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Dissídio Individual Nº 899/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64
  • Processo
  • 1964-12-17 - 1965-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 780/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 780/80
  • Processo
  • 1980-10-24 - 1981-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 64/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 64/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo suscitado em razão da greve deflagrada pela classe profissional. Os suscitantes afirmavam que a referida greve não estava de acordo com a lei. A classe trabalhadora desejava uma reposição salarial de 70%, e de acordo com o secretário do sindicato classista, dito no jornal, a greve de mais de 20 mil operários já alcançava 100% dos operários da classe. De acordo com as empresas a greve atingia, na verdade, 50% na audiência de conciliação e instrução. Depois de 4 horas de negociação as partes chegaram a um acordo em 10 cláusulas que contemplavam diversas questões salariais.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 84/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica em razão de malogro nas negociações coletivas. As partes selaram um acordo, desistindo assim do pleito. As partes conciliaram um acordo onde constavam cerca de 98 cláusulas. Dentre as cláusulas constavam: reajuste salarial, aumento real, pisos salariais, férias, salário família, dentre outros ganhos.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 133/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 133/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pelo SINDUSCON/PE, a fim de protestar pela impugnação das reivindicações não conciliadas com o suscitado, é solicitada urgência pelo suscitante, tendo em vista a ameaça de greve por parte do sindicato dos trabalhadores.
Dentre as cláusulas modificadas pelo suscitado estavam: empregado estudante, auxílio creche/pré-escola etc. Antes de iniciar o julgamento, as partes resolvem desistir do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 132/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 132/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo pleiteando melhores condições de trabalho, dispostas em 31 cláusulas, dentre elas: adicional de serviço noturno, obrigação das empresas em realizar exames em seus funcionários de 6 em 6 meses, alimentação, dormitório e instalações sanitárias adequadas etc. Os juízes julgam procedente em parte o dissídio coletivo. Inconformado, o suscitante deflagra greve e entra com recurso sobre algumas cláusulas, o sindicato suscitado apresenta suas contra razões. Ao final foi negado provimento ao recurso.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 63/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 63/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetivou a manutenção da data base, e apresentou sua pauta de reivindicações na qual estavam, dentre outros itens, correção e aumento salarial, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade etc.
Ao final, as partes desistiram do processo após celebração de acordo coletivo de trabalho.

Sem título

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