Processo DI - 277/79 - Dissídio Individual Nº 277/79

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 277/79

Título

Dissídio Individual Nº 277/79

Data(s)

  • 1979-10-10 - 1981-04-28 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 96 páginas

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História do arquivo

Reclamante: Arlindo Carneiro da Silva

Reclamado: Padaria Peso Certo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Em 10 de Outubro de 1979, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, salário família, baixa na CP, prejulgado 20.
Na audiência realizada em 30 de Outubro de 1979, o reclamante foi ouvido e devido a ausência do reclamado, os autos seguiram para julgamento e foi declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato e os autos julgados procedentes.
Com a expedição do mandado de citação, foram penhorados 3 imovéis, havendo interposição de Embargos de Terceiros. Em 24 de Julho foi realizada audiência para oitiva do embargante e do embargado e os embargos foram acolhidos e determinou-se o levantamento da penhora.
Foi realizada outra penhora, desta feita, de eletrodomésticos.
Em 11 de dezembro de 1980, foi celebrado acordo nos autos nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com o cumprimento do acordo, foi determinado o levantamento da penhora e o arquivamento dos autos em 28 de Abril de 1981.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Nota do arquivista

Vandessa C. M. Lopes, 30/09/2025

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