Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 615/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 615/80
  • Processo
  • 1980-08-18 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de agosto de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples referente aos períodos de 1976/77, 1977/78 e 1978/79. Em 11 de setembro de 1980 foi realizada uma conciliação no valor de Cr$ 20.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para cada reclamante, recebendo os reclamantes Severino Vieira da Silva e Antonio Virgínio da Silva no ato e os reclamantes Antonio Francisco e João Francisco da Silva no dia 19 de setembro de 1980. Em 17 de setembro houve nova conciliação no valor de Cr$ 7.000,00 para o reclamante Antônio José da Silva.

Objeto da ação: 13º salário, diferenças de salários, salário retido, repouso remunerado, feriados, dias santos, férias em dobro e simples

Dissídio Individual Nº 617/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 617/80
  • Processo
  • 1980-08-19 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de agosto o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias em dobro de 1978/79, diferença salarial correspondente a 16 dias e restauração da casa nas condições previstas na cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 17 de setembro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 2.000,00, além do conserto da casa do reclamante no prazo de 30 dias.

Objeto da ação: férias e restauração da casa.

Dissídio Individual Nº 620/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 620/66
  • Processo
  • 1966-09-19 - 1966-10-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferença salarial e feriados. Na audiência, os reclamantes não compareceram, resultando no arquivamento do processo.

Objeto da ação: diferença salarial e feriados.

Dissídio Individual Nº 591/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 591/80
  • Processo
  • 1980-08-13 - 1980-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias em dobro de set/1969 a mai/1975; 13º salário de set/1969 a mai/1975; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado de set/1969 a mai/1975; feriados e dias santos de set/1969 a mai/1975. Requereu também o pagamento dos honorários advocatícios; dos salários vencidos e vincendos; a retificação do contrato de trabalho e o cadastamento do PIS; além dos juros e correção monetária, onde coubesse.
A primeira audiência marcada para o dia 04 de setembro de 1980, foi adiada por duas vezes,a pedido das partes. No dia 25 de setembo de 1980, antes que houvesse audiência, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para celebrarem o acordo.
O reclamante recebeu do reclamado a quantia total de Cr$ 6.000,00 paga no ato, ou seja, no dia 25 de outubro de 1980; dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Na ocasião, o reclamante foi, inclusive, advertido pelo Juiz da exiguidade do acordo em face dos direitos, mas o reclamante insistiu na celebração do mesmo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 606/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores agrícolas, ingressaram na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alegam que foram demitidos sem justa causa e não receberem os seus direitos trabalhistas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 10 de setembro de 1980. Em seguida, foi adiada para o dia 17 de setembro, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$3.500,00, para cada reclamante, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 608/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 608/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alega que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda que o seu salário não vinha sendo pago regulamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência a reclamada apresentou contestação escrita, tendo sido adiada para o dia 08 de outubro daquele ano. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 06 de novembro, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no ato, bem como honorários do perito. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 609/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/66
  • Processo
  • 1966-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, administrador, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento dos salários atrasados de 35 anos, horas extras, domingos, feriados e dias santos, 13º salário, salário família. Alega que além de administrador, trabalhava como cortador de cana, tendo efetuado benfeitorias para o Engenho reclamado. Informa ainda que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda fora ameaçado de morte. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de outubro de 1966. Em audiência a reclamada apresentou contestação oral e foi interrogado o reclamante, o qual confessou que há nove anos deixou os serviços do reclamado, estando prescrito o pedido. Por fim, a reclamação foi julgada improcedente e os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 612/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 612/66
  • Processo
  • 1966-09-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes trabalhadores rurais ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o 13º salário de 1965, diferença de salário a partir de março de 1966 e férias vencidas e não pagas. A audiência de instrução aconteceu dia 09 de novembro de 1966, oportunidade em que foram apresentadas as datas de admissão dos trabalhadores presentes e a audiência foi redesignada. No mesmo dia, a reclamação foi arquivada referente aos reclamantes Manoel Bernardo da Silva e Berto Rodrigues da Silva, face a ausência dos mesmos em audiência. Na audiência redesignada, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.605.090. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado, por sua vez, não comprovou o pagamento na data aprazada, pelo que foi expedido mandado de citação e expedido auto de penhora de um carro para pagamento do devido. Em seguida, a empresa compareceu à Secretaria e depositou parte do valor avençado, além das custas. Por fim, o último documento apresentado nos autos é uma petição do reclamado requerendo o cancelamento e baixa da penhora, pois alega ter cumprido o acordo celebrado.

Dissídio Individual Nº 578/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/64
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-08-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de junho de 1964, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para contra a Usina Cruangi, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira foi realizada no dia 17 de julho de 1964, as partes compareceram acompanhadas de seus de advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, diante da declaração do reclamante de que as impressões constantes nos contrato de trabalho não eram suas, a Junta resolveu que fosse realizada perícia pela Secretaria de Segurança Publica.
O Laudo Dactiloscópico emitido em 13 de abirl de 1970, da perícia só veio a ocorrer em 17 de março de 1970, indicou que as impressões do material para averiguação seriam do reclamante, apesar da dificuldade encontrada devido ao desgaste das impressões digitais do reclamante.
Em 14 de julho de 1970, é realizada a segunda audiência com apresentação dos resultados da perícia. A proposta de conciliação é novamente recusada.
Sentença (22 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, dentro de cinco dias da liquidação da sentença, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salários, compensando-se as importâncias já recebidas como indenização.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de otubro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, acolher a preliminar levantada pelo Relator de não conhecimento do recurso por irregularidade de depósito, arguida pela Procuradoria em mesa, contra o voto dos juízes Revisor e José Durval, que a rejeitavam.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de dezembro de 1970.
As partes não recorreram da decisão. No entanto, os cálculos de liquidação foram contestados pela reclamada em relação ao juros e correção monetária, devido ao tempo de demora da decisão, o que não foi acatado pelo Juiz Presidente.
No dia 25 de maio de 1971, a executada efetua o depósito com a importância dos cálculos homologados, descontado o valor já depositado. Finalmente, em 20 de janeiro de 1976, o reclamante recebe ofício para levantar e liquidar o depósito de Cr$ 1.616,16, constante em caderneta nº 6002, feito pela Junta em favor do mesmo, em 25 de maio de 1971.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 20 de janeiro, de 1976, data em que o reclamante recebeu o ofício com seu crédito, resultado de sua reclamação trabalhista.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 579/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 579/80
  • Processo
  • 1980-08-07 - 1980-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber o pagamento de férias, simples e em dobro relativa aos de 1966 a 1980; bem como a devida anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, foram tomados os depoimentos da reclamante e do reclamado, este último , acompanhado de seu advogado.
Com base nas declarações, o Juiz Presidente dispensou a produção de outras provas, encerrando a instrução. As partes recusaram as propostas de conciliação feitas na audiência.
Todavia, na audiência do dia 15 de setembro, então, designada para o julgamento, o Juiz Presidente resolveu reformar o despacho, reabrindo a Instrução, determinando a notificação das partes para comparecerem à próxima audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O que ocorreu no dia 25 de setembro de 1980, em foram ouvidas duas testemunhas da reclamante e duas do reclamado, e em seguida, adiada marcada nova audiência para 29 de setembro de 1980.
Todavia, no mesmo dia 25 de setembro, as partes entram em acordo e o reclamado paga no ato, a quantia de 5.000,00 para a reclamante, dando esta plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 26 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias e anotação na CTPS.

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