Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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