Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias completas e proporcionais; 13º salário proporcional de 1978, integral de 1979 e proporcional de 1980; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST. Além de indenização referente a sua lavoura destruída.
As partes firmam acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00 ao reclamante; e que este teria o prazo de dois meses para colher a lavoura de subsistência, assim como ficava obrigado a devolver uma balança de pesar, que se achava em seu poder.
Em novembro de 1980, as partes são notificadas para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mas não se pronunciaram a respeito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; e indenização da lavoura.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias completas e proporcionais, 13º salário, feriados, dias santos, repouso remunerado indenizado dias santos e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 563/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 563/80
  • Processo
  • 1980-08-05 - 1980-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer o pagamento das férias, feriados e dias santos desde a sua contratação em 02 de janeiro de 1975; bem com a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; pleiteando também o pagamento dos honorários advocatícios.
As partes firmaram acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 12.000,00 ao reclamado, em 02 parcelas, metade em 30 de setembro e a outra metade em 30 de 30 de outubro de 1980; o reclamado também se comprometia a fazer, no prazo de 60 dias, o conserto da casa nos termos da Cláusula 9ª da Convenção Coletiva do Trabalho, além de terminar a puxada já iniciada. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância, e de Cr$ 100,00 diários, em relação à obrigação de fazer. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido em relação às importâncias, todavia, como houve atraso quanto ao conserto da casa, foi aplicada multa de Cr$ 1.700,00 relativa a 17 dias de atraso.
Em decorrência disso, em 28 de janeiro de 1981, foi efetuado Auto de Penhora e Avaliação de um Milheiro de Telhas no valor de Cr$ 2.000,00.
Ao final, no dia 24 de fevereiro de 1981, as partes fazem acordo em relação à multa e o reclamante recebe a quantia Cr$ 1.000,00, dando plena geral e irrevogável quitação do objeto do acordo, desistindo da execução, e confessando que o conserto da havia sido feito.
Em 16 de março de 1981, é realizado levantamento de penhora.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1981.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e feriados e dias santos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 564/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 564/80
  • Processo
  • 1980-08-05 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias, de 1970 a 1973, em dobro; 13º salários de 1970 a 1973; ou ao invés de indenização, aceita que seja devolvido o seu sítio para continuar criando os seus bichinhos, e assim tirar o sustento de seus quatro filhos menores.
Inicialmente, a primeira audiência foi designada para o dia 28 de agosto de 1980, mas no dia, teve que ser adiada devido à necessidade de vistoria de judicial, havendo mais dois adiamentos por ordem judicial.
Em 09 de outubro de 1980, as partes firmam acordo ao comparecerem à audiência na Junta de Nazaré. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00 ao reclamante no dia 23 de outubro de 1980, ao que o reclamante daria plena e geral quitação das parcelas de férias e 13º salário, desistindo dos pedidos de indenização com prejulgado nº e a devolução do sítio. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100% quanto à importância Coube ainda ao reclamado o pagamento de 500,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 568/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 568/66
  • Processo
  • 1966-08-31 - 1967-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 570/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/66
  • Processo
  • 1966-09-02 - 1967-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Água Doce entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para reclamar o pagamento da complementação do 13º salário de 1963 a 1965; os feriados de 1963, exceto Sexta Feira da Paixão e 29 de Junho, todos os feriados de 1964 a 1966, constantes no Contrato Coletivo de Trabalho; as devidas diferenças de salários desde março de 1964 até junho de 1966; bem como o pagamento das férias vencidas e não pagas dos anos de 1964, 1965 e 1966.
No dia 26 de setembro de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com os reclamantes, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 1.300.000,00, no dia 30 de outubro de 1966, cabendo, a cada um dos vinte dos seis reclamantes, a quantia de CR$ 50.000,00.
O acordo não é cumprido, e, no final de dezembro de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Em 01 de fevereiro de 1967, o reclamado deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata a quantia de Cr$ 1.300.000,00, mais as custas relativas ao acordo.
Logo após, todos os reclamantes recebem os valores estabelecidos no Termo de Conciliação, pois não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 570/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 570/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, em nome de quarenta e cinco de seus associados, contra o Engenho Umbu para reclamar o pagamento das devidas diferenças salariais; a primeira parcela o 13º salário de 1980; a aplicação da multa, conforme estabelecido na Convenção Coletiva; bem como os honorários, em favor do Sindicato da Classe.
Antes de ocorrer a primeira audiência, marcada dia 02 de setembro de 1980, são realizados dois acordos entre as partes, o primeiro, em 27 de agosto, realizado com quatorze reclamantes, e o segundo acordo, em 28 de agosto, com mais dez reclamantes. Outro acordo também é firmado no dia da audiência, com mais nove reclamantes.
Esses três acordos tiveram cada um, o pagamento da quantia total de Cr$ 21.500,00 no ato, distribuído aos reclamantes, conforme seus Termos de Conciliação.
A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 16 de setembro de 1980 para estudo de conciliação com os demais reclamantes.
No dia 10 de setembro, cinco reclamantes comparecem na Junta de Nazaré e também firmam acordo com o Engenho Umbu, na importância total de Cr$ 11.800,00, cabendo a quatro deles a quantia de Cr$ 2.500,00 e apenas a um deles, o valor de Cr$ 1.800,00.
A reclamação foi arquivada em relação a sete dos reclamantes, por estes não terem comparecido à audiência, outrora, designada para 16 de setembro de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário e multa.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 571/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias e feriados de todo tempo de serviço; e anotação na CTPS para cadastramento do PIS.
A primeira audiência, marcada para o dia 02 de setembro de 1980, é a pedido do reclamado, adiada para 11 de setembro de 1980. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo na quantia de Cr$ 3.500,00, com anotação da CTPS, conforme data constante na inicial.
O reclamado paga a quantia ao reclamante no ato, assim como as custas.
Em 12 de setembro de 1980, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente assinada pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; feriados; anotação na CTPS para cadastramento do PIS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 572/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 572/80
  • Processo
  • 1980-08-06 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de agosto de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; repouso semanal remunerado; bem como honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A audiência inicial, marcada para 02 de setembro de 1980, foi adiada para 17 de setembro de 1980, por não ter sido cumprido o prazo no art. 841 da CLT, entre a data da notificação e a data da 1ª audiência.
Diante do não comparecimento do reclamante à audiência do dia 17 de setembro de 1980, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nesta data, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; horas extras; feriados; e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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