Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 61/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 61/78
  • Processo
  • ? - 1978
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 1º dia do mês de março de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Antônio Amaral de Vasconcelos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salários retidos por parte da reclamada (COHAB – Companhia de Habitação).
A audiência inaugural foi designada para o dia 30/01/1967, entretanto ante ausência do reclamante, a Juíza Presidente terminou o arquivamento da reclamação. Custas pelo reclamante na importância de Cr$ 349,82 sobre o valor do pedido.

Objeto da ação: salário retido

Dissídio Individual Nº 16/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1980-02-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para o dia 19 de fevereiro de 1976.
No entanto, em 03 de fevereiro, o reclamante entra com petição informando a desistência da reclamação, por ter realizado acordo com o reclamado, requerendo a dispensa das custas processuais, à qual, a Juiz Presidente despacha para que se aguarde a audiência.
Todavia, em 05 de fevereiro de 1976, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata para registrar o acordo, com pagamento no ato, de parcela única de Cr$ 1.000,00, ao reclamante, dando este quitação geral de todos títulos pleiteados na inicial.
A Secretaria da Junta certifica o recolhimento das custas nessa mesma data..
Consta apenas na capa de autuação uma anotação relativa ao arquivamento dos autos, como sendo, 05 de fevereiro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 159/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/77
  • Processo
  • 1977-06-17 - 1977-10-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.

Homologação Nº 02/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 02/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 38.154.62.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 15/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 15/79
  • Processo
  • 1979-06-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 07 de junho de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 16.611,41.
A homologação foi feita nesta mesma data, assim como arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Dissídio Individual Nº 49/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/77
  • Processo
  • 1977-02-18 - 1980-02-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 1977 as reclamantes (Severina Rosa da Conceição e outras), assistidas por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Boa Vista) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.
No dia 17/03/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 19/04/1977 em continuação à audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as reclamantes e as testemunhas das partes.
Aos 26/04/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar
as reclamantes carecedoras de ação trabalhista. Custas, pelas vencidas no valor de Cr$ 1.227,13, sobre Cr$ 53.288,60, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
As reclamadas interpuseram Recurso Ordinário contra a decisão prolatada e o reclamado apresentou suas contra razões.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 19/05/1977
Em13/07/1977 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego entre as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano e a reclamada, confirmada a decisão quanto ao mais e devolvendo-se os autos à instância de origem para apreciação dos títulos do pedido, contra o voto dos Juízes Relator, Sá Pereira e Heráclito Buarque que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Irresignado, o reclamado interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata, decidiu a Junta, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Boa Vista, a pagar as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano, indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 3.541,20 e aviso prévio Cr$ 544,80 para cada uma, perfazendo a parte líquida Cr$ 12.258,00, além de férias, 13º salário, feriados e repouso remunerado a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas Cr$ 1.036,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos sobre Cr$ 30.000,00 sendo Cr$ 17.742,00 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Irresignado o reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a nova decisão prolatada, tendo as reclamantes apresentado suas contra razões.
Em 12/05/1979 resolveu o tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para apurar em execução o tempo de duração e a soma das tarefas atribuídas às reclamante no limite da condenação, e os demais títulos na mesma proporção a apurar em liquidação.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata as reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
Ocorreram ainda duas audiências em 10/10/1979 e 20/11/1979 e foram providenciadas as CTPS das reclamantes. Nessa última audiência foram ouvidas testemunhas das reclamantes.
Nesse mesmo dia resolveram as partes conciliarem nas seguintes condições: pagara o reclamado às reclamantes a importância de Cr$ 42.000,00 para cada uma. O pagamento será no dia 20/12/1979, sob pena de multa de 10%, sendo Cr$ 33.870,00 em dinheiro e Cr$ 8.130,00 através de liberação dos depósitos recursais. As reclamantes dão quitação do objeto da condenação e de todos os direitos contratuais decorrentes da rescisão. Honorários de 10% no valor de Cr$ 4.200,00 em favor do Sindicato. Custas pelo reclamado de Cr$ 840,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 25/02/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 42/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/66
  • Processo
  • 1966-01-24 - 1966-03-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de janeiro de 1966 a sra. Maria Francisca da Silva e outros (82) (reclamantes) propuseram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, diferença salarial.
Em 18/02/1966 houve a conciliação entre o reclamante Severino Patrício da Silva e o reclamado nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 50.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 663, ficando dispensadas as do reclamante pelo sr. Presidente de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
A audiência designada para o dia 18/02/1966 foi adiada a requerimento das partes para estudo de acordo.
Em 24/02/1966 foi arquivada a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT em relação a 34 (trinta e quatro) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 31 (trinta e um) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 1.041.300, cabendo a cada um deles as importâncias constantes do termo de pagamento e quitação (fls. 23/24). Os reclamantes dão ao reclamado quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1965. O reclamado dá quitação aos reclamantes de todos os seus débitos por ventura existente.
No dia 04/03/1966 houve o arquivamento da reclamação em relação a 08 (oito) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 06 (seis) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 176.796, cabendo a cada um deles as importâncias seguintes: Luiz Firmino dos santos Cr$ 43.420, Severino Lopes da Silva Cr$ 2.376, José Valério Marinhou ou João Sebastião Cr$ 33.000, Antônio José Gonçalves ou Antônio Eustáquio Cr$ 16.000, José Severino Gonçalves ou José Eustáquio 2º Cr$ 42.000 e José Anselmo Filho ou José Vieira Cr$ 40.000, a serem pagos no dia 11/03/1966, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1964. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 3.861.
Em 11/03/1966 foi firmada conciliação em relação ao reclamante José Severino dos Santos nas seguintes condições: o reclamante dá quitação da reclamação, sendo dispensados os débitos do mesmo ao engenho reclamado até o dia 20/01/1966 no valor de Cr$ 65.000. Custas pro-rata, cabendo o reclamado a importância de Cr$ 813, ficando dispensadas as do reclamante, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Aos 25/03/1966 foi lavrada a conciliação entre o reclamado e o reclamante Severino Luiz Florênço nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante nesta data a quantia de Cr$ 11.100, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas das constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 548.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 25/03/1966.

