Processo DI - 658/64 - Dissídio Individual Nº 658/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 658/64

Título

Dissídio Individual Nº 658/64

Data(s)

  • 1964-07-28 - 1965-07-08 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 69 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: José Bento da Silva

Reclamada: Usina Matary S/A (Luiz Maranhão)
Adv: Milton Pinheiro Ramos

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Âmbito e conteúdo

Em 28 de julho de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por nove anos de serviços prestados; horas extras; adicional de 20% sobre as horas noturnas; e salário-família.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de agosto de 1964, com depoimento das partes, e, a pedido do reclamante foi adiada para a produção de prova testemunhal. Na segunda audiência realizada em 08 de outubro de 1964, o reclamante compareceu acompanhado da advogada de seu Sindicato de Classe, após oitiva das testemunhas, e a palavra ao advogado do reclamado, é marcada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de outubro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (23 de fevereiro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar da Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso que foi interposto por advogado que não juntou procuração e funcionou na 1ª Instância.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário "Oficial" do dia 03 de junho de 1965.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1965.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; horas extras; horas noturnas e salário-família.

Avaliação, seleção e eliminação

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Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 26/11/2024.

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