Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata os senhores José Vicente Ferreira, Manoel Antônio Cosmo, Francisco Pedro da Silva e Antônio Manoel Cosmo (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais 3/12, 13º salários proporcionais 3/12, feriados, dias santos e repouso remunerado, compensação pelos prejuízos sofridos pelas cartas distribuídas pelo reclamado.
A audiência inaugural foi designada para o dia 21/08/1980, entretanto essa foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 09/09/1980 houve a audiência, mas foi infrutífera a tentativa de conciliação, o mesmo ocorrido no dia 21/08/1980.
Na audiência do dia 09/09/1980 foram ouvidas as partes, apresentando o reclamado sua contestação. Determinou o Juiz Presidente a perícia nas folhas de pagamento da reclamada. Novamente não houve acordo entre as partes
A audiência determinada para o dia 1º/10/1980 foi adiada em razão de requerimento do reclamado para ter vista do laudo pericial, pois esse só foi anexado naquela data.
Adiada a audiência do dia 22/10/1980 em razão do magistrado substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
Em 27/11/1980 foi ouvido o depoimento da testemunha trazida pelo reclamado.
No dia 27/11/1980 foi firmada conciliação entre o reclamante Antônio Manoel Cosme e a reclamada nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 500,00, além das custas e emolumentos.
Em 11/12/1980 decidiu, a JCJ de Nazaré da Mata, à unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante José Vicente Ferreira Cr$ 200,00 de repouso remunerado, bem como Cr$ 1.000,00 de 2/12 do 13º salário, incidindo juros e correção monetária. Deverão ser compensados Cr$ 1.600,00 do aviso prévio , custas e emolumentos e também os honorários periciais.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, gratificação natalina, feriados e dias santos