Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 195/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e salário retido.
Na primeira audiência, realizada no dia 22 de maio de 1969, o reclamante comparece acompanhado de sua irmã, por ser menor e por não ter pai nem mãe.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 10 de junho de 1969, quando seriam trazidas as testemnhas de ambas as partes.
Ao comparecem à audiência nesse dia, reclamante e reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 100,00, sendo metade desse valor pago no ato, e a outra metade, no dia 10 de julho de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 10 de julho de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 195/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, requerendo a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, apenas com a presença do reclamante, sendo decretada a revelia, aplicando-se a pena de confissão à reclamada. O reclamante comprovou o vìnculo empregatício, ao apresentar sua CTPS com a anotação do contrato de trabalho, iniciado em 1º de maio de 1969, e informou ter sido desligado no dia 09 de dezembro de 1974.
Diante disso, a sentença foi proferida, decidindo a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamdo Engenho Limeira Grande, a anortar a CTPS do reclamante, no prazo de oito dias do transito em julgado, sob pena de, não o fazendo as devidas anotações serem efetuadas pelo Juízo; além do pagamento de custas e emolumentos..
Em 17 de junho de 1980, a Secretaria da junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente anotada, mas que, apesar de notificado, o reclamado não havia pago as custas e emolumentos, sendo, então, expedido Mandado de Citação, em 20 de junho de 1980, cuja entrega foi feita em 30 de junho de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1980, dia em que as custas e emolumentos foram pagas, e o devido cumprimento do Mandado foi certifcado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1968-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 300,00, cuja quantia seria paga em três parcelas, sendo a primeira de NCr$ 60,00 no dia 23 de junho; e as duas outras parcelas, no valor de NCr$ 120,00, pagas no dia 14 de julho e 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução.
Após entrega do Mandado de Citação à reclamada, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 06 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização em parcelas semanais.
no dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 196/1967, com o valor total do acordo; mais as custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 197/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1970-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 197/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo o pagamento das férias de 1976 a 1979 e do 13º salário de 1976 até 1979; bem como a retificação na anotação na Carteira Profissional (CTPS), e também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 22 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 6.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 06 de maio de 1980, sob pena de multa 100%, em caso de descumprimento do acordo; bem como anotaria a CTPS com a data de admissão em 03/02/1975 e data de saída em 22/05/1980. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de maio de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; retificação na anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 198/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.
A primeira audiência é marcada para 10 de junho de 1969, todavia, no dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas, de acordo com a Lei.

Objeto da Ação: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

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