Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 641/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 641/80
  • Processo
  • 1980-09-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante, cuja função era de pedreiro em parque industrial, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e baixa na CTPS. Alega que as verbas rescisórias foram feitas erroneamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 1 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, e multa de 100% em caso de descumprimento . Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia 22 o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 23 de setembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 648/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65
  • Processo
  • 1965-12-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 628/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais oito trabalhadores do Engenho Tamataúpe de Flores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, em relação ao salário mínimo, durante o período de 01 março a 30 de maio de 1966, e o 13º salário de 1965.
A primeira audiência ocorreria no dia 14 de outubro de 1966, mas, a pedido das partes é adiada.
No dia 27 de outubro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do secretario do Sindicato de Classe, e o reclamado acompanhado de seu advogado. Não houve acordo, e as partes pedem o adiamento da audîencia para produção de provas.
A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que não compareceram à audiência nesse dia.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, realizada em 02 de dezembro de 1966, na qual os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, sendo, então, foi proferida a decisão.
Sentença (02 de dezembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial em relação ao mínimo não só do período reclamado, também do 13º salário de 1965, com reparações a serem apurada em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
A execução é iniciada, é expedido Mandado de Citação para o pagamento da quantia de NCr$ 742,50 destinada aos reclamantes, apurada em em liquidação, mais as custas.
É feito, inclusive, um Auto de Penhora e Depósito, no dia 10 de dezembro de 1968, de duas burras pertencentes ao sr. Clóvis Monteiro Ferreira da Silva, novo proprietário de parte do Engenho Tamataúpe das Flores.
Em decorrência disso, o sr. Clóvis Monteiro entra com Embargos de Terceiros contra a penhora de seus dois animais.
Não há no processo decisão quanto ao Embargo de Terceiros à Penhora. Apesar das notificações às partes, estas não se pronunciam a respeito. Consta um último despacho no processo, datado de 12 de agosto de 1969, em que o Juiz determina que o Oficial de Justiça faça a notificação diretamente ao sr. Joaquim Gomes Correia de Andrade, pessoa, de fato, executada no processo.
Não há mais informações nos autos do processo nº 628/1966.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 632/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 632/64
  • Processo
  • 1964-08-25 - 1965-03-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de julho de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu no dia 13 de agosto de 1964, e após interrogatório ds partes, a mesma foi adiada para produção de provas. Ocorreram vários adiamentos em relação às audiências seguintes. Não havendo conciliação durante tais audiências.
Sentença (29 de janeiro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado sr. José Serrinha (José Miguel da Silva) a pagar ao reclamante indenização a contar de 1960; as férias do dois últimos anos (uma simples e uma dobro); 13º salário de 1964; totalizando a quantia de Cr$; 244.750,00; e mais a diferença salarial, horas extras e juros de mora a ser calculado na execução. As partes não recorreram da decisão.
Em fevereiro de 1965, o reclamado recebe o Mandado de Execução.
No dia 23 de março de 1965, o reclamante entra em acordo com o reclamado, e recebe nesse dia, a quantia de Cr$ 25.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização; férias; diferença salarial; horas extras; 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 592/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 592/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante e mais 35 trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Salgado, visando receber o pagamento de 13º salário, férias e diferença salarial de 1965 e de 1966.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro. Os reclamantes compareceram à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de dez dos reclamantes, para os quais foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.
Apesar de atrasado, o reclamado compareceu, trazendo provas documentais, as folhas de pagamento, e por conta disso, o Juiz adiou a audiência para semana seguinte; sendo essa, a pedido das partes, adiada para o dia 07 de dezembro, para uma tentativa de acordo. O que não ocorreu. Como o reclamado não compareceu à audiência do 07 de dezembro e os reclamantes, mesmo comparecendo, nada tiveram a acrescentar, a mesma foi adiada para dois dias depois, quando seria proferida a decisão.
Sentença (09 de dezembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes remanescentes a quantia de Cr$ 39.600,00 a título de 13º salário; mais a diferença salarial a ser apurada em liquidação.
O reclamado chegou a apresentar recurso contra a decisão, pagando, inclusive, as custas necessárias.
Por meio do Sindicato, em 11 de janeiro de 1967, os reclamantes são notificados para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Mas, ao invés disso, em 20 de janeiro de 1967, entram com uma petição requerendo ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo firmado com o reclamado, cujos pagamentos aos reclamantes estava sendo feito, inclusive, naquele dia, de acordo com os valores ali estipulados; bem como pedia a desistência da reclamação.
