Processo DI - 404/65 - Dissídio Individual Nº 404/65

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 404/65

Title

Dissídio Individual Nº 404/65

Date(s)

  • 1965-07-12 - 1965-11-09 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 48 páginas

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Archival history

Reclamante: José Rosendo do Nascimento
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata)
Adv: Vaudrilo Leal Guerra Curado

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Scope and content

Aos 12 dias do mês de julho de 1965 o sr. José Rosendo do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata) (reclamado) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: tornar nula a suspensão recebida.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 06/08/1965. Nessa data foram interrogados reclamante e reclamado, sendo determinada a sequência da audiência para o dia 10/09/1965 para apresentação de provas testemunhais. As testemunhas das partes foram ouvidas nessa audiência. Novamente recusada a proposta de conciliação e acordo.
Em 17/09/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 8.460, salários correspondentes às suspensões, três dias a Cr$ 1.100 e outros tantos a Cr$ 1.720, mais juros de mora e custas no valor de Cr$ 464.
Irresignada, a reclamada interpôs Embargos.
Acerca desses embargos em 21/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, conhecê-lo para rejeitá-los.
Aos 09/11/1965 houve conciliação no processo nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante a importância de Cr$ 8.460 relativa a condenação, depositada na Secretaria da JCJ, dando assim o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. A reclamada desistiu do recurso de revista.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/11/1965.

Objeto da ação: Suspensão

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 24/02//2025

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