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Dissídio Individual Nº 108/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/67
  • Processo
  • 1967-02-21 - 1967-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1967 os reclamantes (Antônio Cândido da Silva e outros (02)), assistido pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Primavera) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio.
A audiência inicial aprazada para o dia 17/03/1967 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 31/03/1967 houve a contestação por parte do reclamado e foram ouvidos os reclamantes.
Em 10/04/1967 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 14/04/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos,, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao primeiro reclamante NCr$ 270,00 e o segundo NCr$ 432,00, por indenização e aviso prévio, mais os juros de mora e correção monetária esta segundo dispõe o DL 75, de novembro de 1966, reparações essas a serem apurados em liquidação. Dá-se à condenação o valor de NCr$ 700,00. Custas pelo reclamado de NCr$ 14,32.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
As partes conciliaram em 05/06/1967 nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de NCr$ 550,00, sendo NCr$ 350,00 para o reclamante José do Carmo e NCr$ ,dando os reclamantes ao acordo plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Dito pagamento será efetuado neste ato. As partes, desistem ainda, de todo e qualquer recurso. Custas pelo reclamado de NCr$ 32,62.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/06/1967

Objeto da ação: indenização, aviso prévio

Dissídio Individual Nº 108/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 2003-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 108/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-09-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Gabriel Serafim (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de indenização, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; férias de 1977/78, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; Férias de 1977/78 Cr$ 800,00, proporcionais de 1978, Cr$ 133,32; 13º salário de 1977 (10/2 em dobro), Cr$ 1.133,36, 1978 (2/12 em dobro), Cr$ 266,64; 59 domingos em dobro , Cr$ 3.145,88; 08 feriados civis e religiosos em dobro Cr$ 426,56, no total de Cr 7.705,76 e baixa do contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Pagamento de custas a final, no valor de Cr$ 439,48 inclusive emolumentos dispensadas a reclamada do prévio depósito para fins de recurso. Prazo em dobro e sujeita esta decisão ex-officio para o Tribunal “ad quem”.
Em 19/09/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a dobra do 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram efetuados pela Juíza Presidente e foi expedido o mandado de citação.
O juízo expediu o requisitório precatório.
Em19/09/1980 houve a conciliação das partes nas seguintes condições: a reclamada para, no ato, ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho, desistindo, por conseguinte, da execução. Custas pela Reclamada no valor de C$ 525,00 mais C$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante, também, dá quitação dos juros de mora e correção monetária.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 22/09/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 109/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/69
  • Processo
  • 1969-02-28 - 1969-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de fevereiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias proporcionais; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 1º de abril de 1969, sendo as partes notificadas.
Ao comparecerem para audiência, reclamante e reclamado fecham acordo no valor de NCr$ 200,00, com pagamento a ser feito no dia 08 de abril de 1969.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 109/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/72
  • Processo
  • 1972-05-22 - 1974-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1972 os reclamantes (Severino Francisco do Nascimento e outros (19)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º salário, salário retido.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1972 e o reclamado contestou a ação.
A Juíza Presidente suspendeu a audiência pelo fato do reclamante José Severino da Silva (menor) estava desacompanhado de seu genitor. Nessa mesma audiência o advogado dos reclamantes requereu a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado a fim de constatar a frequência dos reclamantes em face das alegações do reclamado em sua contestação.
A inventariante do espólio de Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra solicitou a prorrogação do prazo a fim de cumprir a diligência determinada na audiência do de 05/06/1972.
Na audiência de 06/07/1972 o advogado dos reclamantes requereu o encerramento da instrução tendo em vista que o reclamado não apresentou as folhas de pagamento determinadas anteriormente pela Juíza Presidente.
As partes apresentaram suas razoes finais.
Em12/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra), ao pagamento de 13º salário de 1971 Cr$ 151,20 e três semanas de salário (21/04/72 a 11/05/1972) no valor de Cr$ 131,60, no total de Cr$ 282,80 para cada um dos 19 reclamantes, no total geral de Cr$ 5.373,20. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária. Honorários para o Sindicato assistente, Cr$ 700,00 e custas, Cr$ 173,12, pelo reclamado. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ expedir ofício ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Timbaúba, solicitando que seja feito nesta JCJ o depósito do total da condenação, custas e demais acessórios. Depósito prévio para recurso, Cr$ 1.824,00. Prazo de recurso, 08 dias.
O Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra interpôs recurso ordinário para o TRT6.
Entretanto, em 05/09/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 3.230,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 170,00, sendo Cr$ 96,00 naquele momento e total de Cr$ 1.824,00 e Cr$ 74,00 no dia 08/09/1972, no total de Cr$ 1.406,00 acrescidos de honorários advocatícios em favor do Sindicato no valor de Cr$ 700,00 será depositado pelo reclamado no dia 08/09/1972. Multa de 10% caso não pague ao reclamado no dia determinado. Os reclamantes dão ao reclamado quitação geral do objeto da reclamação. Custas já pagas sobre o valor da condenação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 20/09/1974.

