Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 49/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/77
  • Processo
  • 1977-02-18 - 1980-02-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 1977 as reclamantes (Severina Rosa da Conceição e outras), assistidas por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Boa Vista) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.
No dia 17/03/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 19/04/1977 em continuação à audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as reclamantes e as testemunhas das partes.
Aos 26/04/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar
as reclamantes carecedoras de ação trabalhista. Custas, pelas vencidas no valor de Cr$ 1.227,13, sobre Cr$ 53.288,60, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
As reclamadas interpuseram Recurso Ordinário contra a decisão prolatada e o reclamado apresentou suas contra razões.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 19/05/1977
Em13/07/1977 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego entre as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano e a reclamada, confirmada a decisão quanto ao mais e devolvendo-se os autos à instância de origem para apreciação dos títulos do pedido, contra o voto dos Juízes Relator, Sá Pereira e Heráclito Buarque que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Irresignado, o reclamado interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata, decidiu a Junta, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Boa Vista, a pagar as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano, indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 3.541,20 e aviso prévio Cr$ 544,80 para cada uma, perfazendo a parte líquida Cr$ 12.258,00, além de férias, 13º salário, feriados e repouso remunerado a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas Cr$ 1.036,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos sobre Cr$ 30.000,00 sendo Cr$ 17.742,00 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Irresignado o reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a nova decisão prolatada, tendo as reclamantes apresentado suas contra razões.
Em 12/05/1979 resolveu o tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para apurar em execução o tempo de duração e a soma das tarefas atribuídas às reclamante no limite da condenação, e os demais títulos na mesma proporção a apurar em liquidação.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata as reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
Ocorreram ainda duas audiências em 10/10/1979 e 20/11/1979 e foram providenciadas as CTPS das reclamantes. Nessa última audiência foram ouvidas testemunhas das reclamantes.
Nesse mesmo dia resolveram as partes conciliarem nas seguintes condições: pagara o reclamado às reclamantes a importância de Cr$ 42.000,00 para cada uma. O pagamento será no dia 20/12/1979, sob pena de multa de 10%, sendo Cr$ 33.870,00 em dinheiro e Cr$ 8.130,00 através de liberação dos depósitos recursais. As reclamantes dão quitação do objeto da condenação e de todos os direitos contratuais decorrentes da rescisão. Honorários de 10% no valor de Cr$ 4.200,00 em favor do Sindicato. Custas pelo reclamado de Cr$ 840,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 25/02/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.

Homologação Nº 11/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 11/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de fevereiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Transição no valor total de Cr$ 38.154,62, foi parcelada em 12 prestações mensais, sendo a primeira parcela de Cr$ 3.179,57, paga no ato da homologação, ou seja, em 06 de fevereiro de 1979; e as demais, no valor de Cr$ 3.179,55, começando em 06 de março de 1979 e terminando em 06 de janeiro de 1980; havendo ainda previsão de acréscimo de 40% sobre o valor total da transação, em caso de atraso no pagamento, superior a 48 horas; bem como a antecipação imediata de todas as parcelas restantes.
A homologação é cumprida na íntegra, com todos os pagamentos feitos ao requerente, alguns, inclusive, um ou dois dias antes do vencimento.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 15 de janeiro de 1980.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Dissídio Individual Nº 21/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/77
  • Processo
  • 1977-01-17 - 1977-04-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro (1965 a 1976); 13º salário de 1965 a 1976; repouso semanal remunerado e feriados de 1965 a 1976; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato, e a retificação de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 25 de fevereiro de 1977, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados. Após contestação do advogado do reclamado, a audiência foi adiada para 22 de março de 1977, dia em que foram interrogadas as partes; bem como ouvidas as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado. Ao final dessa audiência, as partes resolveram conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante, a importância total de Cr$ 11.000,00, sendo, metade no dia 29 de de março, e a outra metade, no dia 29 de abril de 1977; sob pena de multa de 10% no caso de atraso no pagamento. O reclamado também pagaria os 10% referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente no dia 29 de março; e faria a retificação na CTPS do reclamante com a data de admissão em set/1965 e saída em out/1976.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de abril de 1977.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 60/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/79
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1980-01-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de Março de 1979, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, 13 mês, férias, feriados, CTPS.
Na audiência realizada em 29 de Março, foram ouvidos os depoimentos do reclamante e da reclamada, sendo as testemunhas do reclamante ouvidas na audiência posterior
Em 21 de Agosto, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 29 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, 13 mês, férias, feriados, CTPS.

Dissídio Individual Nº 110/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-04-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 112/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/67
  • Processo
  • 1967-02-23 - 1968-07-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio , férias e 13º salário proporcional.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, mas, a pedido do reclamante, foi adiada, e designada para 29 de março de 1967. A parte reclamada não comparece à audiência, apesar de devidamente notificada. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, anotado em sua Carteira Profissional.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 29 de março de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar ao reclamante NCr$ 14,60 de aviso prévio; NCr$ 27,00 de férias (9/12); e NCr$ 4,50 de 13º salário (1/12), além de juros, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido, e entregue à reclamada em 08 de maio de 1967.
No dia 05 setembro de junho de 1967, o reclamante apresenta pedido de homologação de acordo feito com a ora executada, no valor de NCr$ 60,00, sendo, então lavrado o Termo de Conciliação na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, nessa mesma data.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que começou a trabalhar para a Recda no dia 15/01/1967 e não como consta na sua Carteira de Trabalho (26/01/1970); que a partir 1973 não vem recebendo o abono-família; que não gozou férias nos anos de 1973, 1974 e 1975; que durante o seu trabalho a Recda não fez o cadastramento junto ao PIS. Processo Conciliado. Acordo descumprido parcialmente; o cadastramento do PIS não foi realizado pela reclamada. Houve penhora nos autos, o bem foi arrematado garantido os créditos do reclamante.

Objeto da Ação: Férias, 13° Salário, Salário Retido, Salário Família, Cadastro do PIS.

Untitled

Dissídio Individual Nº 129/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-06-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 1º de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de março de 1966, na qual esteve presente o reclamante, e o reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação. Após interrogatório do reclamante, a audiência é adiada para 22 de abril de 1966, dia em que o reclamante comparece acompanhado do Presidente do Sindicato e uma de suas testemunhas é ouvidas.
Na audiência seguinte, do dia 06 de maio de 1966, são ouvidas duas testemunhas do reclamnte e três do reclamado. A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 09 de maio de 1966, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 96/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 96/72
  • Processo
  • 1972-05-04 - 1973-01-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de Maio de 1972, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.
Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes e os depoimentos das testemunhas das partes foram obtidos em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes, determinando-se indenização e retificação da CTPS.
Iniciada a execução, foi expedido mandado de penhora. Posteriormente, a reclamada efetuou o depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 15 de Janeiro de 1973.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

Dissídio Individual Nº 187/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/65
  • Processo
  • 1965-03-23 - 1965-05-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de março de 1965, o reclamante e mais quinze trabalhadores entraram com uma ação contra o Engenho Boa Vista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Nazaré da Mata, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1964.
A primeira audiência é marcada para 13 de maio de 1965, todavia, no dia, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

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