Processo DI - 29/69 - Dissídio Individual Nº 29/69

Open original Digitaal object

Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/69

Titel

Dissídio Individual Nº 29/69

Datum(s)

  • 1969-01-21 - 1970-05-20 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 88 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: José Marinho da Silva

Reclamado: Usina Nossa Senhora das Maravilhas (Cia Açucareira de Goiana)

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Em 21 de janeiro de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo a sua reintegração e o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a sua reintegração, senão, a conversão dessa em indenizações por tempo de serviço em dobro, bem como os pagamentos dos prejulgados, correção monetária, juros de mora e honorários.
As partes recusaram todas as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (07 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, condenando o reclamante ao pagamento de custas calculadas sobre o valor correspondente a dois salários mínimos regionais, no valor de NCr$ 5,70.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário, apesar de não ter efetuado o pagamento das custas.
Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, rejeitar a a preliminar de deserção levantada pela Procuradoria Regional; Mérito: ainda por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de agosto de 1969.
O Reclamante interpôs Recurso de Revista, cujo seguimento foi negado em 17 de setembro de 1969.
Inconformado, o reclamante entrou com Agravo de Instrumento.
Decisão da 3ª Instância (17 de março de 1970) - Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acordaram, unanimemente, negar provimento ao agravo.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 15 de abril de 1970.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1969 foi efetuado em 20 de maio de 1970.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

Verwante materialen

Bestaan en verblifplaats van originelen

Bestaan en verblijfplaats van kopieën

Related units of description

Related descriptions

Aantekeningen

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

Digitaal object (Master) rights area

Digitaal object (Referentie) rights area

Digitaal object (Thumbnail) rights area

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

Related subjects

Related people and organizations

Related genres

Related places