Imprimir vista previa Cerrar

Mostrando 1037 resultados

Descripción archivística
Con objetos digitales
Opciones avanzadas de búsqueda
Imprimir vista previa Ver :

Dissídio Coletivo N° 38/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/86
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após insucesso nas negociações, o sindicato trabalhista deflagrou greve. Frente e relevância social e o interesse público, o TRT6 instaurou o dissídio a fim de conciliar as partes. Ao final, é celebrado um acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 13/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 13/87.3
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica onde o suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para conciliação. Tal pauta é dividida em três tópicos sendo: 1. itens econômicos, 2. Itens sociais e 3. outras reinvindicações. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados. Ao final o dissídio é julgado procedente em parte, contudo após insatisfação, é interposto recursos ordinário por parte de alguns suscitados. A cada recurso é dado seu provimento ou não mediante julgamento do TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 15/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/87.1
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o sindicato suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações para servir como base de conciliação; dando ênfase ao pedido de confirmação da data-base da categoria em 1º de maio. As exigências são divididas em: cláusulas econômicas, condições de trabalho e participação dos empregados. É celebrado acordo, julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 12/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/87
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde o suscitante apresenta suas condições de trabalho e remuneração para conciliação de julgamento. Ao todo são apresentadas 45 cláusulas, dentre as quais estão aumento salarial de 160%, pagamento de adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, etc. Após celebração de convenção coletiva entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 03/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 25/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 23/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/87
  • Processo
  • 1987 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após insucesso das negociações, no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que são divididas em: econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, sindicais, multas e disposições gerais. Após acordo, algumas empresas suscitadas são excluídas do presente dissídio, e as cláusulas acordadas estendem-se às empresas restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 22/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/87
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos trabalhadores, é instaurado o presente dissídio afim de conciliar as partes. Ao final, é homologado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Resultados 61 a 70 de 1037