Processo DI - 611/66 - Dissídio Individual Nº 611/66

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/66-DI - 611/66

Title

Dissídio Individual Nº 611/66

Date(s)

  • 1966-09-14 - 1967-03-12 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 48 páginas

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Archival history

Reclamante: Manoel Salustiano dos Santos

Reclamado: Engenho Maré (Antônio Tavares de Melo)
Adv: José Tavares Valença

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Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no dia 04/01/1962; que limpava mato, cortava cana e fazia todos os serviços que lhe fossem determinados; que nubnca recebeu férias; que recebia Cr$1.320 por dia, entretanto o Decreto Presidencial fixou o salário do trabalhador rural em Cr$ 1.800 por dia; que foi dispensado de suas funções de trabalhador rural no dia 14/08/1966.
No dia 05/10/1966 houve a primeira audiência, ocasião em que foram ouvidos os litigantes. Em 14/10/1966 e 27/10/1966 foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 07/11/1966 a JCJ de Nazaré da Mata julgou, por unanimidade, procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização de cinco anos; Cr$ 54.000 de aviso prévio, Cr$ 36.000 de gratificação natalina, parcela de 8/12 as férias simples dos períodos de 1962/1963,1963/1964, 1964/1965, 1965/1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo de 1º/03 a 15/08/1966, reparações essas a serem apuradas em liquidação deduzido do total a dívida de Cr$ 45.000.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso, por unanimidade, foi negado provimento.
Aos 05/04/1967 as partes conciliaram em NCr$ 350,00 e solicitaram a homologação do mesmo. O juízo homologou a conciliação e houve o pagamento e quitação do acordo em 12/03/1967.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 27/01/2025

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