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Dissídio Individual Nº 70/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77
  • Processo
  • 1977-03-28 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 71/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/69
  • Processo
  • 1969-02-06 - 1969-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de fevereiro de 1969, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA, pleiteando a anulação de duas suspensões e o pagamento de férias, diferença salarial e complementação do 13° mês.

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 1969, compareceram a reclamante e o reclamado na sala de audiência, na Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar, no ato presente, a quantia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos). Concedendo a reclamante, plena geral e irrevogável quitação ao reclamado quanto ao objeto da presente reclamação, bem como em relação a todo e qualquer direito trabalhista eventualmente existente no contrato de trabalho nas datas de admissão em 05/09/63 e extinto em 06/02/69.

Objeto: suspensão, férias, diferença salarial, 13° mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 714/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 714/66
  • Processo
  • 1966-11-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As reclamantes, trabalhadoras rurais, ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, deferença salarial e 13º salário. Elas alegam ainda que foram demitidas do emprego, sem receber as verbas devidas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de novembro de 1966. Em audiência, a reclamada apresentou defesa oral, alegando que as reclamadas abandonaram o emprego, devendo ser julgada totalmente improcedente a lide. As reclamantes foram interrogadas. Audiência foi adiada por duas outras vezes, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Propostas conciliatórias recusadas. Em 30 de janeiro de 1967, presente apenas o reclamado, então foi prolatada a sentença julgando totalmente improcedente a reclamação. As reclamantes foram intimadas da decisão. Por fim, inexiste qualquer outro documento disponível nos autos, muito menos o termo de arquivamento.

Dissídio Individual Nº 735/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/66
  • Processo
  • 1966-11-16 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de novembro de 1966, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 09 de dezembro de 1966. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado paga a quantia de Cr$50.000,00, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e todo e qualquer direito ttrabalhista e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 735/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 735/80
  • Processo
  • 1980-10-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com ações contra o mesmo reclamado requerendo os mesmos pedidos, quais sejam: o pagamento do aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário. Por isso, os processos 735/80 e 736/80 foram então anexados. É importante ressaltar que o reclamante José Severino era menor a época. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que o menor é fiho de um trabalhador do fundo agrícola demandado, inexistindo qualquer subordinação entre eles. Audiência foi adiada para o dia 04 de dezembro, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$22.500,00, sendo pago no ato, além de prazo de 8 meses para que o primeiro reclamante colha a sua lavoura. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, pré julgado 20, férias, deferença salarial e 13º salário

Dissídio Individual Nº 76/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63
  • Processo
  • 1963-05-03 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/69
  • Processo
  • 1969-02-07 - 1969-06-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamantes, trabalhadores rurais, entram com termo de reclamação trabalhista alegando que trabalham cortando cana, limpando mato e demais serviços de exigência do engenho reclamado; que não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,48 centavos por dia no período de 1-03 a 5-08 de 1967; ue não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,55 por dia de 16-3 a 19-08 de 1968; que não receberam 13º de 1968. Assim, pedem : diferenças salariais e 13º mês. Foi celebrada conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar a quantia de Cr$ 1.790, dando quitação à reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/78
  • Processo
  • 1978-03-16 - 1981-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.

Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.

O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.

Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 76/79

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/79
  • Processo
  • 1979-03-26 - 1982-10-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista informando que iniciou suas atividades em 20 de julho de 1974 e foi demitido sem justa causa no dia 17 de fevereiro de 1979, recebendo como último salário o valor de Cr$ 522,80. Afirma que, por ocasião da dispensa, não recebeu o aviso prévio e que a reclamada não deu baixa em sua CTPS. Assim, requer: anotação de baixa na carteira, pagamento do aviso prévio, indenização, férias em dobro referentes aos períodos de 1975 a 1978, bem como férias simples de 1978/1979, totalizando o valor de Cr$ 19.252,80.

Em contestação e audiência, a reclamada reconhece a contratação do reclamante, mas alega que este trabalhado, logo em seguida a sua contratação, ficou à disposição da Câmara Municipal, e que apenas a Prefeitura teria competência legal para promover a demissão, devendo, segundo ela, o reclamante ser devolvido à Prefeitura - e não demitida pela Câmara, como foi. Diante disso, requer a revogação da portaria que formalizou a demissão. A Câmara Municipal de Itaquitinga é, então, incluída no processo como litisconsorte.

Posteriormente, é celebrado termo de conciliação em que a Prefeitura Municipal de Itaquitinga, juntamente com sua litisconsorte, Câmara Municipal de Itaquitinga, se compromete a pagar ao reclamante o valor de Cr$ 15.411,10. O acordo foi parcialmente cumprido, tendo sido pagas algumas parcelas, mas restando pendente a última. Diante do inadimplemento, foi expedida citação para que a parte reclamada efetuasse o pagamento do saldo restante.

Em razão da inadimplência, foi expedido o precatório nº TRT 84/80, dirigido ao prefeito do município de Itaquitinga. Até 20 de julho de 1981, a Câmara ainda não havia cumprido as determinações constantes do referido precatório. Por fim, com o cumprimento integral do precatório, considera-se encerrada a presente ação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 768/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 768/80
  • Processo
  • 1980-10-17 - 1981-01-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento das férias, 13º salário, RSR, feriados e dias santos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 12 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$10.000,00 em duas vezes, sob pena de multa de 50%. Ficou acordado ainda que o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000,00 a título de honorários advocatícios. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais do reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovadas as custas. Por fim, em 20 de janeiro de 1981, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

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