Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Untitled

Dissídio Individual Nº 731/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 731/66
  • Processo
  • 1966-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença de salário de Cr$300,00 pagos a menor de setembro à novembro daquele ano. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de dezembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes receberam o seu salário de acordo com o salário mínimo regional da época, bem como espera e pede que seja julgada totalmente improcedente a ação. Os reclamantes foram ouvidos, sendo a audiência adiada para o dia 16/12/1966. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 18/01/1967, oportunidade em que houve o interrogatório da reclamada. No dia 23 de janeiro foi dada a sentença, a qual julgou procedente para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial. Foi apresentado recurso da decisão pela reclamada, o qual não foi admitido por não ter havido o depósito da importância devida. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nestes autos.

Objeto da ação: pagamento da diferença de salário

Untitled

Dissídio Individual Nº 107/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/66
  • Processo
  • 1966-02-16 - 1966-04-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de fevereiro de 1966 o reclamante (Paulino Silvino da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Gileno Camos Gouveia (Engenho Vundinha)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966.
A audiência inicial aprazada para o dia 18/03/1966 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 13/04/1966 o reclamante peticionou requerendo desistência da reclamação.
Na audiência de 20/04/1966 a JCJ homologou o pedido de desistência formulado pelo reclamante.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, férias vencidas, feriados, dias santos, 13º salário de 1964, 1965 e 1966

Dissídio Individual Nº 294/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 294/78
  • Processo
  • 1978-10-25 - 1997-10-29
  • Part of Untitled

Nelson Araujo da Silva foi admitido em 25 de agosto de 1975 exercendo o serviço de pintura e recebendo o salário mínimo profissional. Ele não havia optado pelo FGTS. Em maio de 1977, passou a receber benefício do INPS, retornando ao trabalho em setembro do mesmo ano, após receber alta médica. Ao voltar, foi informado de que estava demitido e deveria procurar seus direitos. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e honorários advocatícios ao Sindicato Assistente.

A reclamada alegou abandono de emprego, afirmando que o reclamante retornou ao trabalho 30 dias após receber alta do INPS e, por isso, não teria direito à indenização nem aviso prévio. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata julgou a reclamação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 213,91, referentes à diferença do 13º salário de 1977, além de honorários de 15% ao sindicato assistente. O reclamante recorreu, alegando que a decisão não esclareceu o prazo de retorno ao trabalho, mas o TRT da 6ª Região negou provimento, mantendo a decisão. O reclamado depositou Cr$ 394,30 em 21 de junho de 1979. Até 13 de setembro de 1979, o reclamante não havia comparecido à Junta para receber o depósito. O processo foi arquivado em 29/10/1997.

Objeto: Av. prévio, férias, etc.

Untitled

Dissídio Individual Nº 203/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 203/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-03-22
  • Part of Untitled

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Abigail C. de Fontes (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
A continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 270,00 de indenização,
NCr$ 54,00; de aviso prévio NCr$ 79,20; de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, NCr 965; diferença salarial em relação ao mínimo, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
A reclamante apresentou os artigos de liquidação.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 1.001,92, sendo NCr$ 300,00 na data desse acordo, NCr$ 350,96 no decorrer de 30 dias e NCr$ 350,96 no decorrer de 60 dias a partir desta data. As partes desistem de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 56,57 a serem pagas pela reclamante.
Em tempo: exclue-se do acordo a quantia de NCr$ 270,00 referente à indenização, conforme requerimento de fls. 21, deduzindo-se da última parcela.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 22/03/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 163/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1980-03-03
  • Part of Untitled

O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

Untitled

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 677/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65
  • Processo
  • 1965-12-28 - 1967-05-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

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