Objeto da ação: 13º salário, salário retido

Dissídio Individual Nº 11/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Janeiro de 1976, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: salários retidos e indenização.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
A ação foi julgada procedente em parte, tendo havido recurso apresentado pela parte autora. O acórdão deu provimento ao recurso, determinando a conversão da readmissão em indenização em dobro, mantendo o demais da sentença.
Seguiram-se a liquidação dos cálculos e expedição de mandado de penhora, com depósito do valor devido pelo reclamado e levantamento pelo reclamante.

Objeto da ação: salários retidos e indenização.

Dissídio Individual Nº 110/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 111/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 111/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/77
  • Processo
  • 1977-05-02 - 1978-05-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Hilário Cabral dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01 por parte da reclamada (Compesa).
Na audiência inaugural designada para o 31/05/1977 a reclamada contestou a reclamação.
Em 02/06/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 4.022,19 referente à parte confessada, entregando ainda as guias de “AM” do FGTS e termo de rescisão de contrato de trabalho e não assinado pelo reclamante.
Aos 07/07/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento da reclamada.
Em 04/08/1977 houve o interrogatório do reclamante, do preposto da reclamada e oitiva das testemunhas das partes.
Em 09/08/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias de 1976/1977, fração do 13º salário, horas extras, feriados e complemento dos depósitos do FGTS, tudo a ser apurado em execução, de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o que foi depositado pela reclamada a títulos de aviso prévio, fração do 13º salário e férias vencidas (fls. 9 dos autos). Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 463,72, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para fins de recurso, Cr$ 6.201,00. Prazo de 08 dias.
A reclamada, inconformada, apresentou recurso ordinário ao e. TRT6. O reclamante apresentou suas contra-razões.
Em 23/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por ter sido dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a incidência das horas extras no cálculo das demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Relator que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Acórdão pelo Juiz Revisor.
O reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada/executada contestou-os.
A juíza Presidente em 28/03/1978 julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” de horas extras em Cr$ 9.790,68, dos feriados em Cr$ 638,00 e dos 10% sobre os depósitos de FGTS em Cr$ 233,10, perfazendo os três títulos o valor de Cr$ 10.661,78, além de juros de mora e correção monetária que devem ser calculadas pela Secretaria da Junta.
A Secretaria da JCJ efetuou os cálculos determinados pela Juíza Presidente, os quais foram homologados pelo juízo.
Em 20/04/1978 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido – Cr$ 10.100,28. A Juíza Presidente determinou o levantamento da importância de Cr$ 6.201,00, sendo dita importância saldo do depósito judicial para fins de interposição de recurso.
O reclamante recebeu esse valor em 30/05/1978.
Foi determinado o arquivamento do feito em 30/05/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01.

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