Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 42/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/79
  • Processo
  • 1979-02-16 - 1979-07-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Fevereiro de 1979, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
Na contestação, a reclamada solicitou e foi deferida a realização de perícia nas folhas de pagamento.
Em 17 de Maio de, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia total de Cr$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos, dando os mesmos quitação das férias vencidas.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Julho de 1975.

Objeto da ação: férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 42/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/66
  • Processo
  • 1966-01-24 - 1966-03-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de janeiro de 1966 a sra. Maria Francisca da Silva e outros (82) (reclamantes) propuseram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, diferença salarial.
Em 18/02/1966 houve a conciliação entre o reclamante Severino Patrício da Silva e o reclamado nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 50.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 663, ficando dispensadas as do reclamante pelo sr. Presidente de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
A audiência designada para o dia 18/02/1966 foi adiada a requerimento das partes para estudo de acordo.
Em 24/02/1966 foi arquivada a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT em relação a 34 (trinta e quatro) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 31 (trinta e um) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 1.041.300, cabendo a cada um deles as importâncias constantes do termo de pagamento e quitação (fls. 23/24). Os reclamantes dão ao reclamado quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1965. O reclamado dá quitação aos reclamantes de todos os seus débitos por ventura existente.
No dia 04/03/1966 houve o arquivamento da reclamação em relação a 08 (oito) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 06 (seis) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 176.796, cabendo a cada um deles as importâncias seguintes: Luiz Firmino dos santos Cr$ 43.420, Severino Lopes da Silva Cr$ 2.376, José Valério Marinhou ou João Sebastião Cr$ 33.000, Antônio José Gonçalves ou Antônio Eustáquio Cr$ 16.000, José Severino Gonçalves ou José Eustáquio 2º Cr$ 42.000 e José Anselmo Filho ou José Vieira Cr$ 40.000, a serem pagos no dia 11/03/1966, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1964. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 3.861.
Em 11/03/1966 foi firmada conciliação em relação ao reclamante José Severino dos Santos nas seguintes condições: o reclamante dá quitação da reclamação, sendo dispensados os débitos do mesmo ao engenho reclamado até o dia 20/01/1966 no valor de Cr$ 65.000. Custas pro-rata, cabendo o reclamado a importância de Cr$ 813, ficando dispensadas as do reclamante, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Aos 25/03/1966 foi lavrada a conciliação entre o reclamado e o reclamante Severino Luiz Florênço nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante nesta data a quantia de Cr$ 11.100, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas das constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 548.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 25/03/1966.

Objeto da ação: férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 414/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 414/66
  • Processo
  • 1966-06-03 - 1966-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de junho de 1966 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade que firmaram termo de conciliação 5 reclamantes nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 390.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
A audiência ficou redesignada para o dia 15 de julho, momento em que o reclamante Luiz Francisco da Silva foi ouvido. No mesmo dia, as partes ali presentes também firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 220.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 08/08/1966.

Objeto da ação: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 411/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/67
  • Processo
  • 1967-09-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias de 1965, 1966 e 1967, diferença salarial desde 1964 e 13º salário de 1963 a 1967.
A audiência ficou designada para o dia 25 de outubro daquele ano, oportunidade que houve o interrogatório do reclamante e foi requerido a desistência do feito.
Custas foram dispensadas e processo arquivado naquela oportunidade.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 411/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/65
  • Processo
  • 1965-07-14 - 1965-08-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 19 de agosto daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante.
No mesmo dia as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1965.

Objeto da ação: indenização, férias, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 41/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Severino Mariano de Paulo (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Diamante (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 06/02/1980 – o reclamado apresentou sua defesa por escrito.
Em 27/02/1980 houve a continuação da instrução da reclamação. Representando o reclamado compareceu o arrendatário do engenho demandado, sr. Luís Gonzaga Farias de Oliveira. Nessa audiência houve a oitiva do reclamante, do arrendatário e de uma testemunha do reclamante. O advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência, expedição de novas notificações às testemunhas, inclusive de forma coercitiva, caso necessário. Por fim pediu a perícia nas folhas de pagamento do arrendatário, sendo tudo deferido pela Juíza Presidente.
Devidamente compromissado o perito apresentou o laudo por ele produzido.
Em 25/03/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 1.000,00. O reclamante volta a trabalhar para o reclamado no dia 1º/04/1980. Honorários do perito Cr$ 1.000,00. Honorários advocatícios Cr$ 100,00. O reclamante dá pelo acordo quitação de férias,, 13º salário, repouso remunerado e feriados civis e religiosos vencidos até a data desse acordo. O reclamado anota o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de admissão em 02/01/1979. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 100,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 1º/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 41/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/78
  • Processo
  • 1978-02-15 - 1978-10-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.
Na primeira audiência, realizada em 28 de Março, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em 25 de Abril as testemunhas foram ouvidas e os autos seguiram para sentença que julgou os autos procedentes em parte. A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o qual teve negado provimento pelo Acórdão. Com a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o valor foi levantado pelo reclamante e as custas recolhidas.
Os autos foram arquivados em 05 de Outubro de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 41/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/69
  • Processo
  • 1969-01-22 - 1969-03-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Alexandre Barbosa (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salários retidos, FGTS por parte da reclamada (Sociedade Construtora Triângulo S/A).
A audiência inaugural foi designada para o dia 25/02/1969. Aberta a audiência o sr. Juiz Presidente determinou, em virtude de identidade de matéria, a anexação aos autos do processo nº 43/69 (reclamante: Jessé Pereira Borba). A reclamada apresentou sua defesa e houve a oitiva dos reclamantes.
Em 27/02/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado requereu a juntada de documentos e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de NCr$ 240,00, sendo NCr$ 170,00 para Nivaldo Alexandre Barbosa e NCr$ 70,00 para Jessé Pereira Borba no dia 06/03/1969, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Ficam os reclamantes assegurados do Fundo de Garantia acrescidos de juros capitazados e correção monetária e 10% sobre o total. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 18,45. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não cumpra o pagamento na data mencionada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/03/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salário retido, FGTS.

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