Objeto da ação: férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 21/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/77
  • Processo
  • 1977-01-17 - 1977-04-29
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro (1965 a 1976); 13º salário de 1965 a 1976; repouso semanal remunerado e feriados de 1965 a 1976; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato, e a retificação de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 25 de fevereiro de 1977, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados. Após contestação do advogado do reclamado, a audiência foi adiada para 22 de março de 1977, dia em que foram interrogadas as partes; bem como ouvidas as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado. Ao final dessa audiência, as partes resolveram conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante, a importância total de Cr$ 11.000,00, sendo, metade no dia 29 de de março, e a outra metade, no dia 29 de abril de 1977; sob pena de multa de 10% no caso de atraso no pagamento. O reclamado também pagaria os 10% referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente no dia 29 de março; e faria a retificação na CTPS do reclamante com a data de admissão em set/1965 e saída em out/1976.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de abril de 1977.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante Severino compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 7/12 de férias e 7/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinada juntada do processo 73/76, já que possuíam o mesmo reclamado e objetos. O reclamado apresentou defesa oral e foi interrogado o reclamante, para a continuação dos trabalhos ficou designada o dia 11 de maio, oportunidade que as testemunhas prestaram depoimentos e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 18 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagaria aos reclamantes a quantia de Cr$ 2.000,00, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e o objeto constante nos processos nº 65,73,110,111,112,113/76.
Tendo sido cumprido o acordo e recolhidas as custas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 18 de maio de 1976.
Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, anotação da CTPS, repouso remunerado, feriados.

Homologação Nº 07/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 07/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 06 de fevereiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Transição no valor total de Cr$ 82.988,66, foi parcelada em 12 prestações mensais, sendo a primeira parcela de Cr$ 6.915,74, paga no ato da homologação, ou seja, em 06 de fevereiro de 1979; e as demais, no valor de Cr$ 6.915,72, começando em 06 de março de 1979 e terminando em 06 de janeiro de 1980; havendo ainda previsão de acréscimo de 40% sobre o valor total da transação, em caso de atraso no pagamento, superior a 48 horas; bem como a antecipação imediata de todas as parcelas restantes.
A homologação é cumprida na íntegra, com todos os pagamentos feitos ao requerente, alguns, inclusive, um ou dois dias antes do vencimento.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 15 de janeiro de 1980.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

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