fevereiro de 1967, à audiência, então designada, doze dos reclamantes entram em acordo com a parte reclamada, que paga no ato, a importância de NCr$ 2.186,000, quantia a ser distribuída entre tais reclamantes, de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
E, depois, no dia 1º de março de 1967, é fechado acordo com o último reclamante, Otaviano da Silva, no valor de NCr$ 203,40, a ser pago no dia 03 de março de 1967.
Contudo, esse acordo não é cumprido e esse reclamante só vem a receber tal importância, sem qualquer acréscimo, no dia 19 de abril de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de abril de 1967.

Objeto da Ação: 13º salário; aviso prévio, indenização por tempo de serviço.

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