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Dissídio Coletivo N° 40/91.6

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 40/91.6
  • Processo
  • 1991 - 1997
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica contra 73 suscitados, onde se foi feita a campanha salarial da categoria, mas não conseguiram mediação, já que os funcionários da DRT estavam em greve. Este é um dissídio originário. Reivindicam correção salarial para definição de data-base, mediante a aplicação da porcentagem de inflação acumulada; correção mensal de salários; produtividade de 15% entre outros. Algumas suscitadas requerem exclusão do dissídio ao TRT por já ser parte de outros dissídios com os funcionários em geral. O suscitado SERPRO apresenta contestação afirmando ser de incompetência absoluta do TRT para julgar, por ser uma empresa de âmbito nacional e a exclusão sem julgamento de mérito por dizer que o sindicato representa categorias e não profissões (como diz ser o caso), além de não ter se esgotado as possibilidades de acordo. Outros suscitados também contestam. Algumas empresas afirmam não possuir o cargo de secretária em sua equipe, o que a suscitante diz não ser verdade, mas apenas não possuem a nomenclatura "secretária". Algumas, como a Refinaria de Açúcar do Norte, celebram acordo e saem do Dissídio, tendo o reajuste salarial e a fixação de um piso. No parecer do TRT decidem pela homologação de alguns acordos e desistências; acolhe argumento de que quem tem Sindicato de trabalhadores em geral, são excluídos do Dissídio Coletivo. Opinam sobre as cláusulas da categoria, definindo sua data-base, reajuste dos últimos 12 meses com base no IPC pleno até fevereiro de 91 e de março até a publicação do acordão nos termos da politica de salários do governo federal, entre outros, que deveram se estender aos demais que não compareceram. CBTU apresenta embargos de declaração, que é deferido. Sindicato dos Bancos recorrem ao TST, por não concordar com o reajuste com base no IPC pleno, entre outros argumentos. Outros suscitados também interpõe Recurso Ordinário. O TST defere em parte, excluindo a incidência dos reajustes com base no IPC a partir do dia 16.3.90. A suscitante entra com embargos de declaração, que não foi acolhido.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 61/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/91
  • Processo
  • 1991 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas, o que acarretou em greve. Os suscitantes solicitavam cerca de 5 cláusulas. O suscitante conseguiu aumento salarial e a greve foi considerada legal. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, todavia, designou a greve como ilegal e abusiva e indeferiu o pedido de aumento salarial.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 49/91.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/91.1
  • Processo
  • 1991 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 71/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 71/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante objetivava ter atendida uma série de reivindicações acerca de condições de trabalho - pagamento de horas extra, insalubridade e periculosidade, equipamento de proteção individual, creche, auxílio educação etc.
As partes firmaram acordo e as cláusulas reivindicatórias ficaram a cargo das análises dos juizes.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 77/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 77/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo objetivando aumento salarial e estabelecimento de cláusulas que regulassem as condições de trabalho.
As partes entraram em acordo, e fixaram 40 cláusulas. A última foi refeita pelos juízes, uma vez que feria o princípio da liberdade de associação.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 74/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 74/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e outras reivindicações como: complementação do auxílio doença, alimentação gratuita para todos, indenização por acidente de trabalho, fornecimento de lavanderia para fardamento industrial dos trabalhadores etc.
Havendo as partes celebrado convenção coletiva, desapareceu o interesse processual e o TRT6 julgou o dissídio extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 75/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 75/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual a categoria suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam, dentre outras, aumento salarial, auxílio educação, auxílio creche, alimentação gratuita e digna.
Ao final, as partes celebraram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 78/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 78/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual a suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, onde estavam dispostas, dentre outras exigências, reajuste salarial, horas extras, auxílio educação, fornecimento de EPI's, repouso remunerado etc. Em dado momento, houve acordo do suscitante com alguns suscitados.
Ao final, o processo foi julgado parcialmente procedente para estender às empresas remanescentes as cláusulas do acordo coletivo.

Sem título

Dissídio Individual N° 07/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.

Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual N° 613/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 613/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante diz ter sido suspenso por dois dias ao ausentar-se do serviço durante 30 minutos antes do tempo regulamentar para tomar banho devido o forte calor que sentia. A reclamada diz que o reclamante costumava repetir essa atitude, ausentand0-se ocasionalmente por 15 ou 20 minutos, atrapalhando, assim, o andamento da produção de outros trabalhadores e por isso foi advertido com suspensão. A 1ª JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.

Objetivo da ação: pagamento de suspensão indevida.

Sem título

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