Processo DI - 29/65 - Dissídio Individual Nº 29/65

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/65

Titre

Dissídio Individual Nº 29/65

Date(s)

  • 1965-02-01 - 1965-03-30 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 17 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Maria José da Conceição

Reclamada: Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Em 1º de fevereiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a Cia.Industrial Fiação e Tecidos de Goiana para requerer os pagamentos restantes da indenização viabilizada através do acordo de seu Sindicato, quando do fechamento da reclamada, pois só havia recebido duas parcelas.
Diante da controvérsia das informações apresentadas na primeira audiência do dia 24 de fevereiro de 1964, o Juiz Presidente determinou que a Secretaria da Junta certificasse se em qualquer dos dois processos relativos ao Acordo Sindical com a reclamada, constava o nome da reclamante, bem como se se fizesse a juntada dos recibos de pagamentos das duas primeiras prestações.
Após levantamento, foi encontrado e certificado nos autos que a reclamante, de fato, havia recebido duas parcelas do acordo entre o Sindicato e a reclamada.
Em 24 de março 1965, foi firmado Termo de Conciliação no qual a reclamada pagava CR$ 15.000 a reclamante, dando esta plena , geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas acaso existentes durante a vigência durante o contrato de trabalho. As custas de Cr$ 626,00, pagas pela reclamada, foram recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 29/1965 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Pagamento do restante da indenização.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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