Processo DI - 592/66 - Dissídio Individual Nº 592/66

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 592/66

Título

Dissídio Individual Nº 592/66

Fecha(s)

  • 1966-09-12 - ? (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 38 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Heleno Ferreira Campos e Outros (36)

Reclamado: Engenho Salgado
Adv: José Fernando Mendonça de Souza

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Em 12 de setembro de 1966, o reclamante e mais 35 trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Salgado, visando receber o pagamento de 13º salário, férias e diferença salarial de 1965 e de 1966.
As partes compareceram à primeira audiência marcada para o dia 03 de outubro de 1966, contudo, em razão de feriado, a audiência foi adiada para novembro. Os reclamantes compareceram à audiência realizada no dia 04 de novembro de 1966, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, à exceção de dez dos reclamantes, para os quais foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.
Apesar de atrasado, o reclamado compareceu, trazendo provas documentais, as folhas de pagamento, e por conta disso, o Juiz adiou a audiência para semana seguinte; sendo essa, a pedido das partes, adiada para o dia 07 de dezembro, para uma tentativa de acordo. O que não ocorreu. Como o reclamado não compareceu à audiência do 07 de dezembro e os reclamantes, mesmo comparecendo, nada tiveram a acrescentar, a mesma foi adiada para dois dias depois, quando seria proferida a decisão.
Sentença (09 de dezembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes remanescentes a quantia de Cr$ 39.600,00 a título de 13º salário; mais a diferença salarial a ser apurada em liquidação.
O reclamado chegou a apresentar recurso contra a decisão, pagando, inclusive, as custas necessárias.
Por meio do Sindicato, em 11 de janeiro de 1967, os reclamantes são notificados para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Mas, ao invés disso, em 20 de janeiro de 1967, entram com uma petição requerendo ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo firmado com o reclamado, cujos pagamentos aos reclamantes estava sendo feito, inclusive, naquele dia, de acordo com os valores ali estipulados; bem como pedia a desistência da reclamação.
Nesta mesma data, o Juiz despacha para que o Termo seja lavrado.
Não há mais informações disponíveis no processo nº 592/1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias e diferença salarial.

Valorización, destrucción y programación

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Nivel de detalle

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Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 09/12/2024.

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