Processo DI - 822/80 - Dissídio Individual Nº 822/80

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Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 822/80

Titel

Dissídio Individual Nº 822/80

Datum(s)

  • 1980-11-10 - 1982-03-31 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 53 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: José Graciano da Silva
Adv. Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Gambá
Adv: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando requerer a restauração da casa que recebeu quando foi admitido pelo Engenho, e na qual residia; assim como a complementação do sítio; receber o pagamento das férias, em dobro, do período de 01/06/1956 a 01/06/1963; e requer também o pagamento dos honorários advocatícios.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 20 de janeiro de 1981, foram recusadas. Mas, após o término da audiência, as partes firmaram acordo quanto à restauração da casa e à complementação do sítio.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, quanto ao pedido relativo às férias em dobro, do período 1956-1963.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (05 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar o pagamento das férias vencidas correspondentes ao período de 1961 a 1963.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de outubro de 1981.
Após homologação dos novos cálculos, o reclamado, efetuou o depósito do valor da execução e, em 30 de março de 1962, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 20.521,93.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de março de 1982.

Objeto da Ação: restauração da casa, complementação do sítio e férias em dobro.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Adriana Freire de Souza, 08/10/2024.

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