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Dissídio Coletivo N° 60/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 60/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio Coletivo instaurado num contexto de greve da categoria suscitante, a qual apresentou suas reivindicações, dentre elas: reajuste salarial, manutenção da data base, assistência médica em geral etc.
As suscitadas apresentaram contestação e foi dado provimento parcial ao processo. Todavia, as partes interpuseram Recurso Ordinário, ao Recurso das suscitadas foi dado provimento e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 27/91.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/91.2
  • Processo
  • 1990 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio instaurado depois de fracasso de negociação coletiva, onde alega o suscitante que o suscitado não compareceu a negociações por 3 anos consecutivos. Sua principal queixa é a reposição salarial das perdas dos anos de 90 a 91; fixação de piso e aumento real. Foi feita audiência de conciliação e instrução, mas não houve acordo. O suscitado alega ilegalidade de greve. Três das empresas suscitadas celebram acordo coletivo. Com outras foi homologada conciliação. O TRT decide extender em parte a conciliação para as demais suscitadas, com reajuste, reposição salarial etc. Suscitados entram com embargo de declaração que foi rejeitado. TV Gazeta e outros vão para o TST através de Recurso Ordinário. Foi dado provimento parcial, adaptando algumas cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 113/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 113/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo por ocorrência de movimento de greve, considerado abusivo pelo suscitante. Ao final, a greve é deflagrada ilegal.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 115/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 115/90
  • Processo
  • 1990 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Suscitante abriu dissídio em razão do fracasso em negociação coletiva. Os suscitantes afirmaram que os salários dos trabalhadores não foram reajustados no último ano, o que contrastava como reajuste dos preços da prestação de serviços. Propondo conciliação o suscitante enviou uma proposta com mais de 20 cláusulas que procedeu em parte no acórdão da decisão dos juízes do TRT6. O TST rejeitou o recurso do suscitante, mantendo a decisão.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 116/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 116/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do não cumprimento do acordo feito na data-base anterior, assim como do malogro das negociações da presente data-base. A Procuradoria Regional, a Procuradoria Geral, o STF e os juízes do TRT6 se julgaram incompetentes para julgar o caso, se baseando no escrito que diz que "o funcionário público não poderá participar de negociação coletiva e nem entrar com ação na justiça do trabalho". O dissídio foi extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 119/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 119/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo, solicitando arquivamento do dissídio. Dentre as 57 cláusulas do acordo constavam: aumento salarial, piso salarial, segurança do trabalho, adicional noturno, horas extras, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 122/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 122/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo de 19 cláusulas. Dentre as pautas do acordo estavam: reajuste salarial, estabelecimento de piso salarial, hora extra, assim como outros ganhos no ambiente de trabalho.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 30/91.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.2
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

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Dissídio Coletivo N° 34/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pela necessidade de manutenção da data-base, visto que estava se aproximando e as reuniões de conciliação se mostraram infrutíferas. Principais demandas da suscitante é reajuste salarial por conta da inflação, além do píso e melhores condições de trabalho em geral. O tribunal decide por dar provimento parcial ao dissídio, reajustando o salário de maio de 90 a fevereiro de 91 pelo IPC, e os referentes a março e abril de acordo com o TR (taxa referencial).

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Dissídio Coletivo Nº 106/90.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.4
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

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