Nesta mesma data, o Juiz despacha para que o Termo seja lavrado.
Não há mais informações disponíveis no processo nº 592/1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 593/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 593/66
  • Processo
  • 1966-09-12 - 1967-09-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados; 13º salário de 1964 a 1966; e ainda mais o que fizesse jus, depois de apurado pela Junta.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro.
O reclamante compareceu à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe. As partes foram ouvidas, e a pedido delas, a audiência foi adiada e marcada o o dia 28 de novembro, a fim de produzirem provas.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, na qual, após ouvidas duas testemunhas do reclamante, foi proferida a decisão.
Sentença (28 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a readmitir o reclamante, em que se converte a indenização em férias dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965 e ao 13º salário correspondente aos anos de 1964 e 1965, reparações a serem apuradas em liquidação.
O reclamado não recorreu contra a decisão.
As partes foram notificadas para promoverem a liquidação, mas não o fizeram.
No final, diante da falta de apresentação dos cálculos e de qualquer manifestação do reclamante, coube apenas ao reclamado o pagamento das custas no valor de Cr$ 4,32. O que foi feito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 16 de setembro de 1969.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 611/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial. Elas alegam ainda não receberam o acréscimo salarial do período de 08/04 a 31/07/1980. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$17.175,46, para os reclamantes, no dia 30/09/80, sob pena de multa de 100%. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No referido dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 596/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 596/66
  • Processo
  • 1966-09-13 - 1967-02-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e indenização trabalhista.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de outubro de 1966, com a presença das partes acompanhadas de seus respectivos advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, a fim de produzirem provas, a audiência foi adiada para semana seguinte. Na audiência de 14 de outubro de 1966, foram ouvidas duas testemunhas do reclamante, ficando a oitiva das testemunhas do reclamado adiada para a audiência designada para o dia 03 de novembro de 1966. Todavia, o reclamante não compareceu e o reclamado desistiu de apresentar as testemunhas nessa audiência. Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 256.500,00, a título de indenização, aviso prévio, e 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
No dia 20 de janeiro de 1967, foi firmado acordo entre as partes, recebendo o reclamante a quantia de Cr$ 200.00,00, em duas parcelas, metade do valor no ato e a outra metade no dia 03 de fevereiro de 1967, sendo o acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 578/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, o reclamante Joaquim dos Santos e mais trinta trabalhadores do Engenho São João entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 21 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações. A reclamação foi arquivada em relação a três dos reclamantes, listados na inicial. A audiência, então, adiada para o 24 de outubro de 1966, ocorre sem a presença de quatro dos reclamantes que haviam desistido da reclamação dois depois da primeira audiência; enquanto que um reclamante volta a fazer parte da ação e outros três reclamantes nâo comparecem nessa audiência.
A reclamação segue em relação a 22 dos reclamantes. O reclamado alega ser parte ilegítima por ter arrendado o Engenho ao sr. Antônio de Moraes Cavalcanti, e este é notificado a fazer parte da ação como litisconsorte.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, o pedido nessa mesma data deferido com o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

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Dissídio Individual Nº 578/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1981-02-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), férias e 13º salário proporcionais a 03/12 avos; repouso remunerado; dias santos e feriados, além de uma indenização pelos prejuízos causados pela atitude maldosa do reclamado.
O reclamante compareceu à primeira audiência do dia 04 de setembro de 1980, assim como na segunda, para depoimento e apresentação de provas, ocorrida no dia 17 de setembro, desacompanhado de advogado. Nessa última, não trouxe testemunhas e recusou-se assinar o seu depoimento, enquanto o reclamado solicitou a realização de perícia.
Nova audiência foi designada para o dia 15 de outubro de 1980, para a qual o Presidente o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Vicência foi notificado a fim de assistir o reclamante.
Tal audiência foi adiada, sendo realizada em 23 de outubro de 1980, ocasião em que foi apresentado o resultado da perícia e ouvidas as testemunhas do reclamante, que permaneceu sem assistência de advocatícia. Todas as propostas de conciliação foram recusadas.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante, arbitrando a perícia pelo reclamado em Cr$ 1.000,00.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1981, após devido pagamento do perito.

Objeto da Ação: aviso prévio, férias,13º salário, repouso remunerado e feriados e dias santos.

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