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Title
Date(s)
- 1965-07-12 - 1965-11-09 (Creation)
Level of description
Processo
Extent and medium
Papel, volume único, 48 páginas
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Name of creator
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Archival history
Reclamante: José Rosendo do Nascimento
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins
Reclamado: Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata)
Adv: Vaudrilo Leal Guerra Curado
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Scope and content
Aos 12 dias do mês de julho de 1965 o sr. José Rosendo do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata) (reclamado) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: tornar nula a suspensão recebida.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 06/08/1965. Nessa data foram interrogados reclamante e reclamado, sendo determinada a sequência da audiência para o dia 10/09/1965 para apresentação de provas testemunhais. As testemunhas das partes foram ouvidas nessa audiência. Novamente recusada a proposta de conciliação e acordo.
Em 17/09/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 8.460, salários correspondentes às suspensões, três dias a Cr$ 1.100 e outros tantos a Cr$ 1.720, mais juros de mora e custas no valor de Cr$ 464.
Irresignada, a reclamada interpôs Embargos.
Acerca desses embargos em 21/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, conhecê-lo para rejeitá-los.
Aos 09/11/1965 houve conciliação no processo nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante a importância de Cr$ 8.460 relativa a condenação, depositada na Secretaria da JCJ, dando assim o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. A reclamada desistiu do recurso de revista.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/11/1965.
Objeto da ação: Suspensão
Appraisal, destruction and scheduling
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Sem restrição
Conditions governing reproduction
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Archivist's note
Andaluza Magalhães P. de Lira, 24/02//2025