Após o reclamado ter interrompido os serviços alegando falta de trabalho e dinheiro, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e salários vencidos, totalizando Cr$721,00. Ao final, as partes conciliam no valor exigido pelo reclamante.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, feriados e dias santos, repouso remunerado e horas extraordinárias. As partes conciliam no valor de Cr$1.700,00.
A reclamante havendo recebido sua indenização, reclama o acréscimo de 30% conforme acertado em dissidio coletivo movido pelo seu Sindicato. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$800,00.
O reclamante afirma ter sido suspenso injustamente por oito dias, sendo assim reivindica o pagamento da penalidade no valor de Cr$164,80. Ao final, as partes conciliaram em reduzir a suspensão de oito para cinco dias, devendo o reclamado pagar ao reclamante Cr$61,80, correspondente a três dias de salário.
O reclamante afirma haver faltado serviço e reivindica o pagamento dos salários desses dias, os quais o reclamado se negou a pagar. Todavia, o reclamante desiste do processo, afirmando ter entrado em acordo com o empregador.
Os reclamantes reivindicam reintegração, após afastamento e suspensão do trabalho, e pagamento dos salários. Ao final é celebrado acordo no qual os trabalhadores recebem o pagamento de seus direitos após rescisão contratual.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando majoração salarial de 70%. As partes entraram em acordoe o aumento salarial concedido é de 35%. Também foram mantidas as conquistas já fixadas no último dissídio entre as partes.
Dissídio Coletivo de natureza econômica solicitando aumento salarial de 50%. O dissídio foi arquivado, pois o presidente da suscitante afirmou desconhecer o dissídio, tendo em vista que suas petições já tramitavam no DC nº 321/75, e, também, em razão do dissídio não cumprir todas as formalidades legais.