Processo DI - 583/64 - Dissídio Individual Nº 583/64

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/64

Titre

Dissídio Individual Nº 583/64

Date(s)

  • 1964-06-11 - 1964-07-24 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 122 folhas.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Reclamante: José Alexandre da Silva
Adv: Djalma Xavier de Farias

Reclamado: Evandro de Moraes Coutinho
Adv: Celso Calogeras Dutra

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de ação proveniente do Posto de Fiscalização de Carpina, na qual, o reclamante, em 02 de março de 1962, requer a anotação da Carteira Profissional (CTPS) pelo empregador, sendo tal processo encaminhado para Comarca de Limoeiro, em 23 de março de 1962, diante da recusa do empregador em fazer a anotação na CTPS. Uma vez tratada como reclamação trabalhista pelo Juízo de Limoeiro, o reclamante passa a requerer além da anotação na CTPS, os seguintes pagamentos: diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de maio de 1962, e várias outras, ocorreram nas seguintes datas: 05 de julho; 22 de julho; 24 de agosto; e 12 de setembro; com depoimento das partes e oitiva de várias testemunhas, inclusive, dos antigos donos do Posto de Gasolina. As propostas de Conciliação feitas pelo Juiz foram recusadas.
Sentença (15 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro julgou a reclamação IMPROCEDENTE, marcando ao reclamante, o prazo de oito dias para voltar ao trabalho, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, condenando o mesmo reclamante nas custas que seriam apuradas.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário contra a sentença.
Decisão da 2ª Instância (1º abril de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, anular a decisão recorrida, baixando os autos à Instância de origem para Instrução e Julgamento na forma da Lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de maio de 1964.
No dia 11 de junho de 1964, os autos são recebidos e autuados pela Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré, que marca audiência para o dia 24 de julho de 1964.
Ao comparecerem à Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré no dia da audiência, as partes firmam acordo, e o reclamante recebe no ato, a quantia de Cr$ 300.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 24 de julho de 1964.

Objeto da Ação: anotação na CTPS,; diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 20/01/2025.

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées

Sujets associés

Personnes et organismes associés

Genres associés

Lieux associés