Mostrando 2147 resultados

Descrição arquivística
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

2131 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais

Dissídio Coletivo N° 17/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após fracasso nas negociações entre as partes. O suscitante apresenta sua pauta de reivindicações, na qual estão dispostas 61 cláusulas dentre as quais estão: aumento salarial, questões referentes a pagamentos e condições de trabalho.
O presente dissídio é julgado procedente em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.4
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.3
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.1
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/86
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual são propostas bases e cláusulas para conciliação. Tais reivindicações são subdivididas em: Reivindicações de natureza salarial; Cláusulas de garantia e execução profissional; Cláusulas de natureza sindical e Cláusula de vigência.
São apresentadas Contestações e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, é interposto Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. As partes conciliaram e o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: manutenção dos preços dos serviços prestados pelo suscitante ao suscitado, equalização salarial entre os empregados-operadores de máquinas, dentre outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/84.7

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.7
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/84.6

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.6
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/84.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.5
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Exibindo 1071-1080 de 2147 resultados