- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 204/51
- Processo
- 1951
Parte de Fundo TRT6MJT
O processo está incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado.
Sem título
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Parte de Fundo TRT6MJT
O processo está incompleto, contendo apenas a petição inicial, na qual o reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Após demissão, sem justificativa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e diferença salarial. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$300,00.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$400,00.
O reclamado contesta, afirmando que os serviços do reclamante eram prestados de forma eventual em sua oficina e que ao chamá-lo para um serviço em sua residência, o reclamante se portou de maneira inconveniente, precisando o reclamado expulsá-lo e prestar queixa na delegacia de vigilância e costumes. O reclamante diz que a única coisa que fez foi jogar um copo na parede e quebrá-lo, mas o fez devido a esposa do reclamado ter lhe mandado tirar água na torneira.
Sendo assim, a reclamação foi julgada improcedente.
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Alegando ter sido suspenso injustamente por 04 dias, e demitido posteriormente, o reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade, reclama também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$2.675,00.
O reclamado alegou que o reclamante foi seu funcionário apenas por sete meses e que não foi demitido, mas se afastou do trabalho por haver pouco serviço. Acerca da suspensão, disse o reclamado que tal fato se deu devido ao reclamante ter desrespeitado um superior.
Ao final, a reclamação foi julgada procedente, condenando o reclamado a pagar a importância de Cr$2.675,00.
O reclamado interpôs recurso, ao qual não foi dado provimento.
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Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$2.005,60.
O reclamado contestou, afirmando que a demissão ocorreu pelo fato do reclamante ter sido encontrado brincando no serviço e sendo chamado atenção pelo encarregado, respondeu grosseiramente. Algumas testemunhas foram ouvidas e a reclamação foi julgada procedente.
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Após demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$292,00 referente a um mês de salário acrescido de utilidades. O reclamado alega que o único direito que o reclamante era o aviso prévio, e esse lhe foi concedido.
A reclamação foi julgada improcedente.
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O trabalhador que, desde sua admissão na empresa, trabalhava em horário diurno, foi exigido, pela reclamada, que passasse para o horário noturno, não havendo essa possibilidade por razões de saúde, o trabalhador foi suspenso do serviço e, retornando da penalidade foi lhe dito que só trabalharia no horário noturno.
Sendo assim, o reclamante pede que seja considerado rescindido seu contrato de trabalho, reivindicando o pagamento de indenização, diferença salarial, férias e aviso prévio, totalizando Cr$6.453,60.
Por fim, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.226,80.
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Após ser demitido, o reclamante alegou que a reclamada se recusou a pagar o aviso prévio, reivindica então esse pagamento no valor de Cr$800,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
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A reclamante alega ter sido suspensa do trabalho injustamente por 15 dias, e reivindica o pagamento desses dias.
As partes acordaram em a suspensão ser reduzida a 7 dias, pagando a reclamada a diferença de oito dias de salário.
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