Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 159/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário de 1965 e mais 02/12 avos de 1966; e o repouso semanal remunerado.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
A reclamada também foi notificada quanto à reclamação e audiência marcada para 18 de abril de 1966, conforme aviso de recebimento acostado nos autos.
Contudo, à exceção disso, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 159/1966.
E a única informação que se pode obter a mais sobre o processo é a que consta em sua capa de autuação, na qual registrou-se que essa primeira audiência do dia 18 de abril de 1966, foi adiada para o dia 25 de maio de 1966, às 15 horas.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 159/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/77
  • Processo
  • 1977-06-17 - 1977-10-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 16/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para o dia 19 de fevereiro de 1976.
No entanto, em 03 de fevereiro, o reclamante entra com petição informando a desistência da reclamação, por ter realizado acordo com o reclamado, requerendo a dispensa das custas processuais, à qual, a Juiz Presidente despacha para que se aguarde a audiência.
Todavia, em 05 de fevereiro de 1976, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata para registrar o acordo, com pagamento no ato, de parcela única de Cr$ 1.000,00, ao reclamante, dando este quitação geral de todos títulos pleiteados na inicial.
A Secretaria da Junta certifica o recolhimento das custas nessa mesma data..
Consta apenas na capa de autuação uma anotação relativa ao arquivamento dos autos, como sendo, 05 de fevereiro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 16/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-07-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 160/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
Na primeira audiência, no dia 18 de abril, estão presentes as reclamantes e seu advogado, e o representante legal da reclamada, sr. Jurandir Cassimiro de Barros, que, ao ter a palavra, disse haver mais quatro reclamações, as dos processos nº 159/1966, 162/1966, 161/1966 e o 164/1966, de mesmo objeto; requerendo a juntada de tais processos para uma só instrução. Tendo em vista a identidade das partes e dos pedidos, o Juiz Presidente determina que a instrução seja instruída conjuntamente, comparecendo, então, as demais reclamantes à audiencia, duas delas, inclusive, acompanhadas de sua genitora, por serem menores.
Na contestação, o representante da reclamada relata que que a empresa fora transacionada com um grupo comercial de Recife e Limoeiro, e que era o sr. Paulo Mateus estava à frente; e que as reclamantes se recusaram a trabalahar com os novos industriais.
Não houve conciliação, e após interrogatório de todas as dez reclamantes, o Juiz Presidente resolve notificar o sucessor da reclamada, sr. Paulo Mateus para integrar a reclamação, como litisconsorte, e adia a audiência para o dia 25 de maio de 1966.
Além da folha com a notificação redigida para o sr. Paulo Mateus, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 160/1966.
No entanto, consta em sua capa de autuação, algumas informações sobre a tramitação, indicando que o processo, junto com os outros foi conciliado; e que duas das reclamantes teve a ação arquivada.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 163/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Em 28 de abril de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes, com a recusa de proposta de conciliação, os autos seguiram para razões finais e julgamento, sendo a ação julgada procedente em parte.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário que foi denegado pelo não depósito recursal. Em seguida interpôs Agravo de Instrumento com a realização do depósito da condenação.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), dando as mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 23 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

Dissídio Individual Nº 164/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1983-12-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 167/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
O acordo é cumprido
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 170/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/66
  • Processo
  • 1966-03-17 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo redistribuído para Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Nazaré da Mata, em 17 de março de 1966, oriundo da reclamação de nº 206/1966, que foi tomada a termo na JCJ Recife, em 14 de fevereiro de 1966, na qual o reclamante e mais três trabalhadores da Usina Tiúma requeriam o pagamento relativo às férias e à diferença de salário.
A primeira audiência foi designada para 09 de maio de 1966, sendo a reclamada notificada por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife.
No dia da audiência, apenas um dos reclamantes, Manoel Alves de Aguair comparece e celebra acordo com a reclamada no valor de Cr$ 25.000,00, quantia a ser paga no dia 1º de junho de 1966.
Diante do não comparecimento dos outros três reclamantes à audiência, a reclamação é arquivada em relação a eles, sendo os mesmos dispensados do pagamento das custas, de acordo com 7º do art. 789 da CLT.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de julho de 1966, dia em que as custas foram pagas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias e diferença de salário.

Dissídio Individual Nº 170/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 do mês de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, tendo sido a audiência adiada por mais duas vezes.
Aos 29 de maio, o reclamante foi interrogado em audiência e foi designada data de 05 de junho para julgamento. A JCJ decidiu por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar indenização, férias, 13º, além da diferença salarial.
A reclamante apresentou artigos de liquidação, não tendo sido contestado pelo reclamado. Foi dado início à execução.
Porém, aos 24 de dezembro de 1967 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria à reclamante a importância de Cr$440,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.

Sem título

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