Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965-07-01 - ? (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 100 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Cristino José da Silva
Adv. Reginaldo G. Martiniano Lins
Reclamado: Ednaldo Menezes Freitas
Adv. Nilson Gilson
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.
Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 20/02/2025