O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos e feriados, totalizando Cr$1.360,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$200,00. Ao final, as partes entram em um acordo no valor de Cr$100,00.
A reclamante, após demissão, reivindica o pagamento de Cr$9.920,00 referente a indenização e aviso prévio. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$3.000,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$1.134,60. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$800,00.
Considerando-se indiretamente demitido após atrito com o empregador, o reclamante reivindicou pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de repouso semanal em dobro ou o direito do descanso nos dias feriados. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindica o pagamento de auxilio doença no valor de Cr$244,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido pelo trabalhador.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado incluindo dias santos e feriados, totalizando Cr$8.120,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$2.196,00 correspondente a indenização e aviso prévio, assim como horas extraordinárias a serem apuradas. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e acréscimo de 25% sobre quatro horas extraordinárias. Todavia, é homologada desistência do processo, após acordo entre as partes.