Processo DI - 441/66 - Dissídio Individual Nº 441/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 441/66

Título

Dissídio Individual Nº 441/66

Data(s)

  • 1966-06-27 - 1966-09-19 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 18 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Joaquim Pedro da Silva
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Morojosinho
Adv: Manoel Artur Cavalcanti de Albuquerque

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Âmbito e conteúdo

Em 27 de junho de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, requerendo o pagamento de oito dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão injusta.
Na primeira audiência, realizada de 18 de julho de 1966, o reclamante vem acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato de Classe, mas o reclamado não está presente. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial, e em função disso, o Juiz Presidente marca nova audiência, determinando a notificação do reclamado para contestar a reclamação.
No dia seguinte, o reclamado comparece à Junta de Nazaré da Mata, sendo, então, notificado.
As partes comparecem à segunda audiência, ocorrida no dia 19 de agosto de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante e de suas três testemunhas. Depois disso, o reclamado pede o adiamento da audiência a fim de produzir provas testemunhal e documental, o que é deferido.
No dia 12 de setembro de 1966, ocorre audiência de julgamento, na qual, após oitivas das testemunhas do reclamado, juntada de documento e recusas das propostas de conciliação, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 10/02/2025.

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