Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 898/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63
  • Processo
  • 1963-11-25 - 1964-05-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

Sin título

Dissídio Individual Nº 885/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-03-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

Sin título

Dissídio Individual Nº 880/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1980-12-17
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Sin título

Dissídio Individual Nº 94/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78
  • Processo
  • 1978-03-30 - 1978-09-12
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

Sin título

Dissídio Individual Nº 114/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 114/67
  • Processo
  • 1967-02-27 - 1967-04-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 27 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos:aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 22 de março de 1967, com a presença do reclamante e reclamado; bem como de três testemunhas do reclamante que são ouvidas, logo após depoimento das partes.
A audiência é adiada, a pedido do reclamado, a fim de produzir provas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, do dia 03 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 100,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 126/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 126/67
  • Processo
  • 1967-03-03 - 1967-03-02
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 03 de março de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Nazaré da Mata, por ter sido afastado de suas funções junto ao seu empregador, no dia 20 de fevereiro de 1967, sem justa causa e sem nada receber. O reclamante, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência visava receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; e a fração do 13º salário dos anos de 1965 e 1966.
Ao comparecerem à primeira audiência no dia 27 de março de 1967, as partes entram em conciliação, com o reclamado concordando com a volta do reclamante ao trabalho, no mesmo serviço de campo (na limpa da cana), dentro do prazo de 24 horas, e obedecendo-se as mesmas condições do seu contrato de trabalho anterior.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 150/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-20
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência é marcada para 05 de julho de 1979, e o reclamante, ao comparecer à audiência acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, fecha acordo no valor total de Cr$ 6.000,00, com pagamento a ser feito ao reclamante, no dia 20 de julho de 1979, sob pena de multa de 40%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de julho de 1979, mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 254/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76
  • Processo
  • 1976-10-12 - 1978-06-23
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 298/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/76
  • Processo
  • 1976-12-06 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Arlindo Euflausino de Souza (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação propôs reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Liberdade (luiz Gaião Filho) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – o reclamado trouxe sua defesa escrita, a qual foi lida e juntada aos autos.
Na audiência do dia 17/02/1977 o advogado do reclamante alegou que houve pressão por parte do reclamado para que as testemunhas do reclamante não depusessem em juízo. Tal alegação foi rechaçada pelo reclamado. Em seguida a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para o dia 05/04/1977.
Nessa citada audiência foram ouvidas as partes. Por um lapso da secretaria da JCJ não houve a notificações das testemunhas indicadas pelo reclamante. Em seguida foi designado o dia 03/05/1977 para o encerramento da instrução.
Na data aprazada houve o adiamento da audiência em razão da ausência da Juíza Presidente em razão do difícil acesso à cidade de Nazaré da Mata por conta da cheia ocorrida no dia 1º/05/1977.
Novamente foi adiada a audiência do dia 27/05/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado face o adiantado da hora, com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 07/07/1977 houve a oitiva das testemunhas. Nesse mesmo dia as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 27.500,00 em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 13.750,00 no dia 14/07/1977 e os outros Cr$ 13.750,00 quando o reclamante entregar a casa e o sítio, que deverão ser entregues até o dia 06/09/1977. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamante poderá colher as frutas nesse período de 2 meses, mas não poderá retirar qualquer fruteira do sítio. O reclamante retirará os arames e as estacas do curral do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Honorários em favor do Sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 2.750,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 773,72 a serem pagas com a primeira parcela, bem como os honorários sindicais.
O acordo foi devidamente cumprido e teve o término da ação 06/09/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.

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