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Title
Date(s)
- 1966-11-03 (Creation)
Level of description
Processo
Extent and medium
Papel, volume único, 19 folhas.
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Name of creator
Administrative history
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Repository
Archival history
Reclamante: Maria José da Conceição e Olívia Maria da Conceição
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins
Reclamado: Engenho Cotunguba
Adv. Milton Pinheiro Ramos
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Scope and content
Em 03 de novembro de 1966, as duas reclamantes entraram como uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, a fim de receberem os pagamentos referentes à diferença salarial, aviso prévio, 13º salário; um período de férias e à indenização trabalhista.
Não houve acordo na primeira audiência, realizada no dia 18 de novembro de 1966, que, após ouvidas as partes, foi adiada para apresentação de provas.
Ocorreram mais duas audiências com oitiva de testemunhas, sem que houvesse conciliação entre as partes. O reclamado juntou aos autos certidão emitida pela Secretaria da Junta de Nazaré, relativa ao processo nº 684/1966, comprovando acordo feito pelas reclamantes, acerca das diferenças salariais.
No dia 30 de janeiro de 1967, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o pagamento das custas pelas reclamantes, com base no Art. 789 da CLT.
Em 03 de fevereiro de 1967, as partes foram notificadas da decisão. Não houve interposição de recurso.
Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
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Archivist's note
Adriana Freire de Souza, 21/10/2024.