Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 528/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 528/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, repouso semanal remunerado, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, feriados, domingos e dias santos.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Aos 14/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 7.200,00, fio dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 447/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 447/65
  • Processo
  • 1965-07-26 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1965, o reclamante e mais dezesseis trabalhadores do Engenho Campina Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964; as diferenças de salário de de março a junho de 1965; as férias vencidas; e os feriados e repousos semanais remunerados atrasados.
A primeira audiência do dia 03 de setembro de 1965, foi adiada para 30 de setembro, em razão do requerimento do reclamado, relacionado à internação de sua esposa, conforme atestado apresentado, peticionado na véspera da audiência.
As partes são notificadas a respeito da data da nova audiência. E, pelas últimas folhas que constam no arquivo deste processo, assim com pelas infomações na capa do processo, apenas o reclamante Severino Vicente da Silva, não comparece a essa audiência, conforme Termo de Arquivamento da Reclamação, emitido em 30 de setembro de 1965.
O arquivo contém ainda duas folhas com anotações feitas à mão. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo desse processo nº 447/1965.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 448/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 448/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-10-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Pirilampo entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: 13º salário de 1964 e 1965; as diferenças de salário dos anos de 1965 e 1966; bem cmomo as férias vencidas.
A primeira audiência é designada para dia 22 de julho de 1966, e, apesar da presença dos reclamados, étem que ser adiada, considerando que o Aviso de Recebimento relativo à notificação do reclamado não foi devolvido pelos Correios, e o mesmo não compareceu à audiência.
Em 03 de agosto de 1966, reclamantes e reclamado celebram acordo, ao comparecerem para a audiência.
O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria, no dia 03 de outubro de 1966, a quantia total de Cr$ 1.447.350,00, cabendo a cada reclamante, o recebimento das importâncias discriminadas no respectivo Termo de Conciliação.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 12 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário; diferença salarial; férias.

Dissídio Individual Nº 555/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 555/66
  • Processo
  • 1966-08-22 - 1967-01-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de agosto de 1966 o sr. Antônio Pequeno da Silva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Niterói – Donizete Luiz da Cunha (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.
O reclamado apresentou sua contestação escrita em 11/10/1966.
A pedido das partes foi adiada a audiência designada para o dia 14/11/1966.
Aos 05/12/1966 houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 09/01/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante no dia 20/01/1967 a quantia de C$ 100.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim, de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial (07/09/1960 e 25/06/1966); custas também pelo reclamado.
Houve em 20/01/1967 o pagamento e quitação do acordo firmado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, duas férias de 1964 e 1965, feriados remunerados e gratificação natalina de 1965, bem como 6/12 do 13º mês do ano de 1966.

Dissídio Individual Nº 537/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 135/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 135/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Cruangy, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 17 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 383/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 383/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/03/1961. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 26 de maio daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada
a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 542/63A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63A
  • Processo
  • 1962-10-30 - 1963-12-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor Antônio Francisco da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, horas extras por parte da reclamada (Usina Barra S/A), uma vez que começou a trabalhar para a reclamada em 22/08/1951 como ajudante de mecânico; que após a safra de 1952/1953 o reclamante trabalhou para a reclamada como turbineiro e mais diversos serviços; que desde essa última safra, trabalhou durante todos os períodos; que trabalhava no período de safra e recebia aviso prévio, retornando à reclamada na safra seguinte; que trabalhava sempre 12 horas por dia; que sempre trabalhou aos domingos e recebia pagamento em dobro; que no início da safra de 1962 retornou ao trabalho no dia 11/09/1962 e no dia 25/09/1962 afastou-se do serviço da reclamada por questões de saúde; que ao voltar ao serviço no dia 01/10/1962 o apontador da Usina Barra disse ao reclamante que não o aceitava no serviço, eis que o reclamante não quis assinar o contrato de trabalho e que não mais foi procurado para assinar tal
contrato; que foi dispensado e ao procurar o escritório da reclamada para que essa pagasse pelo menos o aviso prévio, o que não foi atendido; que o reclamante começou a trabalhando para a reclamada ganhando 28 cruzeiros por hora, mas que os outros trabalhadores recebiam 42 cruzeiros por hora; que ele gozou férias durante todo o tempo em que trabalhou para reclamada, tampouco não recebeu as mesmas em dinheiro.
Aos 18/04/1962 o reclamante recebeu o aviso prévio e em 17/12/196 a sua carteira de trabalho.
Aos 06/12/1962 houve a primeira audiência de instrução e pagamento, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação. Não logrou êxito a proposta de conciliação. Nova audiência aos 14/11 e 21/11/1962 ocasiões onde houve a oitiva das testemunhas das partes.
Aos 25/01/1963 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou, em parte, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a título de indenização por tempo de serviço e aviso prévio, a importância de Cr$ 74.960,60, além das custas do processo.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (fls. 53/55).
O Tribunal , por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para limitar a condenação à indenização de que trata o art. 479 da CLT não podendo ultrapassar o quantum da condenação.
Os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, onde o reclamado efetuou o valor da condenação (Cr$34.199,40), recebendo a dita quantia pelo reclamante.
Ao 17 de dezembro de 1963 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, repouso semanal remunerado, horas extras

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