Processo DI - 778/80 - Dissídio Individual Nº 778/80

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 778/80

Titre

Dissídio Individual Nº 778/80

Date(s)

  • 1980-10-22 - 1981-12-03 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 65 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

"Reclamante: Reginaldo Henrique das Neves
Adv. Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Cumbe
Adv: José Hugo dos Santos

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Portée et contenu

Em 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 07/10/2024.

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