Processo DI - 552/65 - Dissídio Individual Nº 552/65

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 552/65

Titel

Dissídio Individual Nº 552/65

Datum(s)

  • 1965-09-21 - 1982-02-15 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 52 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: José Rogério de Souza
Adv; Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Várzea Grande – Alberto Jorge Estelita
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

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Bereik en inhoud

Aos 21 dias do mês de setembro de 1965 sr. José Rogério de Souza (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Várzea Grande – Alberto Jorge Estelita (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, complemento de 13º salário de 1964, férias de 1963 e 1964, diferença salarial de Cr$ 1.100,00 para Cr$ 1.720,00, 9/12 do 13º salário de 1965.
Na audiência designada para o dia 05/11/65 o reclamado contestou a reclamação oralmente. Não houve conciliação e as partes pediram adiamento do feito para produção de provas.
Em 03/12/1965 foram ouvidas as testemunhas do reclamante. Renovada a proposta de conciliação, porém ela foi inexitosa.
No dia 28/01/1966 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a diferença salarial em relação ao mínimo a partir de 1º de março de 1965, cominação essa a ser apurada em liquidação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de C$ 40.000, sendo C$ 20.000 no ato e C$ 20.000 restantes quando da entrega da chave da casa pelo reclamante, sendo que a entrega da chave da casa não poderá ultrapassar 30 dias, a contar dessa data de conciliação.
O reclamado depositou a segunda parte do acordo em 28/02/1966.
Ante o desinteresse do reclamante de receber essa segunda parcela, não obstante as notificações pessoal e por edital, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, diferença salarial

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Sem restriçoes

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  • Braziliaans Portugees

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Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

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Andaluza Magalhães P. de Lira,10/02/2025

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