Processo DI - 677/65 - Dissídio Individual Nº 677/65

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65

Título

Dissídio Individual Nº 677/65

Fecha(s)

  • 1965-12-28 - 1967-05-05 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 88 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Maria Senhorinha da Silva
Adv: Celso Calógeras Dutra

Reclamada: Dionísio Lopes de Lima
Adv: Lindolfo Cabral Pimentel e Milton Pinheiro Ramos

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

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Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 18/11/2024.

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