Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 62/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/77
  • Processo
  • 1977-03-11 - 1977-08-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos, férias e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 12 de abril daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 21 de julho de 1977 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 2.000,00, devendo os mesmos desocuparem a casa e o sítio do reclamado, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1977.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 62/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69
  • Processo
  • 1966-01-31 - 1969-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 618/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 618/66
  • Processo
  • 1966-09-19 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1966, os reclamantes ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho, através da 2ª JCJ do Recife (Proc. 1102/66). Na audiência de 01 de setembro de 1966, foi arguida a exceção de incompetência em razão do lugar, sendo os autos remetidos a JCJ de Nazaré da Mata (Proc. 618/66). Na inicial os reclamantes pleitearam o pagamento de diferença salarial, férias e 13° salário. A sentença julgou procedente em parte. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não conhecido por falta do depósito da condenação. Em 23 maio de 1968 foi realizada a conciliação no valor de NCr$ 480,00 referente a diferença salarial para João Eloi de Lima, Severino Laureano Soares e Laureana Maria das Dores, até 1966 e para os reclamantes Severino Bento Pereira, Manoel Brasiliano da Silva e José Olimpio Marcelino correspondente a diferença salarial e férias de 1964 e 1965. Em 14 de junho de 1968 foi realizado um acordo com os reclamantes José Severino da Silva e José Brasiliano da Silva no valor de NCr$ 100,00, sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante.
Um dos reclamantes não compareceu para receber o valor de Cr$8,55, pelo que o processo foi arquivado em fevereiro de 1982 por desinteresse do autor.

Objeto da ação: diferença salarial, férias e 13° salário.

Dissídio Individual Nº 617/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 617/80
  • Processo
  • 1980-08-19 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de agosto o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias em dobro de 1978/79, diferença salarial correspondente a 16 dias e restauração da casa nas condições previstas na cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 17 de setembro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 2.000,00, além do conserto da casa do reclamante no prazo de 30 dias.

Objeto da ação: férias e restauração da casa.

Dissídio Individual Nº 616/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 616/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio de 08 dias, repouso remunerado, férias proporcionais 2/12 avos, 13º salário proporcional 2/12 avos, diferença das horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais. Na audiência do dia 11 de setembro foi deferida para integrar o polo passivo a empresa Calmonel. Foi realizada a conciliação com a empresa litisconsorte no valor de Cr$ 1.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, repouso remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, domingos trabalhados e incorporação das horas extras habituais.

Dissídio Individual Nº 615/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples referente aos períodos de 1976/77, 1977/78 e 1978/79. Em 11 de setembro de 1980 foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para cada reclamante, recebendo os reclamantes Severino Vieira da Silva e Antonio Virgínio da Silva no ato e os reclamantes Antonio Francisco e João Francisco da Silva no dia 19 de setembro de 1980. Em 17 de setembro houve nova conciliação no valor de Cr$ 7.000,00 para o reclamante Antônio José da Silva.

Objeto da ação: 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples

Dissídio Individual Nº 615/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/66
  • Processo
  • 1966-09-15 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferenças salariais de 1º de março até 21 de julho de 1966 e feriado. Em razão do não comparecimento no dia da audiência designada, a ação trabalhista foi arquivada em relação aos reclamantes Severino Verício da Silva e Manoel José dos Santos, prosseguindo em relação aos demais. No dia 14 de novembro de 1966 houve conciliação no valor Cr$ 200.000, sendo Cr$ 10.000 para João Claudino da Silva e Antônio Francisco dos Santos e Cr$ 30.000 para os demais.

Objeto da ação: diferença salarial e feriado

Dissídio Individual Nº 612/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 612/66
  • Processo
  • 1966-09-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes trabalhadores rurais ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o 13º salário de 1965, diferença de salário a partir de março de 1966 e férias vencidas e não pagas. A audiência de instrução aconteceu dia 09 de novembro de 1966, oportunidade em que foram apresentadas as datas de admissão dos trabalhadores presentes e a audiência foi redesignada. No mesmo dia, a reclamação foi arquivada referente aos reclamantes Manoel Bernardo da Silva e Berto Rodrigues da Silva, face a ausência dos mesmos em audiência. Na audiência redesignada, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.605.090. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado, por sua vez, não comprovou o pagamento na data aprazada, pelo que foi expedido mandado de citação e expedido auto de penhora de um carro para pagamento do devido. Em seguida, a empresa compareceu à Secretaria e depositou parte do valor avençado, além das custas. Por fim, o último documento apresentado nos autos é uma petição do reclamado requerendo o cancelamento e baixa da penhora, pois alega ter cumprido o acordo celebrado.

Dissídio Individual Nº 611/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial. Elas alegam ainda não receberam o acréscimo salarial do período de 08/04 a 31/07/1980. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$17.175,46, para os reclamantes, no dia 30/09/80, sob pena de multa de 100%. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No referido dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 611/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 611/66
  • Processo
  • 1966-09-14 - 1967-03-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

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